Incapacidade Laborativa Parcial em Jurisprudência

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  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20115050030

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    DANO MORAL. DOENÇA OCUPACIONAL. SÍNDROME DO TÚNEL DO CARPO BILATERAL. INCAPACIDADE LABORATIVA TOTAL E TEMPORÁRIA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. R$ 95.400,00 (NOVENTA E CINCO MIL E QUATROCENTOS REAIS). PROPORCIONALIDADE. REDUÇÃO INDEVIDA. No caso, trata-se de indenização por danos morais, em razão do desenvolvimento de síndrome do túnel do carpo bilateral pelo reclamante, bancário, que resultou em incapacidade laborativa total e temporária. O Tribunal a quo manteve a sentença quanto ao valor arbitrado em R$ 95.400,00 (noventa e cinco mil e quatrocentos reais) a título de danos morais. Ressalta-se que não há lei que estabeleça um critério objetivo a ser sempre observado para a fixação do quantum indenizatório a título de danos morais. Nos termos do artigo 944 do Código Civil , "a indenização mede-se pela extensão do dano" . Desse modo, cabe ao julgador, em cada caso concreto, observar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. O valor da indenização a ser arbitrado não é mensurável monetariamente, em virtude de não ter dimensão econômica ou patrimonial, tendo sido adotado no Brasil o sistema aberto, em que se atribui ao juiz a competência para fixar o quantum, de forma subjetiva, levando-se em consideração a situação econômica do ofensor, o risco criado, a gravidade e a repercussão da ofensa, a intensidade do ânimo de ofender, a culpa ou dolo, entre outros. Desse modo, no caso dos autos, ainda que se trate de incapacidade laborativa temporária, observa-se que o arbitramento do valor da indenização por dano moral em R$ 95.400,00 (noventa e cinco mil e quatrocentos reais), revela-se proporcional à extensão do dano suportado, notadamente quando verificado que o reclamante teve que ser afastado do emprego em vários períodos em decorrência da doença ocupacional, conforme asseverou o Regional. Intactos, portanto, os artigos 5º , inciso V , da Constituição da Republica e 944 do Código Civil . Recurso de revista não conhecido. DANO MATERIAL. INCAPACIDADE LABORATIVA TEMPORÁRIA. PENSÃO MENSAL ATÉ A PLENA RECUPERAÇÃO. Nos termos do artigo 950 do Código Civil estabelece que, aquele que causa dano a outrem que resulte na diminuição ou na incapacidade do ofendido no exercício de sua profissão fica obrigado a pagar pensão correspondente à importância do trabalho para a qual se inabilitou ou da depreciação que tenha sofrido. A finalidade da pensão mensal prevista no citado artigo 950 do Código Civil é a reparação dos danos materiais decorrentes da perda ou da redução da capacidade laborativa. O objetivo, aqui, é ressarcir a vítima do valor do trabalho para o qual deixou de estar capacitada ou pela inabilitação que sofreu. Dessa forma, constatada a incapacidade parcial para o trabalho, como ocorre na hipótese dos autos, a indenização deve corresponder à proporcionalidade da remuneração percebida pelo empregado na atividade, nos termos consagrados na parte final do artigo 950 do Código Civil , a fim de garantir a reparação integral pelo dano sofrido. Todavia, tendo em vista que, no caso concreto, o Tribunal a quo expressamente reconheceu o caráter provisório das lesões suportadas pelo reclamante, inviável o pagamento de pensão mensal vitalícia, devendo ser respeitado o limite temporal correspondente ao período de convalescença. Importante salientar que, ante à necessidade de se limitar a indenização por danos materiais à comprovação da plena recuperação da autora, em caso de incapacidade laborativa temporária, revela-se desarrazoada a conversão da pensão mensal em parcela única. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

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  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20194049999 XXXXX-35.2019.4.04.9999

