Oi S.a.em Recuperação Judicial em Jurisprudência

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  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228260000 São Paulo

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO – RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA EXECUTADA – CRÉDITO EXTRACONCURSAL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – PENHORA – POSSIBILIDADE – AVISO 78/2020 TJRJ. – Executada em recuperação judicial (Oi Móvel S/A) – Fato gerador do débito posterior ao pedido de recuperação judicial (20/06/2016) - Credito Extraconcursal – Crédito extraconcursal inferior a R$ 20.000,00 – Desnecessidade de expedição de ofício ao juízo da recuperação judicial- Aviso TJRJ nº 78/2020- Impugnação ao cumprimento de sentença rejeitado: – Sendo posterior o fato gerador do débito, ao pedido de recuperação judicial (20/06/2016) da executada (Oi Móvel S/A), e ainda, sendo o crédito extraconcursal inferior a R$ 20.000,00, é desnecessária a expedição de ofício ao juízo da recuperação judicial para ciência e autorização do pagamento, conforme Aviso TJRJ nº 78/2020. Impugnação ao cumprimento de sentença rejeitado. RECURSO PROVIDO.

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  • TJ-MT - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL: EMBDECCV XXXXX20208110000 MT

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (GRUPO OI) – CRÉDITO CONSTITUÍDO APÓS O PEDIDO DE PROCESSAMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL – NATUREZA EXTRACONCURSAL – POSSIBILIDADE DE PROCESSAMENTO FORA DO JUÍZO RECUPERACIONAL – DECISÃO MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. O STJ firmou o entendimento corporificado no enunciado 12 segundo o qual “Estão sujeitos à recuperação judicial os créditos existentes na data do pedido, não se submetendo aos seus efeitos os créditos posteriores ao pleito recuperacional”. Se o crédito foi constituído após o pedido de recuperação judicial, deve ser classificado como extraconcursal e não se sujeitar ao instituto.

  • TJ-SC - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20178240000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. TELEFONIA FIXA E MÓVEL. OI S.A. DECISÃO QUE DETERMINOU A SUSPENSÃO DO FEITO, PELO PRAZO DE 180 DIAS, EM RAZÃO DE LIMINAR DEFERIDA NOS AUTOS DA AÇÃO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL DO GRUPO OI. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. 1 - POSSIBILIDADE DE PROSSEGUIMENTO DO FEITO, NA MEDIDA EM QUE JÁ FORAM PROFERIDAS DECISÕES SUPERVENIENTES, PELO JUÍZO DA 7ª VARA EMPRESARIAL DA CAPITAL DA COMARCA DO RIO DE JANEIRO, DETERMINANDO A RETOMADA DO CURSO DAS AÇÕES E EXECUÇÕES APÓS A REALIZAÇÃO DA ASSEMBLEIA-GERAL DE CREDORES, EM XXXXX-12-2017. ADEMAIS, FATO NOTÓRIO QUE DEVE SER OBSERVADO. ENCERRAMENTO DAQUELA RECUPERAÇÃO JUDICIAL E DEFERIMENTO DE UMA SEGUNDA RECUPERAÇÃO JUDICIAL DO GRUPO OI. CRÉDITO ILÍQUIDO. POSSIBILIDADE DE PROSSEGUIMENTO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, VEDADA A CONSTRIÇÃO DE BENS DA RECUPERANDA. ART. 6º , § 1º , DA LEI N. 11.101 /2005. RECURSO PROVIDO. 2 - QUESTÕES RELATIVAS AO LEVANTAMENTO DE VALORES E EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ. MATÉRIA NÃO APRECIADA PELO JUÍZO DE ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE POR ESTA CORTE, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECURSO NÃO CONHECIDO EM TAIS PONTOS. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NA PARTE CONHECIDA, PROVIDO.

