TJ-RS - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX20228217000 VERANÓPOLIS
HABEAS CORPUS. LEI N. 12.850 /13. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. ARTIGO 2º, §§ 2º E 4º, INCISO I. Organização criminosa. Sentença condenatória. Fundamentação eficiente para determinar a prisão. Paciente reincidente. Não há ofensa à presunção de inocência, pois certo que a Constituição Federal admite, paralelamente, não apenas a prisão em flagrante, mas também a prisão preventiva, por conversão ou de maneira independente, dando prioridade à proteção social, em detrimento do interesse individual. Tratando-se execução provisória da sentença condenatória, detração penal e progressão de regime são questões a serem examinadas no âmbito da execução penal. E em 02/02/22 o paciente teve revogada a progressão de regime, diante da notícia que ele o possui preventiva decretada em seu desfavor nos autos da ação nº XXXXX20208210058 .ORDEM DENEGADA. UNÂNIME.
Encontrado em: �rios, possibilitada a execu��o provis�ria da senten�a... � �VEC Regional� competente , para efeito de execu��o provis�ria em favor dos acusados . (...)... Tratando-se�execu��o provis�ria da senten�a condenat�ria,�detra��o penal�e�progress�o de regime�s�o quest�es a serem examinadas no �mbito da execu��o penal