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    PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. VINCULAÇÃO AO LAUDO. INOCORRÊNCIA. PROVA INDICIÁRIA. 1. O juízo não está adstrito às conclusões do laudo médico pericial, nos termos do artigo 479 do NCPC (O juiz apreciará a prova pericial de acordo com o disposto no art. 371, indicando na sentença os motivos que o levaram a considerar ou a deixar de considerar as conclusões do laudo, levando em conta o método utilizado pelo perito), podendo discordar, fundamentadamente, das conclusões do perito em razão dos demais elementos probatórios coligido aos autos. 2. Ainda que o caderno processual não contenha elementos probatórios conclusivos com relação à incapacidade do segurado, caso não se possa chegar a uma prova absolutamente conclusiva, consistente, robusta, é adequado que se busque socorro na prova indiciária e nas evidências. 3. Embora o laudo pericial realizado tenha concluído pela aptidão laboral do autor, a confirmação da existência da moléstia incapacitante referida na exordial (transtornos mentais e comportamentais devidos ao uso de álcool - CID F10 e doença pulmonar obstrutiva crônica - CID J44), corroborada pela documentação clínica apresentada, associada às suas condições pessoais - habilitação profissional (auxiliar de produção/serviços gerais) e idade atual (60 anos) - demonstra a efetiva incapacidade definitiva para o exercício da atividade profissional, o que enseja, indubitavelmente, o restabelecimento do auxílio-doença desde a DCB, com a conversão do benefício em aposentadoria por invalidez a partir deste julgamento.

  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20165240003

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    RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS Nºs 13.015 /2014 E 13.467 /2017. 1. PENSÃO MENSAL ATÉ A CONVALESCENÇA. INCAPACIDADE PARCIAL E TEMPORÁRIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Esta Corte Superior tem firmado sua jurisprudência no sentido de que, no caso de incapacidade temporária, embora não seja devida a pensão mensal vitalícia, é devida a pensão mensal até a convalescença. Precedentes. II. A decisão regional no sentido de que não há que se falar em indenização por danos materiais pela incapacidade apenas temporária viola o art. 950 do Código Civil . II. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .

  • TRT-24 - XXXXX20145240007

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    DANOS MATERIAIS - DOENÇA OCUPACIONAL - INCAPACIDADE LABORATIVA PERMANENTE - AMPUTAÇÃO DE FALANGE DISTAL - TABELA SUSEP. Evidenciada a incapacidade laborativa parcial e permanente do reclamante com a amputação traumática de falange distal do 3º e do 4º dedos, é devido o pagamento de pensão mensal vitalícia a título de lucros cessantes, correspondente ao grau de redução de sua capacidade de trabalho, conforme parâmetros previstos na tabela SUSEP para cálculo da indenização em caso de invalidez permanente. Recurso do reclamante provido nesse aspecto.

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: ApCiv XXXXX20194036183 SP

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    E M E N T A PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AUXÍLIO-DOENÇA OU APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. CARDIOPATIA GRAVE. LAUDO DE INCAPACIDADE LABORATIVA PARCIAL AFASTADO. ADICIONAL DE 25% NEGADO. REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS. 1. O perito judicial concluiu pela incapacidade parcial e definitiva. 2. No caso concreto, a parte autora é portadora de doença cardiológica grave, com indicação para transplante cardíaco (fls. 89, 165879520). Há prova nos autos de que a incapacidade cardíaca da parte autora é severa e considerando a dificuldade de reinserção no mercado de trabalho pela incapacidade que o acompanha, a conclusão pela parcialidade do diagnóstico deve ser afastada. 3. Assim sendo, é devido o benefício de aposentadoria por invalidez, porque há prova de incapacidade total, nos termos dos artigos 42 , da Lei Federal nº. 8.213 /91. Não foi provada a necessidade de ajuda de terceiros, motivo pelo qual deve ser afastado o adicional de 25%, previsto no artigo 45 , da Lei nº. 8.213 /91. 4. No caso concreto, o processo transcorreu normalmente, não sendo notado nos autos a presença de elementos que indiquem a atuação advocatícia complexa ou fora dos padrões usuais das demandas de cunho previdenciário. 5. Assim, a verba honorária deve ser reduzida para o percentual de 10% sobre a o valor da condenação, em virtude da natureza e da importância do processo, assim como do zelo dos profissionais (artigo 85 , § 2º , do Código de Processo Civil ). 6. Apelação do INSS parcialmente provida.

  • TRT-12 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: ROT XXXXX20225120012

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    1. ACIDENTE DE TRABALHO. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DE REDUTOR. DESÁGIO. Interpretando-se o disposto no art. 950 , parágrafo único , do Código Civil e observados critérios de proporcionalidade, razoabilidade e vedação do enriquecimento sem causa, o arbitramento da pensão mensal em parcela única conduz à aplicação de deságio decorrente da antecipação dos valores que seriam pagos em parcelas mensais por vários anos. 2. DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. COMPENSAÇÃO. FIXAÇÃO DO QUANTUM . CRITÉRIOS. Ao fixar o valor do quantum compensatório por danos morais e estéticos, deve o juiz proceder sob a égide dos critérios da razoabilidade, do bom senso e da equidade, atendendo às circunstâncias de cada caso, tendo em vista, entre outros parâmetros definidos no art. 223-G da CLT , incs. I a XII, a extensão e a intensidade do dano, a culpabilidade, as posições social e econômica do trabalhador e do empregador, o comportamento do ofensor (antecedentes) e o aspecto pedagógico do montante fixado (evitar novos abusos).

