TJ-GO - Mandado de Segurança XXXXX20178090000
Mandado de Segurança. I - Decadência. Não configuração. Conforme se sabe, o direito de impetrar o mandado de segurança extingue-se com o transcurso do prazo de 120 dias, contados da ciência do ato impugnado, conforme redação do art. 23 da Lei n. 12.016 /2009, iniciando-se sua contagem no primeiro dia útil seguinte ao dia que o prejudicado tomou ciência do ato e, caso o termo final recaia em feriado forense ou dia não útil, prorroga-se automaticamente o término do prazo para o primeiro dia útil que se seguir. Assim sendo, não restou operada a decadência na espécie. II - Pagamento de JETONS aos membros do CAT. JETONS é a verba percebida por servidores públicos em razão da participação como representantes da União/Estados/Municípios em Conselhos de Administração e Fiscal ou órgãos equivalentes, como, por exemplo, o Conselho Administrativo Tributário - CAT. III - Recebimento de JETONS. Incidência de imposto de renda e corte do teto constitucional. Verba de natureza indenizatória. Impossibilidade. As verbas indenizatórias, como os JETONS, não estão sujeitas ao imposto de renda e ao teto constitucional, posto não caracterizarem acréscimo patrimonial lato sensu, devendo, portanto, a segurança ser concedida na espécie. Segurança concedida.