Lei Complementar n. 07, de 1970 em Jurisprudência

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  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20198190207

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    AÇÃO DE COBRANÇA. FUNDO PASEP . A LEI COMPLEMENTAR Nº 08 /1970 INSTITUIU PROGRAMA DE FORMACAO DO PATRIMONIO DO SERVIDOR PÚBLICO ¿ PASEP , E A LEI COMPLEMENTAR Nº 7 /1970 INSTITUIU O PROGRAMA DE INTEGRACAO SOCIAL ¿ PIS . POSTERIORMENTE, A LEI COMPLEMENTAR Nº 26 /1975 UNIFICOU O PIS - PASEP . FUNDO QUE É GERIDO PELO CONSELHO DIRETOR, ÓRGÃO COLEGIADO CUJOS MEMBROS SÃO DESIGNADOS PELO MINISTÉRIO DA FAZENDA. CONSELHO DIRETOR QUE TEM COMPETÊNCIA PARA CALCULAR A ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO SALDO CREDOR. INTELIGÊNCIA DO ART. 8º, INCISO II, ¿A¿ DO DECRETO FEDERAL Nº 4751 /2003. BANCO DO BRASIL S/A QUE ATUA COMO MERO ARRECADADOR. INTELIGÊNCIA DO ART. 10 DO SOBREDITO DECRETO. O BANCO DO BRASIL S/A NÃO TEM QUALQUER RESPONSABILIDADE PELA CORREÇÃO MONETÁRIA, JUROS, RENDIMENTOS DO FUNDO PIS - PASEP , E SIM, O CONSELHO DIRETOR, COMPOSTO DE REPRESENTANTES DESIGNADOS PELO MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, QUE POR SUA VEZ, É INTEGRANTE DE ÓRGÃO PERTENCENTE À UNIÃO FEDERAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. SÚMULA Nº 77 DO C.STJ. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO E.TJ/RJ. APELO DESPROVIDO.

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  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: ApCiv XXXXX19994036100 SP

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    E M E N T A DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. PIS . SEMESTRALIDADE. LC 07 /1970. BASE DE CÁLCULO. FATURAMENTO DO SEXTO MÊS ANTERIOR AO FATO GERADOR. CORREÇÃO MONETÁRIA DA BASE DE CÁLCULO ANTERIOR AOS FATOS GERADORES. INAPLICABILIDADE. 1. O regime de semestralidade previsto no artigo 6º , parágrafo único , da LC 7 /1970, define, não prazo de pagamento, mas critério de apuração da base de cálculo, conferindo ao contribuinte, sujeito à modalidade de tributação prevista no artigo 3º , alínea b, (empresas comerciais e mistas), o direito de calcular, mês a mês, na vigência da LC 7 /1970, a contribuição ao PIS , de acordo com o faturamento do sexto mês anterior ao da competência. 2. A base de cálculo do PIS , no regime da LC 07 /1970, sendo o faturamento do sexto mês anterior ao da competência, não se sujeita à correção monetária, cabível apenas, depois, sobre o valor do tributo apurado e devido, desde o respectivo fato gerador. 3. Os cálculos elaborados pela contadoria judicial, e acolhidos pela sentença, consideraram, de forma equivocada, que no regime da LC 07 /1970, a semestralidade referir-se-ia a prazo para recolhimento do tributo, calculando-se o PIS com aplicação da alíquota sobre o faturamento (base de cálculo) do mês do fato gerador, e postergando o recolhimento respectivo para o sexto mês subsequente, com aplicação de correção monetária desde o fato gerador, contrariando, portanto, a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça. 4. Não se verifica, porém, que tais cálculos tenham aplicado multas e juros moratórios, e ainda compensado tais acessórios com o valor a ser repetido, restando, desta forma, prejudicada a alegação da recorrente de que tais acréscimos deveriam ser objeto de lançamento de ofício, tendo sido atingidos pela decadência. Ademais, não cabe afastar a conversão do valor do PIS em BTN-Fiscal “no terceiro dia do mês subsequente ao do fato gerador”, pois decorrente da legislação aplicável (artigo 67 , V , da Lei 7.799 /1989 e seguintes), não tendo sido tal incidência discutida na ação de conhecimento e na coisa julgada, inexistindo tampouco informação de demanda e determinação judicial no sentido do afastamento de sua aplicação no caso, donde a improcedência do recurso da exequente em tais pontos (compensação de multa e juros moratórios e aplicação do BTN-Fiscal no cálculo, nos termos da Lei 7.799 /1989). 5. Diante da sucumbência mínima da apelante, e considerado os critérios previstos no artigo 20 , § 3º , CPC/1973 , especialmente grau de zelo do profissional, lugar da prestação do serviço, natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e tempo exigido, devem os ônus sucumbenciais ser invertidos, com fixação da verba honorária, nos termos do artigo 20 , § 4º , CPC/1973 , em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). 6. Apelação parcialmente provida.

