Possibilidade de Liberdade Provis%c3%93ria em Jurisprudência

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  • TJ-RS - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX20228217000 VERANÓPOLIS

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    HABEAS CORPUS. LEI N. 12.850 /13. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. ARTIGO 2º, §§ 2º E 4º, INCISO I. Organização criminosa. Sentença condenatória. Fundamentação eficiente para determinar a prisão. Paciente reincidente. Não há ofensa à presunção de inocência, pois certo que a Constituição Federal admite, paralelamente, não apenas a prisão em flagrante, mas também a prisão preventiva, por conversão ou de maneira independente, dando prioridade à proteção social, em detrimento do interesse individual. Tratando-se execução provisória da sentença condenatória, detração penal e progressão de regime são questões a serem examinadas no âmbito da execução penal. E em 02/02/22 o paciente teve revogada a progressão de regime, diante da notícia que ele o possui preventiva decretada em seu desfavor nos autos da ação nº XXXXX20208210058 .ORDEM DENEGADA. UNÂNIME.

    Encontrado em: �rios, possibilitada a execu��o provisria da senten�a... � �VEC Regional� competente , para efeito de execu��o provisria em favor dos acusados . (...)... Tratando-se�execu��o provisria da senten�a condenat�ria,�detra��o penal�e�progress�o de regime�s�o quest�es a serem examinadas no �mbito da execu��o penal

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  • TJ-RS - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX20238217000 PELOTAS

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    DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO ADEQUADAMENTE FUNDAMENTADA. Verificado o descumprimento pelo paciente de medida protetiva deferida em prol de sua ex-companheira, mostra-se necessária a segregação, como forma de garantia da ordem pública, resultando obstada a aplicação das medidas cautelares a que alude o art. 319 do Código de Processo Penal , mesmo porque, diante da conduta por aquele observada, de outra forma não será preservada a integridade física e psicológica da ofendida, pois se revelaram insuficientes as medidas protetivas anteriormente deferidas, circunstância que está a justificar a segregação, nos termos da norma contida no art. 313 , inc. III , do precitado diploma legal.ORDEM DENEGADA.

    Encontrado em: E, n�o obstante concedida liberdade provisria�no dia 11 de janeiro, no mesmo dia o acusado se deslocou at� a Casa da Acolhida e, novamente, tentou manter contato com a ofendida... Ent�o, foi o paciente preso em flagrante,�oportunidade em que�se encontrava alterado e foi necess�rio o uso de algemas para cont�-lo, tendo sido concedida a ele a liberdade provisria mediante condi��es... A pris�o cautelar, assim tida aquela que n�o decorre de senten�a criminal condenat�ria, � por ess�ncia excepcional e provisria, tendo como objetivos assegurar a ordem p�blica e econ�mica e garantir a

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX20218212001 PORTO ALEGRE

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    APELAÇÃO CIVEL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. AÇÃO REVISIONAL. 1. POSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA DE CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS APÓS A EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.170/2001 E DESDE QUE EXPRESSAMENTE PACTUADA NO CONTRATO ( RESP XXXXX/RS , J. 27/06/2012). AINDA, AUSENTE ILEGALIDADE NA PACTUAÇÃO DE CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA DE JUROS (AGRG NO RESP XXXXX/SP ). 2. LEGÍTIMA A COBRANÇA DA TARIFA DE CADASTRO, DESDE QUE EXPRESSAMENTE PREVISTA NO CONTRATO E, MEDIANTE ANÁLISE DO CASO CONCRETO E COTEJO DOS PREÇOS NO MERCADO (VALOR MÉDIO DE MERCADO DIVULGADO PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL), NÃO FIQUE CARACTERIZADO ABUSO NO VALOR COBRADO. 3. SEGURO DE PROTEÇÃO FINANCEIRA. AO FINANCIADO DEVE SER ASSEGURADA A LIBERDADE DE CONTRATAR E COM QUEM CONTRATAR ( RESP XXXXX/SP , DJE 17/12/2018). 4. A DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA DEPENDE DO RECONHECIMENTO DA ABUSIVIDADE DOS ENCARGOS PREVISTOS PARA O PERÍODO DA NORMALIDADE. 5. CABÍVEL A COMPENSAÇÃO E/OU REPETIÇÃO SIMPLES CASO VERIFICADA A COBRANÇA DE VALORES INDEVIDOS. 6. TUTELA PROVISÓRIA. NÃO PREENCHIDOS OS REQUISITOS EXIGIDOS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ( RESP XXXXX/RS ).RECURSO PROVIDO EM PARTE.

