Juizado Especial em Jurisprudência

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  • TJ-SP - Recurso Inominado Cível: RI XXXXX20188260482 SP XXXXX-40.2018.8.26.0482

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    AÇÃO DE COBRANÇA. LEGITIMIDADE DE PARTES. JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. MICROEMPRESA. LEGITIMIDADE PARA FIGURAR NO POLO ATIVO DA AÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 8º , § 1º , II , DA LEI 9099 /95 – Comprovada a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte da pessoa jurídica, nada impede que ajuíze ação no Juizado Especial Cível, visto que a própria legislação a autoriza. Ação julgada extinta. Recurso do autor parcialmente provido. (TJSP- 1ª Turma- RI XXXXX-40.2018.8.26.0482 - Presidente Prudente – Relª Juíza Flávia Alves Medeiros).

    Encontrado em: PARTES LEGÍTIMAS PARA FIGURAREM NO POLO ATIVO EM PROCESSOS DO JUIZADO ESPECIAL... § 1 Somente serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial: (Redação dada pela Lei nº 12.126, de 2009) (...)

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  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20208269007 SP XXXXX-88.2020.8.26.9007

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    Vistos. Ementa. Juizado Especial Cível – Agravo de instrumento – Espécie de recurso que se admite excepcionalmente nos processos que tramitam perante o Juizado Especial Cível, nos termos do disposto no Enunciado nº 60 do Conselho Supervisor do Sistema de Juizados Especiais – Admissibilidade no caso em espécie, porque a decisão pode causar à parte lesão grave e de difícil reparação – Agravo de instrumento que objetiva o desbloqueio de valor depositado em conta bancária, decorrente de verba salarial – Impenhorabilidade do valor por força do disposto no artigo 833 , IV do CPC , aplicado subsidiariamente à Lei nº 9.099 /95 – A interpretação sistemática da Lei nº 9.099 /95 não pode prescindir, subsidiariamente, da aplicação do NCPC – Inteligência do disposto no artigo Art. 1.046 , § 2º do CPC : "Permanecem em vigor as disposições especiais dos procedimentos regulados em outras leis, aos quais se aplicará supletivamente este Código." – Natureza alimentar do valor efetivamente demonstrada – Levantamento da penhora e liberação do valor bloqueado determinada - Agravo a que se dá provimento. Ricardo Hoffmann Juiz Relator

  • TJ-SP - Recurso Inominado Cível: RI XXXXX20208260011 SP XXXXX-68.2020.8.26.0011

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    JUIZADOS ESPECIAIS – INCOMPETÊNCIA – NECESSIDADE DE PROVA PERICIAL – INCOMPATIBILIDADE COM O SISTEMA DA LEI N. 9.099 /95 – EXTINÇÃO EX OFFICIO – CELERIDADE E INFORMALIDADE. Incidência dos enunciados 35 e 36 deste 4º Colégio Recursal da Capital. A menor complexidade da causa para a fixação da competência é aferida pelo objeto da prova e não em face do direito material. Não se admite prova pericial nos processos de competência do Juizado Especial Cível. Vislumbrando a necessidade de realização de perícia, não há possibilidade de admissão da lide. Necessidade de análise de e-mails e boletos supostamente fraudulentos. Extinção. Recurso provido.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20208269025 SP XXXXX-91.2020.8.26.9025

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    - "No sistema dos Juizados Especiais cabe agravo de instrumento somente contra decisão suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação, bem como nos casos de inadmissão do recurso inominado". (Enunciado Cível 60 do Conselho Supervisor dos Juizados Especiais do TJSP). Conhecimento por exceção - Complemento de preparo ocorrido após o prazo legal. Publicação de valor certo para preparo. Inexistência de dever de intimar para complementar o preparo e de direito de ser intimado para complementar o preparo. Sistemática próprio do Juizado Especial para os recursos, não aplicação do CPC . Enunciado 80 do FONAJE: "O recurso Inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva (art. 42 , § 1º , da Lei 9.099 /1995)". Enunciado 82 do FOJESP: "No Sistema dos Juizados Especiais, o preparo não pode ser complementado, nem recolhido em dobro, sendo inaplicável o disposto no art. 1.007 do Código Processo Civil ". (Aprovado no XIII FOJESP) - Decisão de primeiro grau motivada conforme entendimento jurisprudencial dominante. Confirmada pelos próprios fundamentos. Desnecessidade de Acórdão. Recurso não provido. Sucumbência pelo recorrente vencido: custas do recurso. Sem verba honorária, por que não foi oportunizada as contrarrazões.

