23 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região TRT-1 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX-61.2022.5.01.0482
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Terceira Turma
Publicação
Julgamento
Relator
ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
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Ementa
RECURSO ORDINÁRIO. EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ PARA SAQUE DO FGTS. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
Nas ações em que se postula unicamente o levantamento de FGTS em que haja resistência da gestora, CEF, na liberação de valores, a competência para apreciar e julgar a ação é da Justiça Federal, conforme cristalizado pela Súmula 82 do STJ. Recurso provido.