  • TJ-RS - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX20208217000 PORTO ALEGRE

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    HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO PREVENTIVA. MEDIDA QUE SE IMPÕE. DETENÇÃO PROVISÓRIA MANTIDA.MANTÉM-SE A PRISÃO PREVENTIVA MOTIVADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. O PACIENTE FOI DETIDO EM FLAGRANTE NA POSSE DE 393G DE COCAÍNA.COMO É CONSABIDO, O TRÁFICO DE ENTORPECENTES E SEUS AUTORES, DIRETA OU INDIRETAMENTE, SÃO OS RESPONSÁVEIS PELA QUASE TOTALIDADE DA VIOLÊNCIA QUE SE VEM ALASTRANDO DE MANEIRA INCONTROLÁVEL PELO PAÍS, ALARMANDO E INTRANQUILIZANDO TODA A POPULAÇÃO.OS TRAFICANTES, SEJA QUAL O SEU “STATUS” NA ORGANIZAÇÃO, SÃO PESSOAS PERIGOSAS, PORQUE, ALÉM DE DISSEMINAREM A DROGA, ATUAM COMO O ‘EXÉRCITO’ DO TRAFICANTE MAIOR, AGINDO COM VIOLÊNCIA CONTRA RIVAIS, USUÁRIOS-DEVEDORES, TESTEMUNHAS ETC. A TRAFICÂNCIA TAMBÉM TUMULTUA A ORDEM PÚBLICA, PORQUE LEVA OS USUÁRIOS A COMETIMENTO DE OUTROS DELITOS, EM PARTICULAR OS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO, PARA OBTEREM BENS QUE LHES PERMITAM A COMPRA DE ENTORPECENTES. PORTANTO, É DE SE MANTER A PRISÃO PROVISÓRIA DO PACIENTE PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.HABEAS CORPUS DENEGADO.

  • TJ-RS - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX20218217000 BENTO GONÇALVES

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    HABEAS CORPUS. APELO EM LIBERDADE. RÉU PRESO PROVISORIAMENTE. IMPOSSIBILIDADE. Se o paciente está preso provisoriamente ao tempo da sentença condenatória, não é criticável a decisão do Julgador de lhe negar o direito de apelar em liberdade. A manutenção da custódia cautelar decorre da situação em que se encontra o condenado: detido preventivamente. Se, quando a condenação era uma hipótese, havia motivos para mantê-lo detido preventivamente, com mais razão agora, quando ela se torna real (a condenação). É a hipótese em julgamento, inclusive referendada pelo entendimento do Superior Tribunal de Justiça a respeito.Habeas corpus denegado.

  • TJ-RS - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX20228217000 SANTANA DO LIVRAMENTO

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    HABEAS CORPUS. APELO EM LIBERDADE. RÉU PRESO PROVISORIAMENTE. IMPOSSIBILIDADE. Se o paciente está preso provisoriamente ao tempo da sentença condenatória, não é criticável a decisão do Julgador de lhe negar o direito de apelar em liberdade. A manutenção da custódia cautelar decorre da situação em que se encontra o condenado: detido preventivamente. Se, quando a condenação era uma hipótese, havia motivos para mantê-lo detido preventivamente, com mais razão agora, quando ela se torna real (a condenação). É a hipótese em julgamento, inclusive referendada pelo entendimento do Superior Tribunal de Justiça a respeito.Habeas corpus denegado.

  • TJ-RS - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX20238217000 PORTO ALEGRE

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    HABEAS CORPUS. APELO EM LIBERDADE. RÉU PRESO PROVISORIAMENTE. IMPOSSIBILIDADE. Se o paciente está preso provisoriamente ao tempo da sentença condenatória, não é criticável a decisão do Julgador de lhe negar o direito de apelar em liberdade. A manutenção da custódia cautelar decorre da situação em que se encontra o condenado: detido preventivamente. Se, quando a condenação era uma hipótese, havia motivos para mantê-lo detido preventivamente, com mais razão agora, quando ela se torna real (a condenação).É a hipótese em julgamento, inclusive referendada pelo entendimento do Superior Tribunal de Justiça a respeito.Habeas corpus denegado.

  • TJ-RS - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX20228217000 ARROIO DO MEIO

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    HABEAS CORPUS. PRONÚNCIA. RECURSO EM LIBERDADE. RÉU PRESO PROVISORIAMENTE. IMPOSSIBILIDADE. Se o paciente está preso provisoriamente ao tempo da sentença de pronúncia, não é criticável a decisão do julgador de lhe negar o direito de aguardar recurso em liberdade. A manutenção da custódia cautelar decorre da situação em que se encontra o pronunciado: detido preventivamente. Se quando a pronúncia, uma quase condenação, ainda era uma hipótese, havia motivos para mantê-lo detido preventivamente, com mais razão agora, quando ela se torna real (a pronúncia). É a hipótese em julgamento.Habeas corpus denegado.

