TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20168190005
APELAÇÃO. ALVARÁ JUDICIAL. ALIMENTOS. FGTS. NATUREZA INDENIZATÓRIA. REQUERIMENTO DO ALIMENTADO DE LEVANTAMENTO DO PERCENTUAL RETIDO SOBRE O FGTS DO ALIMENTANTE. POSSIBILIDADE. ANUÊNCIA DO ALIMENTANTE. Embora o FGTS se configure como verba trabalhista indenizatória, não integrando o conceito de alimentos, admite-se o bloqueio para garantir eventual débito de pensão alimentícia decorrente do término do vínculo empregatício do alimentante. Inteligência da Súmula nº 187 deste Tribunal de Justiça. Na hipótese sub judice, embora não haja informação sobre a existência de débito alimentar, a sentença proferida nos autos da ação de alimentos, transitada em julgado, determinou a incidência da verba alimentícia sobre o FGTS, cujos valores já foram bloqueados. Anuência expressa do alimentante quanto ao levantamento pretendido pelo alimentado. Ausência de impedimento para que a vontade das partes seja prestigiada. Necessidade de reforma da sentença para determinar a expedição do alvará judicial em favor do autor (alimentado), sendo certo que este deverá atingir, tão somente, o percentual do valor retido na Caixa Econômica Federal correspondente à verba alimentar, conforme especificado na ação de alimentos. RECURSO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO.