Orientação Jurisprudencial nº 244 da Sdi-i do TST em Jurisprudência

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  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20115050018

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    I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015 /2014.PROFESSOR. REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA DE TRABALHO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 244 DA SBDI-I DO TST. Afasta-se o óbice indicado na decisão monocrática e remete-se o agravo de instrumento para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido. II- AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015 /2014.PROFESSOR. REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA DE TRABALHO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 244 DA SBDI-I DO TST . A possível contrariedade à Orientação Jurisprudencial244 da SBDI-I do TST viabiliza o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015 /2014.PROFESSOR. REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA DE TRABALHO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 244 DA SBDI-I DO TST. 1. Aredução da carga horária do professor com a consequente diminuição de seus ganhos é permitida apenas nos casos em que haja diminuição do número de alunos, conforme se infere do teor da Orientação Jurisprudencial nº 244 da SBDI-I do TST, "verbis": "A reduçãoda carga horária do professor, em virtude da diminuição do número de alunos, não constitui alteração contratual, uma vez que não implica reduçãodo valor da hora-aula ." 2. No caso, incontroverso nos autos inexistir comprovação quanto à eventual diminuição do número de alunos, a justificar a redução salarial do autor. 3. A decisão regional, portanto, contraria o entendimento consubstanciado na referida na Orientação Jurisprudencial nº 244 da SBDI-I do TST. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

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  • TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: AIRR XXXXX20195130002

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    II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467 /2017. PROFESSOR. REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA. HORAS EXTRAS (SÚMULA 126 DO TST; AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO LEGAL) . No caso dos autos, restou consignado que a redução da carga horária do professor está condicionada a demonstração da redução de alunos, nos termos da Orientação Jurisprudencial 244 da SDI-1 do TST. Nestes termos, configura-se a redução injustificada de carga horária sem diminuição de alunos. Quanto às horas extras, o acervo probatório dos autos é no sentido de comprovação de sobrejornada. Não merece, portanto, ser provido agravo de instrumento que visa a liberar recurso de revista que não preenche os pressupostos contidos no art. 896 da CLT . Agravo de instrumento não provido .

  • TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: AIRR XXXXX20105010013

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO.RECURSO DE REVISTA.RESCISÃO CONTRATUAL. AVISO PRÉVIO INDENIZADO.PRAZO PRESCRICIONAL. APLICAÇÃO DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 83 DA SDI-1/TST . Na hipótese dos autos, depreende-se do teor da decisão regional, que o Acórdão foi proferido em consonância com a jurisprudência uniforme desta Corte acerca da matéria, consubstanciado na Orientação Jurisprudencial nº 83 da SDI-1/TST, verbis Aviso prévio.Indenizado.Prescrição. A prescrição começa a fluir no final da data do término do aviso-prévio.Art. 487 , § 1º , CLT . Assim, estando a decisão denegatória em harmonia com o entendimento uniforme desta Corte, merece ser mantida. Agravo de Instrumento a que se nega provimento .

  • TST - RR XXXXX20125030028

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    A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DONO DA OBRA. OJ Nº 191 DA SDI-1 DO TST. Em face da aparente contrariedade à Orientação Jurisprudencial nº 191 da SDI-1 do TST, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. B) RECURSO DE REVISTA. DONO DA OBRA. OJ Nº 191 DA SDI-1 DO TST. Nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 191 da SDI-1 do TST, não há como ser imputada à Petrobras nenhuma responsabilidade, seja solidária, seja subsidiária, porquanto, no caso concreto, além de a dona da obra não ser uma empresa construtora ou incorporadora, o contrato de empreitada foi de construção civil. Recurso de revista conhecido e provido.