  • TRF-3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20174030000 SP

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    E M E N T A PROCESSUAL CIVIL. DIREITO TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO AO PIS . EXERCÍCIO DE 1995. INCONSTITUCIONALIDADE DOS DECRETOS-LEIS Nº 2.245/1988 E 2.249/1988. REPRISTINAÇÃO. APLICAÇÃO DA LC Nº 07 /1970. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. I. A questão da imunidade da entidade não comporta abordagem, porque já foi resolvida em exceção de executividade oposta na execução das próprias contribuições ao PIS (autos nº XXXXX-55.2012.4.03.6182 ), com a formação de coisa julgada. II. A incidência de contribuição ao PIS sobre a receita operacional, segundo os fundamentos do agravo, também deve se manter. III. A LC nº 07 /1970 promoveu diretamente a instituição, sem que a vigência ficasse dependente de regulamento (artigos 1º e 3º). A Resolução BACEN nº 174/1971 dispôs apenas sobre os aspectos financeiros e bancários da arrecadação, de modo que não houve violação ao princípio da legalidade. IV. A suspensão da eficácia dos Decretos-Leis nº 2.445 /1988 e 2.449 /1988, como decorrência da inconstitucionalidade proferida em controle difuso ( Recurso Extraordinário nº 148.754/RJ ), não impediu a subsistência da cobrança no exercício financeiro a que se referem as Certidões de Dívida Ativa nº 80.7.11.0200089-41 e 80.7.11.020090-85 (1995). V. Isso porque a Resolução nº 49/1995 do Senado Federal deu efeitos “erga omnes” à decisão do STF, causando a repristinação da LC nº 07 /1970 e a incidência da norma no período situado entre a publicação do acórdão (03/1994) e o início da vigência da MP nº 1.212 /1995 (02/1996). VI. Com a exigibilidade da contribuição ao longo de 1995 na forma da LC nº 07 /1970, o parcelamento e a confissão dos débitos recaíram sobre objeto juridicamente possível. VII. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

  • TRF-3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20174030000 SP

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    E M E N T A PROCESSUAL CIVIL. DIREITO TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO AO PIS . EXERCÍCIO DE 1995. INCONSTITUCIONALIDADE DOS DECRETOS-LEIS Nº 2.245/1988 E 2.249/1988. REPRISTINAÇÃO. APLICAÇÃO DA LC Nº 07 /1970. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. I. A questão da imunidade da entidade não comporta abordagem, porque já foi resolvida em exceção de executividade oposta na execução das próprias contribuições ao PIS (autos nº XXXXX-55.2012.4.03.6182 ), com a formação de coisa julgada. II. A incidência de contribuição ao PIS sobre a receita operacional, segundo os fundamentos do agravo, também deve se manter. III. A LC nº 07 /1970 promoveu diretamente a instituição, sem que a vigência ficasse dependente de regulamento (artigos 1º e 3º). A Resolução BACEN nº 174/1971 dispôs apenas sobre os aspectos financeiros e bancários da arrecadação, de modo que não houve violação ao princípio da legalidade. IV. A suspensão da eficácia dos Decretos-Leis nº 2.445 /1988 e 2.449 /1988, como decorrência da inconstitucionalidade proferida em controle difuso (Recurso Extraordinário nº 148.754/RJ), não impediu a subsistência da cobrança no exercício financeiro a que se referem as Certidões de Dívida Ativa nº 80.7.11.0200089-41 e 80.7.11.020090-85 (1995). V. Isso porque a Resolução nº 49/1995 do Senado Federal deu efeitos “erga omnes” à decisão do STF, causando a repristinação da LC nº 07 /1970 e a incidência da norma no período situado entre a publicação do acórdão (03/1994) e o início da vigência da MP nº 1.212 /1995 (02/1996). VI. Com a exigibilidade da contribuição ao longo de 1995 na forma da LC nº 07 /1970, o parcelamento e a confissão dos débitos recaíram sobre objeto juridicamente possível. VII. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

  • TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL (AC): AC XXXXX20104013800

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    PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE SENTENÇA. ALEGAÇÃO EXCESSO. CONTRIBUIÇÃO PARA O PROGRAMA DE INTEGRACAO SOCIAL - PIS . REPETIÇÃO DOS VALORES RECOLHIDOS A TÍTULO DE PIS COM BASE NOS DECRETOS-LEI 2.445 /1988 E 2.449 /1988. SEMESTRALIDADE. LEI COMPLEMENTAR 7 /1970. OFENSA À COISA JULGADA. NÃO OCORRÊNCIA. 2 1. O título executivo com trânsito em julgado determinou a repetição dos valores indevidamente recolhidos a título de PIS com base nos Decretos-leis 2.445 /88 e 2.449 /88, que foram declarados inconstitucionais pelo STF ( RE XXXXX/RJ ). 2. Não há que se falar em ofensa à coisa julgada, já que a decisão proferida no processo de conhecimento determinou a cobrança do PIS nos termos da Lei Complementar 7 /1970, ou seja, adotou a tese da semestralidade para o cálculo da exação. 3. Apelação não provida.

  • TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL (AC): AC XXXXX20064013801

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    PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE SENTENÇA. ALEGAÇÃO EXCESSO. CONTRIBUIÇÃO PARA O PROGRAMA DE INTEGRACAO SOCIAL - PIS . REPETIÇÃO DOS VALORES RECOLHIDOS A TÍTULO DE PIS COM BASE NOS DECRETOS-LEI 2.445 /1988 E 2.449 /1988. LEI COMPLEMENTAR 7 /1970. 2 1. O título executivo com trânsito em julgado determinou a repetição dos valores indevidamente recolhidos a título de PIS com base nos Decretos-leis 2.445 /88 e 2.449 /88, que foram declarados inconstitucionais pelo STF ( RE XXXXX/RJ ), bem como que deve ser observado o disposto na Lei Complementar 7 /1970 (alíquota e base de cálculo). 2. Na espécie, em observância à coisa julgada, aplica-se, na elaboração dos cálculos, a alíquota prevista na Lei Complementar 7 /70. 3. Honorários nos termos do voto. 4. Apelação provida.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX05418239001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. VALORES ATINENTES AO PASEP . BANCO DO BRASIL. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA MERA ADMINISTRADORA DO PROGRAMA. ART. 5º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 8 , DE 3 DE DEZEMBRO DE 1970. INTERESSE DA UNIÃO. DECLÍNIO DA COMPETÊNCIA. REMESSA À JUSTIÇA FEDERAL. - O Banco do Brasil S.A., é mero administrador do Programa PIS - PASEP , sem qualquer ingerência sobre a eleição dos índices de atualização dos saldos principais, ou sobre valores distribuídos a título de RLA (Resultado Líquido Adicional) (art. 5º da Lei Complementar nº 8 , de 3 de dezembro de 1970)- A gestão do Fundo PIS - PASEP está sob a responsabilidade do Conselho Diretor do Fundo de Participação, vinculado à Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, o que atrai o interesse da União e, consequentemente, a competência da Justiça Federal para processar e julgar o feito (art. 109 , I , da Constituição da Republica ).

  • TRT-12 - AGRAVO DE PETICAO: AP XXXXX20175120047

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    PENHORA. FGTS. PIS /PASEP . IMPOSSIBILIDADE. A penhora sobre a contas do PIS /PASEP e do FGTS encontra vedação expressa nos art. 7º da LC n. 8 /1970, art. 4º da LC n. 26 /1975 e art. 2º , § 2º , da Lei n. 8.036 /1990.

  • TRF-4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AG XXXXX20214040000 XXXXX-73.2021.4.04.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. CONTRIBUIÇÃO AO PIS . INCONSTITUCIONALIDADE DOS DECRETOS-LEIS NºS 2.445 E 2.449 DE 1998. CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. MENÇÃO À LEI COMPLEMENTAR Nº 07 , DE 1970, COMO FUNDAMENTO LEGAL DA DÍVIDA. ILEGITIMIDADE DA COBRANÇA. INEXISTÊNCIA. EXCESSO DE EXECUÇÃO. NÃO DEMONSTRAÇÃO.

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