  • TJ-PR - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218160000 Curitiba XXXXX-90.2021.8.16.0000 (Acórdão)

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. GRUPO ECONÔMICO OI S/A. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. FATO GERADOR. SENTENÇA OU ATO EQUIVALENTE PRATICADO POR TRIBUNAL EM SUA COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA. TEMA 1051, DO STJ. RESP. 1.843.332/RS E RESP XXXXX/SP. SENTENÇA POSTERIOR AO PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CRÉDITO DE NATUREZA EXTRACONCURSAL. NOVAS DIRETRIZES PARA PAGAMENTO DE CRÉDITOS EXTRACONCURSAIS. AVISO Nº 79/2020 TJRJ. APLICABILIDADE. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA INICIADO APÓS 30/09/2020. DESNECESSÁRIA EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO JUÍZO RECUPERACIONAL. POSSÍVEL A PRÁTICA DE ATOS CONSTRITIVOS EM RELAÇÃO A RECUPERANDA SE NÃO PROMOVIDO O PAGAMENTO VOLUNTÁRIO DO CRÉDITO. PRECEDENTE. DECISÃO MANTIDA.RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJPR - 7ª C. Cível - XXXXX-90.2021.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU MARCEL GUIMARÃES ROTOLI DE MACEDO - J. 01.04.2022)

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-2

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    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. DIREITO EMPRESARIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CRÉDITO. EXISTÊNCIA. SUJEIÇÃO AOS EFEITOS DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. ART. 49 , CAPUT, DA LEI Nº 11.101 /2005. DATA DO FATO GERADOR. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. Ação anulatória e de reparação de danos pela inclusão indevida em cadastro restritivo de crédito. Discussão acerca da sujeição do crédito aos efeitos da recuperação judicial. 3. Diante da opção do legislador de excluir determinados credores da recuperação judicial, mostra-se imprescindível definir o que deve ser considerado como crédito existente na data do pedido, ainda que não vencido, para identificar em quais casos estará ou não submetido aos efeitos da recuperação judicial. 4. A existência do crédito está diretamente ligada à relação jurídica que se estabelece entre o devedor e o credor, o liame entre as partes, pois é com base nela que, ocorrido o fato gerador, surge o direito de exigir a prestação (direito de crédito). 5. Os créditos submetidos aos efeitos da recuperação judicial são aqueles decorrentes da atividade do empresário antes do pedido de soerguimento, isto é, de fatos praticados ou de negócios celebrados pelo devedor em momento anterior ao pedido de recuperação judicial, excetuados aqueles expressamente apontados na lei de regência. 6. Em atenção ao disposto no art. 1.040 do CPC/2015 , fixa-se a seguinte tese: Para o fim de submissão aos efeitos da recuperação judicial, considera-se que a existência do crédito é determinada pela data em que ocorreu o seu fato gerador. 7. Recurso especial provido.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-5

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    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. DIREITO EMPRESARIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CRÉDITO. EXISTÊNCIA. SUJEIÇÃO AOS EFEITOS DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. ART. 49 , CAPUT, DA LEI Nº 11.101 /2005. DATA DO FATO GERADOR. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. Ação de obrigação de fazer, cumulada com reparação de danos e devolução dos valores pagos indevidamente. Discussão acerca da sujeição do crédito aos efeitos da recuperação judicial. 3. Diante da opção do legislador de excluir determinados credores da recuperação judicial, mostra-se imprescindível definir o que deve ser considerado como crédito existente na data do pedido, ainda que não vencido, para identificar em quais casos estará ou não submetido aos efeitos da recuperação judicial. 4. A existência do crédito está diretamente ligada à relação jurídica que se estabelece entre o devedor e o credor, o liame entre as partes, pois é com base nela que, ocorrido o fato gerador, surge o direito de exigir a prestação (direito de crédito). 5. Os créditos submetidos aos efeitos da recuperação judicial são aqueles decorrentes da atividade do empresário antes do pedido de soerguimento, isto é, de fatos praticados ou de negócios celebrados pelo devedor em momento anterior ao pedido de recuperação judicial, excetuados aqueles expressamente apontados na lei de regência. 6. Em atenção ao disposto no art. 1.040 do CPC/2015 , fixa-se a seguinte tese: Para o fim de submissão aos efeitos da recuperação judicial, considera-se que a existência do crédito é determinada pela data em que ocorreu o seu fato gerador. 7. Recurso especial provido.