  • TRF-4 - RECURSO CÍVEL XXXXX20184047000 PR XXXXX-69.2018.4.04.7000

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. INAPLICABILIDADE DOS DISPOSITIVOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL . REGRA PRÓPRIA. 1. Nos processos afetos aos Juizados Especiais há regra própria para fixação da sucumbência. Dispõe o art. 55 da Lei nº 9.099 /95 que "a sentença de primeiro grau não condenará o vencido em custas e honorários de advogado, ressalvados os casos de litigância de má-fé. Em segundo grau, o recorrente, vencido, pagará as custas e honorários de advogado, que serão fixados entre dez por cento e vinte por cento do valor de condenação ou, não havendo condenação, do valor corrigido da causa". 2. Assim, se está diante de um sistema de sucumbência todo próprio dos Juizados Especiais, em que só tem cabimento a condenação em honorários, afora a litigância de má-fé, nos casos em que o recorrente fica vencido na Turma Recursal. 3. Conforme dispõe o enunciado nº 57 do Fórum Nacional de Juizados Especiais Federais (FONAJEF), "Nos Juizados Especiais Federais, somente o recorrente vencido arcará com honorários advocatícios." e, ainda, o enunciado nº 97, "O provimento, ainda que parcial, de recurso inominado afasta a possibilidade de condenação do recorrente ao pagamento de honorários de sucumbência.". 4. Conclui-se, portanto, que o art. 85 do Código de Processo Civil não se aplica aos Juizados Especiais Federais ( RC nº XXXXX20144047002 , PRIMEIRA TURMA RECURSAL DO PR, Relatora p/ Acórdão MÁRCIA VOGEL VIDAL DE OLIVEIRA, julgado em 16/08/2017). 5. Não havendo qualquer dúvida, omissão ou obscuridade no acórdão que justifique a oposição de embargos, deve ser negado provimento ao recurso.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218269022 SP XXXXX-84.2021.8.26.9022

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    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – EMBARGOS À EXECUÇÃO – NECESSIDADE DE OFERECIMENTO DE GARANTIA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO – DECISÃO MANTIDA. A oposição de embargos exige a prévia garantia do débito exequendo, conforme entendimento consolidado pelo Enunciado 117 do FONAJE ("É obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial"). Merece prevalecer a decisão agravada. Recurso conhecido e não provido. Decisão mantida por seus próprios fundamentos.

  • STJ - RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA: RMS XXXXX SP XXXX/XXXXX-1

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    PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONTROLE DE COMPETÊNCIA. MANDADO DE SEGURANÇA. CABIMENTO PERANTE O TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ART. 8º DA LEI 9.099 /95. ASSOCIAÇÃO DE MORADORES OU DE PROPRIETÁRIOS. LOTEAMENTO URBANO. AÇÃO DE COBRANÇA. TAXA DE MANUTENÇÃO. VALOR DA CAUSA. CRITÉRIO PREPONDERANTE. OPÇÃO DO AUTOR. COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL. 1. Embora sem previsão no rol do art. 8º , § 1º , da Lei 9.099 /95, a jurisprudência desta Corte admite que o ente condominial litigue perante o Juizado Especial para cobrar a quota condominial. 2. Por similaridade com o condomínio, estende-se à associação de moradores ou de proprietários o direito de demandar, perante o Juizado Especial, em busca do adimplemento da taxa de manutenção, pela compreensão de que existe a representação dos interesses mediatos de pessoas físicas. 3. Havendo a sentença negado a possibilidade de a Associação ser parte perante o Juizado Especial, cabível o mandado de segurança perante o Tribunal de Justiça para delimitar a competência daquela Justiça Especializada. 4. Não mais existindo o procedimento sumário após a entrada em vigor do CPC de 2015 , a competência para o processo e julgamento de ação de cobrança - seja ajuizada por condomínio, seja por associação de moradores - depende de o valor da causa se situar dentro da alçada prevista no inciso I do art. 3º da Lei 9.099 /95. Atendido esse critério quantitativo de competência, cabe ao autor a opção pela via do Juizado Especial ou da Justiça Comum Estadual.6. Recurso ordinário provido.

