26 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: AIRR XXXXX-36.2010.5.01.0013
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
6ª Turma
Publicação
Julgamento
Relator
Americo Bede Freire
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO.RECURSO DE REVISTA.RESCISÃO CONTRATUAL. AVISO PRÉVIO INDENIZADO.PRAZO PRESCRICIONAL. APLICAÇÃO DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 83 DA SDI-1/TST .
Na hipótese dos autos, depreende-se do teor da decisão regional, que o Acórdão foi proferido em consonância com a jurisprudência uniforme desta Corte acerca da matéria, consubstanciado na Orientação Jurisprudencial nº 83 da SDI-1/TST, verbis Aviso prévio.Indenizado.Prescrição. A prescrição começa a fluir no final da data do término do aviso-prévio.Art. 487, § 1º, CLT. Assim, estando a decisão denegatória em harmonia com o entendimento uniforme desta Corte, merece ser mantida. Agravo de Instrumento a que se nega provimento .