    Encontrado em: Inconformada, a autora discorda do percentual de 13,5% fixado para a incapacidade laborativa, com base na tabela SUSEP... INCAPACIDADE PARCIAL E DEFINITIVA. DANO MATERIAL... certo concluir que a parte autora sofreu perda parcial e permanente da sua capacidade laborativa na ordem de 13,5%

  • TNU - Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (Turma) XXXXX20174047112

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    PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO NACIONAL DE INTERPRETAÇÃO DE LEI FEDERAL. PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. INCAPACIDADE PERMANENTE PARA ATIVIDADE HABITUAL. ENCAMINHAMENTO PARA REABILITAÇÃO, DENTRO DA ESFERA DE ELEGIBILIDADE DA AUTARQUIA. ANÁLISE DAS CONDIÇÕES PESSOAIS. SÚMULA N.º 47 TNU. INCIDENTE CONHECIDO E PROVIDO. Súm. 47 /TNU: Uma vez reconhecida a incapacidade parcial para o trabalho, o juiz deve analisar as condições pessoais e sociais do segurado para a concessão de aposentadoria por invalidez.

  • TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20194019999

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    PREVIDENCIÁRIO E CONSTITUCIONAL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. TRABALHADOR URBANO. LAUDO PERICIAL. INCAPACIDADE LABORAL PARCIAL E PERMANENTE. CONDIÇÕES PESSOAIS. HIPÓTESE DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. CONSECTÁRIOS DA CONDENAÇÃO. 1. Os requisitos indispensáveis para a concessão do benefício previdenciário de auxílio-doença/aposentadoria por invalidez são: a) a qualidade de segurado; b) a carência de 12 (doze) contribuições mensais; c) a incapacidade para o trabalho ou atividade habitual por mais de 15 dias ou, na hipótese da aposentadoria por invalidez, a incapacidade (permanente e total) para atividade laboral. 2. Ainda que no laudo pericial tenha-se concluído pela incapacidade parcial e permanente, o juiz pode, considerando outros aspectos relevantes, como a idade, instrução, condição socioeconômica, natureza das atividades desenvolvidas, concluir pela concessão de aposentadoria por invalidez. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. 3. Estando demonstrado nos autos que se trata de pessoa idosa, sem formação profissional, com baixa escolaridade e que se encontra impossibilitada de exercer a atividade habitual, deve ser assegurado o direito ao benefício de aposentadoria por invalidez. 4. Apelação a que se nega provimento.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX MG XXXX/XXXXX-1

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    ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AUTOR QUE SOFREU LESÕES EM ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO CAUSADO POR AGENTE PÚBLICO. PERDA PARCIAL E PERMANENTE DA CAPACIDADE LABORAL. ART. 950 DO CÓDIGO CIVIL . PENSIONAMENTO. POSSIBILIDADE. 1. Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, "a vítima do evento danoso - que sofre redução parcial e permanente da capacidade laborativa - tem direito ao pensionamento previsto no artigo 950 do Código Civil , independentemente da existência de capacidade para o exercício de outras atividades, em virtude de maior sacrifício para a realização do serviço." ( REsp XXXXX/SC , Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 15/8/2013, DJe 2/10/2013). 2. No caso, ao concluir ser indevido o pensionamento tão somente com base na ausência da perda total da capacidade laboral da vítima, o acórdão recorrido divergiu do entendimento desta Corte Superior sobre o tema, em franca violação ao art. 950 do CC . 3. Agravo interno não provido.

  • TRF-4 - Apelação/Remessa Necessária: APL XXXXX20234049999

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    PREVIDENCIÁRIO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. AUXÍLIO-DOENÇA. INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE. BENEFÍCIO DEVIDO. TERMO INICIAL E FINAL. 1. Comprovada a incapacidade permanente para o exercício das atividades laborativas habituais, bem como a possibilidade de reabilitação profissional, é cabível a concessão de auxílio-doença, devendo-se reconhecer efeitos financeiros retroativos desde a data da indevida cessação do benefício, quando demonstrado que, embora descoberto do amparo previdenciário, o segurado permaneceu incapacitado. 2. Benefício devido até a véspera do termo inicial da aposentadoria por idade. 3. Remessa necessária e apelo parcialmente providos, em juízo de retratação.

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