  • STJ - RECLAMAÇÃO: Rcl XXXXX SP XXXX/XXXXX-8

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    RECLAMAÇÃO. JUIZADOS ESPECIAIS. COMPETÊNCIA PARA EXECUTAR SEUS PRÓPRIOS JULGADOS. VALOR SUPERIOR A 40 SALÁRIOS MÍNIMOS. ASTREINTES. DESCUMPRIMENTO DE LIMINAR. REDUÇÃO DO QUANTUM DA MULTA DIÁRIA. RECLAMAÇÃO PARCIALMENTE PROCEDENTE. 1. Nos termos do artigo 3º, § 1º, I, da Lei n. 9099 /2005, compete ao Juizado Especial a execução de seus julgados, inexistindo, no preceito legal, restrições ao valor executado, desde que, por ocasião da propositura da ação, tenha sido observado o valor de alçada ( RMS XXXXX/MA , Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, DJe 29/08/2011) . 2. O fato de o valor executado ter atingido patamar superior a 40 (quarenta) salários mínimos, em razão de encargos inerentes à condenação, não descaracteriza a competência do Juizado Especial para a execução de seus julgados. 3. A multa cominatória prevista no art. 461 , §§ 4º e 5º , do Código de Processo Civil não se revela como mais um bem jurídico em si mesmo perseguido pelo autor, ao lado da tutela específica a que faz jus. Sua fixação em caso de descumprimento de determinada obrigação de fazer tem por objetivo servir como meio coativo para o cumprimento da obrigação. 4. Dessa forma, deve o juiz aplicar, no âmbito dos juizados especiais, na análise do caso concreto, os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, além de não se distanciar dos critérios da celeridade, simplicidade e equidade que norteiam os juizados especiais, mas não há limite ou teto para a cobrança do débito acrescido da multa e outros consectários. 5. No caso concreto buscou-se, na fase de cumprimento de sentença, o recebimento de valor a título de astreintes no montante de R$ 387.600,00 (o que corresponde, em valores atualizados até a presente data e com juros de mora a R$ 707.910,38), quando o valor da condenação principal - danos morais - ficou em R$3.500,00. 6. Sopesando o fato de o valor fixado a título de astreintes revelar-se, na hipótese, desarrazoado ao gerar o enriquecimento sem causa, com a gravidade da conduta da reclamante ao manter o nome da autor em cadastro restritivo por mais de dois anos, sem justificativa razoável, o valor da multa deve ser reduzido para R$ 30.000,00 (trinta mil reais). 7. Reclamação parcialmente procedente.

    Encontrado em: JUIZADO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE SEUS JULGADOS. VALOR SUPERIOR A 40 SALÁRIOS MÍNIMOS. POSSIBILIDADE. 1... JUIZADO ESPECIAL. COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO DE SUAS SENTENÇAS INDEPENDENTEMENTE DO VALOR ACRESCIDO À CONDENAÇÃO. 1... JUIZADO ESPECIAL. COMPETÊNCIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MULTA COMINATÓRIA. ALÇADA. LEI 9.099 ⁄1995. RECURSO PROVIDO. 1

  • TJ-SP - Recurso Inominado Cível: RI XXXXX20208260099 SP XXXXX-56.2020.8.26.0099

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    Recurso inominado. Legitimidade ativa de microempresa ou empresa de pequeno porte para propor ações nos juizados especiais. Possibilidade. Lei Complementar nº 123 /2006. Tese firmada pela Turma de Uniformização dos Juizados Especiais. Sentença reformada. Recurso provido.

    Encontrado em: 8, § 1 Somente serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial: (...)... Ante o exposto, pelo meu voto, dou provimento ao recurso para anular a sentença de primeiro grau e determinar o processamento do feito perante o Juizado Especial... A Lei 9099 /95 possui previsão da possibilidade de microempresa e empresa de pequeno porte demandar no Juizado Especial, não especificando se somente permite empresário individual e exclui sociedade: Art

  • TJ-DF - XXXXX20218079000 DF XXXXX-90.2021.8.07.9000

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    JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE PESQUISA DE ENDEREÇO NOS SISTEMAS PROCESSUAIS. CITAÇÃO DA PARTE RÉ. POSSIBILIDADE. ADEQUAÇÃO AOS PRINCÍPIOS NORTEADORES DOS JUIZADOS. FACILITAÇÃO DO ACESSO À JUSTIÇA. AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO. 1. A obrigação do autor de fornecer o endereço atualizado da parte ré não impede o Juízo de realizar diligências por meio de consulta aos sistemas informatizados disponíveis (BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD, SIEL), quando frustradas as tentativas de citação nos endereços conhecidos pelo autor. 2. Precedente: (Acórdão n.1152224, XXXXX20188070007 , 1a Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do DF, Data de Julgamento: 15/02/2019, Publicado no DJE: 25/02/2019. Pag.: Sem Página Cadastrada.). 3. Recurso conhecido e provido.

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