  • TJ-MT - RECURSO INOMINADO: RI XXXXX20218110001

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    Recurso Inominado nº XXXXX-48.2021.8.11.0001. Origem: Oitavo Juizado Especial Cível de Cuiabá. Recorrente: OI S/A. Recorrida: ELIXANDRA MORAIS PEREIRA. Data do Julgamento virtual: 23 a 26/10/2023. E M E N T A RECURSO INOMINADO - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PRELIMINAR DE OFENSA A DIALETICIDADE - REJEITADA - EXECUTADA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - PLEITO DE SUSPENSÃO DO FEITO EM RAZÃO DO DEFERIMENTO DE NOVA RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA PARTE DEVEDORA - INDEFERIDO - PRAZO DECORRIDO - CRÉDITO CONCURSAL - FATO GERADOR ANTERIOR AO DEFERIMENTO DA NOVA RECUPERAÇÃO - PENHORA REALIZADA EM DATA POSTERIOR A RECUPERAÇÃO - PENHORA AFASTADA - NECESSIDADE DE HABILITAÇÃO DO CRÉDITO TOTAL PERANTE O JUÍZO DA RECUPERAÇÃO - EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1- Não há violação ao princípio da dialeticidade quando o recurso manifestado apresenta os motivos contrários à decisão cuja reforma é pretendida. Preliminar rejeitada. 2- Os parágrafos 4º e 5º do artigo 6º da Lei nº 11.101 /2005 ( Lei de Falência e Recuperação Judicial) estabelecem que a execução será suspensa pelo prazo improrrogável de 180 dias, contados a partir do deferimento do processamento da recuperação judicial. Assim, considerando que decorreu o referido prazo, não há que se falar em suspensão dos autos. 3- É cabível a suspensão do curso do processo relativo à ação de execução no tocante à sociedade empresária beneficiada com o deferimento do pedido de recuperação judicial. 4- O crédito em execução é concursal, ou seja, constituído antes da nova recuperação judicial (16/03/2023), pois a constituição do crédito se deu com o evento danoso noticiado na inicial (cobrança indevida ocorrida em 04/07/2018). Precedentes do STJ. 5- Considerando-se que se trata de crédito concursal, ainda, que fora efetuada a penhora de parte do valor em momento posterior à data de 16/03/2023, deverá ser expedida certidão do valor total do crédito, a fim de que a parte exequente habilite-se perante o juízo da recuperação judicial. 6- Recurso conhecido e improvido.

  • TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228217000 PASSO FUNDO

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO MOVIDA CONTRA A EMPRESA OI INTERNET S/A. INCORPORAÇÃO DESSA EMPRESA PELA OI MÓVEL S/A, DO GRUPO OI, EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. SUBMISSÃO DA EMPRESA INCORPORADA AOS EFEITOS DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PREVISÃO EXPRESSA DA INCORPORAÇÃO NO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PARTE DA REORGANIZAÇÃO SOCIETÁRIA DA RECUPERANDA. PRECEDENTES DESTA CÂMARA.AGRAVO DESPROVIDO.

  • TJ-RS - "Agravo de Instrumento": AI XXXXX RS

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO DE CONSUMO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.OI INTERNET S/A. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. INOCORRÊNCIA. A empresa OI INTERNET S/A integrava o GRUPO OI INTERNET e não se encontra entre aquelas do GRUPO BRASIL TELECOM/OI submetidas à recuperação judicial deferida no processo nº 0203711-65.206.8.19.0001 da 7ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Rio de Janeiro. A empresa que restou incorporada à OI S/A não integra o Plano de Recuperação do Grupo; e não se submete ao juízo universal. ? Circunstância dos autos em que se impõe manter a decisão que reconheceu não estar a ré submetida à disciplina da recuperação judicial e assegurou o prosseguimento da execução.RECURSO DESPROVIDO.(Agravo de Instrumento, Nº 70082397118, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: João Moreno Pomar, Julgado em: 29-08-2019)

  • TJ-MT - XXXXX20218110001 MT

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    RECURSO INOMINADO – PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DA TIM S/A AFASTADA – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO – INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR EM CADASTRO DE INADIMPLENTES – RECLAMADA OI MÓVEL S/A EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL – RECORRENTE COMPROU ATIVOS DA EMPRESA OI MÓVEL S/A – SUCESSÃO EMPRESARIAL – RESPONSABILIDADE DAS EMPRESAS SUCESSORAS – INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DO AUTOR EM CADASTRO DE INADIMPLENTES – NEGATIVAÇÃO PREEXISTENTE – APLICAÇÃO DA SÚMULA 385 DO STJ – DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO – LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO CONFIGURADA - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

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