  • TJ-RS - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX20228217000 CHARQUEADAS

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    HABEAS CORPUS. APELO EM LIBERDADE. RÉU PRESO PROVISORIAMENTE. IMPOSSIBILIDADE. Se os pacientes estão presos provisoriamente ao tempo da sentença condenatória, não é criticável a decisão do julgador de lhes negar o direito de apelar em liberdade. A manutenção da custódia cautelar decorre da situação em que se encontram os condenados: detidos preventivamente. Se, quando a condenação era uma hipótese, havia motivos para mantê-los detidos preventivamente, com mais razão agora, quando ela se torna real (a condenação).É a hipótese em julgamento, inclusive referendada pelo entendimento do Superior Tribunal de Justiça a respeito.Habeas corpus denegado.

  • TJ-RS - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX20228217000 CANOAS

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    HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. CORRUPÇÃO DE MENORES. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. TRATA-SE DE HABEAS CORPUS IMPETRADO EM FAVOR DE M.G.B.S., PRESO PREVENTIVAMENTE, DESDE 19/02/21. A LEGALIDADE E A NECESSIDADE DA PRISÃO PREVENTIVA JÁ FORAM OBJETO DE ANÁLISE, QUANDO DO JULGAMENTO DO HABEAS CORPUS N. XXXXX-50.2021.8.21.7000 , DURANTE SESSÃO REALIZADA NO DIA 23/03/21. COM RELAÇÃO AO ALEGADO EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA, TAMBÉM NÃO POSSUI RAZÃO A DEFESA. ISSO PORQUE, O FEITO EM ANÁLISE É COMPLEXO, ENVOLVE MAIS DE ACUSADO E APURA A RESPONSABILIDADE PELA PRÁTICA DE CRIMES DE ELEVADA GRAVIDADE, EM TESE. EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 13/12/21, O COLEGIADO INCLUSIVE ENFRENTOU "NOVA" AÇÃO CONSTITUCIONAL IMPETRADA EM FAVOR DO MESMO PACIENTE (N. XXXXX-21.2021.8.21.7000 ). OS ACUSADOS FORAM DETIDOS EM FLAGRANTE NO DIA 19/02/21, EM LOCAL CONHECIDO COMO PONTO DE VENDA DE DROGAS (PRÓXIMO A UM COLÉGIO ESTADUAL), OCASIÃO EM QUE FORAM APREENDIDAS “DROGAS, ARMA E MUNIÇÕES” O MINISTÉRIO PÚBLICO OFERTOU DENÚNCIA CONTRA OS ACUSADOS EM 12/03/21, DANDO-OS COMO INCURSOS NAS SANÇÕES DO ART. 33 , CAPUT, E ART. 35 , C/C ART. 40 , INC. III , TODOS DA LEI Nº 11.343 /06, ART. 14 E 16, § 1º, INC. IV, AMBOS DA LEI 10.826 /03, E DO ART. 244-B , DA LEI Nº 8.069 /90, NA FORMA DO ART. 69 , DO CÓDIGO PENAL . VERIFICA-SE, AINDA, ATRAVÉS DAS INFORMAÇÕES PRESENTES NO SISTEMA, QUE JÁ FORAM ENFRENTADOS PEDIDOS DE LIBERDADE PROVISÓRIA PELA AUTORIDADE PROCESSANTE, SENDO REALIZADA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO NO DIA 04/03/22, OCASIÃO EM QUE FORAM INQUIRIDAS DIVERSAS TESTEMUNHAS. EM 07/03/22, A AUTORIDADE JUDICIÁRIA MANTEVE A PRISÃO DO PACIENTE E DOS DEMAIS ACUSADOS. INEXISTE, PORTANTO, ILEGALIDADE MANIFESTA, QUE PERMITA O DEFERIMENTO DOS PEDIDOS FORMULADOS PELA DEFESA. EM ANÁLISE A SUA CERTIDÃO JUDICIAL CRIMINAL, CONSTATA-SE QUE O PACIENTE JÁ RESPONDE A OUTROS PROCESSOS POR PORTE DE ARMA DE FOGO E TRÁFICO DE DROGAS. O PRESENTE FEITO VEM SENDO REGULARMENTE IMPULSIONADO, NÃO EXISTINDO EXCESSO DE PRAZO A SER RECONHECIDO, AO MENOS POR ORA. O CONSTRANGIMENTO ILEGAL ANUNCIADO PELA DEFESA NÃO ESTÁ DEMONSTRADO. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA, E NA PARTE CONHECIDA, DENEGADA. UNÂNIME.

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