  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20125030028

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    A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DONO DA OBRA. OJ Nº 191 DA SDI-1 DO TST. Em face da aparente contrariedade à Orientação Jurisprudencial nº 191 da SDI-1 do TST, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. B) RECURSO DE REVISTA. DONO DA OBRA. OJ Nº 191 DA SDI-1 DO TST. Nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 191 da SDI-1 do TST, não há como ser imputada à Petrobras nenhuma responsabilidade, seja solidária, seja subsidiária, porquanto, no caso concreto, além de a dona da obra não ser uma empresa construtora ou incorporadora, o contrato de empreitada foi de construção civil. Recurso de revista conhecido e provido.

  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20195070029

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467 /2017. PROFESSOR. REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA. RETORNO À JORNADA INICIALMENTE CONTRATADA. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA NÃO CONFIGURADA. OJ 308 DA SBDI-1 DO TST . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA . No caso em tela, o entendimento regional no sentido de considerar ilegal a redução da carga horária da reclamante pelo ente municipal, com o retorno à jornada inicialmente contratada, apresenta-se em dissonância da jurisprudência consolidada por esta Corte Superior, circunstância apta a demonstrar o indicador de transcendência política, nos termos do art. 896-A , § 1º , II , da CLT . Transcendência reconhecida. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROFESSOR. REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA. RETORNO À JORNADA INICIALMENTE CONTRATADA. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA NÃO CONFIGURADA. OJ 308 DA SBDI-1 DO TST. REQUISITOS DO ART. 896 , § 1º-A, da CLT , ATENDIDOS. Agravo de instrumento provido por contrariedade à Orientação Jurisprudencial 308 da SBDI-1 do TST. RECURSO DE REVISTA. PROFESSOR. REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA. RETORNO À JORNADA INICIALMENTE CONTRATADA. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA NÃO CONFIGURADA. OJ 308 DA SBDI-1 DO TST. A pretensão recursal se coaduna com o entendimento contido na Orientação Jurisprudencial 308 da SDI-1 do TST, a qual preconiza que o retorno do servidor público à jornada inicialmente contratada não se insere nas vedações do art. 468 da CLT , sendo a sua jornada definida em lei e no contrato de trabalho firmado entre as partes. Assim, não se há falar em alteração lesiva do contrato. Recurso de revista conhecido e provido .

  • TST - ARR XXXXX20115050341

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    I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015 /2014 E ANTERIOR À LEI 13.467 /2017 HORAS EXTRAS. PRONTIDÃO. ALOJAMENTO DA EMPRESA . A decisão do Tribunal Regional partiu da premissa, insuscetível de revisão em sede extraordinária, de que "o empregado ficava verdadeiramente de prontidão, pois não tinha liberdade de se ausentar do alojamento, situação essa, aliás, diversa daquela na qual o trabalhador fica no alojamento, em descanso, sem obrigação de atender a qualquer chamado para o trabalho". Assim, a pretensão, tal qual exposta, importaria o reexame de fatos e provas. Incidência da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015 /2014 E ANTERIOR À LEI 13.467 /2017 REPOUSO SEMANAL REMUNERADO ACRESCIDO DE HORAS EXTRAS. REPERCUSSÃO EM AVISO PRÉVIO, FÉRIAS, 13º SALÁRIO E FGTS. IMPOSSIBILIDADE - BIS IN IDEM . ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 394 DA SDI-1 DO TST 1. A jurisprudência desta Corte, por meio da Orientação Jurisprudencial 394 da SDI-1, firmou a tese de que "a majoração do valor do repouso semanal remunerado, em razão da integração das horas extras habitualmente prestadas, não repercute no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS, sob pena de caracterização de bis in idem". 2. A questão, contudo, foi objeto do Incidente de Recurso de Revista Repetitivo IRR- XXXXX-57.2013.5.05.0024 , cujo julgamento sedimentou que não constitui bis in idem a integração do repouso semanal remunerado, majorado pelas horas extras, no cálculo das demais parcelas que têm como base de cálculo o salário. 3. No entanto, o Tribunal Pleno do TST deliberou pela modulação de efeitos da decisão para delimitar que a nova compreensão incida apenas nos cálculos das parcelas cuja exigibilidade se aperfeiçoe a partir da data do julgamento, ocorrido em 20/03/2023. 4. Assim, considerando que a reclamação trabalhista foi promovida no ano de 2011, subsiste a aplicação da Orientação Jurisprudencial 394 da SDI-1 do TST. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento . III - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA ADESIVO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015 /2014 E ANTERIOR À LEI 13.467 /2017 HORAS EXTRAS. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. O Tribunal Regional deixou consignado que "o reclamante laborava em regime de escalas, e, ainda que houvesse alteração de horários, o labor não se dava em turnos ininterruptos de revezamento". Assim, a pretensão do reclamante ao pagamento das horas excedentes da 6ª diária e 36ª semanal esbarra na impossibilidade ao reexame de fatos e provas. Incidência da da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

