TJ-DF - Apelação Cível: APC XXXXX
APELAÇÃO. DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E DE RESPONSABILIDADE CIVIL. RELAÇÃO DE CONSUMO. CONTRATO INEXISTENTE. EQUIPARAÇÃO A CONSUMIDOR. ART. 17 , DO CDC . INSCRIÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO BANCO. DEVER DE INDENIZAR. 1. Inexiste o débito quando comprovado que o autor não firmou contrato com a instituição financeira. 2. Quando a inscrição do nome do consumidor por equiparação (bystander) ocorrer indevidamente nos órgãos de proteção ao crédito, resta configurado o dano moral. Trata-se de responsabilidade civil objetiva, por envolver relação de consumo (arts. 1º , 2º e 14 , 17 , do CDC ), com presunção de dano in re ipsa. 3. A indenização por danos morais deve ser fixada considerando a intensidade do dano, bem como as condições da vítima e do responsável, de modo a atingir sua função reparatória e penalizante. De igual modo, não pode ser fonte de enriquecimento ilícito. 4. Apelo não provido.