30 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX-42.2021.8.13.0019 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis / 2ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
Julgamento
Relator
Afrânio Vilela
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Ementa
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - DIREITO ADMINISTRATIVO - CONCURSO PÚBLICO - MUNICÍPIO DE ALPINÓPOLIS - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - RESIDÊNCIA NA COMUNIDADE DE ATUAÇÃO - PREVISÃO LEGAL DO EDITAL DO CERTAME - NÃO COMPROVAÇÃO DO PREENCHIMENTO DO REQUISITO PELA CANDIDATA APROVADA - ATO DE DESCLASSIFICAÇÃO REGULAR - DIREITO LIQUIDO E CERTO NÃO DEMONSTRADO - SENTENÇA CONFIRMADA.
1. O edital do concurso é a norma que rege todas as suas etapas, de modo que o candidato se sujeita às exigências nele contidas. Somente é possível questionar o regramento se existem vícios de legalidade e constitucionalidade.
2. O Agente Comunitário de Saúde deve residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital do processo seletivo público (art. 6º da Lei nº 11.350/06).
3. Ausente comprovação de que a candidata resida na área de atuação do cargo público, o ato administrativo de desclassificação do certame deve ser considerado como legítimo, notadamente quando a ausência deste requisito constitui óbice à nomeação.