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26 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: AIRR XXXXX-36.2010.5.01.0013

Tribunal Superior do Trabalho
há 9 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

6ª Turma

Publicação

Julgamento

Relator

Americo Bede Freire
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Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO.RECURSO DE REVISTA.RESCISÃO CONTRATUAL. AVISO PRÉVIO INDENIZADO.PRAZO PRESCRICIONAL. APLICAÇÃO DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 83 DA SDI-1/TST .

Na hipótese dos autos, depreende-se do teor da decisão regional, que o Acórdão foi proferido em consonância com a jurisprudência uniforme desta Corte acerca da matéria, consubstanciado na Orientação Jurisprudencial nº 83 da SDI-1/TST, verbis Aviso prévio.Indenizado.Prescrição. A prescrição começa a fluir no final da data do término do aviso-prévio.Art. 487, § 1º, CLT. Assim, estando a decisão denegatória em harmonia com o entendimento uniforme desta Corte, merece ser mantida. Agravo de Instrumento a que se nega provimento .
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tst/930998295

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