  • TST - EMBARGO EM RECURSO DE REVISTA: E-RR XXXXX00642000509 XXXXX-64.2000.5.09.0016

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    RECURSO DE EMBARGOS. HORAS DE SOBREAVISO. USO DO BIP. RECURSO DE REVISTA NÃO CONHECIDO. CONTRARIEDADE À ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 49 DA SDI-1. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 896 DA CLT NÃO CONFIGURADA. Fixada pelo eg. Tribunal Regional a premissa de confissão pela reclamada de permanência do reclamante em regime de sobreaviso ou plantão, conforme se extrai do v. acórdão proferido pela c. Turma, não há se falar em contrariedade à Orientação Jurisprudencial nº 49 da SDI-1, que apenas dispõe não caracterizar hora de sobreaviso o tão-só uso do bip, o que não condiz com o caso dos autos, em que o deferimento de horas de sobreaviso não decorreu dessa condição. Embargos não conhecidos.

  • TST - : ARR XXXXX20155090004

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    A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 244 DA SDI-1 DO TST. As alegações do reclamante no sentido de que não restou comprovado nos autos que a redução da carga horária decorreu da diminuição de alunos, nem mesmo a impossibilidade do seu remanejamento, remetem para o conjunto fático-probatório dos autos. Assim, emerge como obstáculo à revisão pretendida o óbice da Súmula nº 126 desta Corte Superior. Se não bastasse, à luz do quadro fático descrito pelo Tribunal a quo , verifica-se que a instância ordinária, na verdade, decidiu a controvérsia em consonância com a jurisprudência pacificada desta Corte Superior, consubstanciada na Orientação Jurisprudencial nº 244 da SDI-1, segundo a qual "a redução da carga horária do professor, em virtude da diminuição do número de alunos, não constitui alteração contratual, uma vez que não implica redução do valor da hora-aula". Nesse contexto, estando a decisão recorrida em consonância com a jurisprudência pacificada desta Corte Superior, consubstanciada na diretriz da orientação jurisprudencial supramencionada, descabe cogitar de violação de dispositivos legais e constitucionais, de contrariedade sumular ou de divergência jurisprudencial, uma vez que já foi atingido o fim precípuo do recurso de revista, que é a uniformização da jurisprudência, incidindo como obstáculo à revisão pretendida a diretriz da Súmula nº 333 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. INTERVALO DE RECREIO. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. Consoante o entendimento desta Corte Superior, o intervalo entre aulas denominado "recreio" é considerado como à disposição do empregador, diante de sua escassez temporal, a qual impede a interrupção da jornada, bem como que o empregado se dedique a atividades diversas daquelas para as quais foi contratado. Recurso de revista conhecido e não provido.

  • TRT-12 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: ROT XXXXX20205120059

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    PROFESSOR. REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA. IRREDUTIBILIDADE DE REMUNERAÇÃO. A redução unilateral da carga horária cumprida pelo professor, caso não comprovados os requisitos previstos na Orientação Jurisprudencial n. 244 da SDI-1 do TST, acarreta o pagamento de diferenças salariais.

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