Preliminar de Indadequação da Via Eleita em Jurisprudência

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  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20188190025 201900105512

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    APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS A MONITÓRIA DISTRIBUÍDOS POR DEPENDÊNCIA E AUTUADOS EM APARTADO. SENTENÇA QUE JULGOU EXTINTO O FEITO, POR INDADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. POSSIBILIDADE DE O MAGISTRADO SANAR O VÍCIO, DETERMINANDO O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO DOS EMBARGOS MONITÓRIOS E SUA JUNTADA AOS AUTOS DA AÇÃO MONITÓRIA, PERMITINDO A DEFESA DOS RÉUS. APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA COOPERAÇÃO, PREVISTO NO ARTIGO 6º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL , E DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. SENTENÇA QUE SE ANULA. RECURSO PROVIDO.

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  • TJ-RS - Embargos de Declaração: ED XXXXX RS

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE APELAÇÃO. PRELIMINAR EM CONTRARRAZÕES. OMISSÃO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE ACOLHEU PARCIALMENTE A IMPUGNAÇÃO, SEM EXTINGUIR A EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DO REQUISITO DO CABIMENTO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. I. O acolhimento dos embargos de declaração pressupõe a existência, no julgamento impugnado, de um dos vícios previstos no artigo 1.022 do Código de Processo Civil de 2015 . No caso, a embargante está se insurgindo contra o julgamento de apelação, alegando que as preliminares levantadas em contrarrazões, no sentido de indadequação recursal pela via eleita e intempestividade do recurso, não foram apreciadas. Verificada a existência de omissão, deve ser acolhido o recurso para supressão do vício. II. O art. 1009 , parágrafo único , do Novo Código de Processo Civil dispõe que Da sentença cabe apelação . Já o art. 203, § 1º, do mesmo Diploma prevê que é sentença o ato pelo qual o juiz põe fim à fase cognitiva do procedimento comum ou extingue a execução, enquanto que define decisão interlocutória como todo pronunciamento judicial de natureza decisória que não se enquadre no § 1º. III. Mostra-se incabível, nessa linha, a interposição de apelação contra a decisão interlocutória que acolhe... parcialmente impugnação ao cumprimento de sentença sem importar em extinção da fase de cumprimento de sentença, pois o comando judicial combatido não apresenta conteúdo de sentença. IV. Tal decisão era recorrível por meio de agravo de instrumento, por previsão expressa do parágrafo único do art. 1.015 do CPC/15 , não havendo como aplicar o princípio da fungibilidade, por erro grosseiro. Embargos acolhidos com efeito infringente para não conhecimento do recurso de apelação. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. RECURSO DE APELAÇÃO NÃO CONHECIDO. UNÂNIME. ( Embargos de Declaração Nº 70076255835, Décima Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Liege Puricelli Pires, Julgado em 29/03/2018).

  • TJ-DF - Apelação Cível do Juizado Especial: ACJ XXXXX

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    JUIZADOS ESPECIAIS. DIREITO DO CONSUMIDOR. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEITADA. PRELIMINAR DE INDADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. REJEITADA. SINISTRO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. LONGO PERÍODO PARA SOLUCIONAR O PROBLEMA. EXCESSO DE TEMPO DE ESPERA PARA CONSERTO. MÁ-PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DA SEGURADORA E OFICINA CREDENCIADA. DANO MATERIAL E MORAL. CONFIGURADOS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. 1. Aplica-se a Lei 8.078 , de 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor -, artigos 2º e 3º, uma vez que a parte autora e os réus enquadram-se, respectivamente, nos conceitos de consumidor e fornecedor. Recurso próprio, regular e tempestivo. 2. O recorrente Saga Corretora de Seguros S.A alega a sua ilegitimidade passiva na presente ação, uma vez que entende não ser responsável pela execução do contrato em questão. Conforme art. 7º , Parágrafo único , e art. 25 , § 1º , do CDC , todos os fornecedores envolvidos na cadeia de produção ou prestação de serviços respondem de forma solidária e objetiva em relação aos prejuízos causados. Ademais, houve contratação de seguro entre as partes. Preliminar do segundo réu rejeitada. 3. Os recorrentes alegam a absoluta incompetência do juizado especial cível para julgar a ação, isto dada a necessidade de perícia técnica. Diante da aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor ao presente caso, a Preliminar de Inadequação da via eleita, arguida pelos recorrentes Generali Brasil Seguros e Saga Corretora de Seguros S.A, defendendo a necessidade de perícia para avaliar o problema do carro, também não merece prosperar. Ao analisar os documentos juntados pelo recorrido às fls. 50 e 62, configurada está a má-prestação de serviço, o qual demonstrou que o problema no veículo levou cerca de 07 (sete) meses para ser solucionado, restando demonstrada a desnecessidade da realização de perícia. Preliminares dos recorrentes rejeitadas. 4. Em 17 de novembro de 2013, a parte autora acionou os serviços da seguradora em face do sinistro no veículo Hyunday/HB20, placa JK-P6831-DF. O procedimento em questão levou mais de sete meses para sua relização, ou seja, foi liberado apenas em 13/08/2014 (fl. 60). O recorrido requereu a condenação das recorridas em danos materiais e morais. O primeiro recorrente requer eventualmente a condenação em parâmetros proporcionais e/ou razoáveis. Já o segundo recorrente pede a exclusão da presente lide, uma vez que entende ser parte ilegítima. 5. Caracterizada está a má-prestação de serviço por parte da seguradora e da oficina. O Código de Defesa do Consumidor prescreve, em seu art. 22 , que o serviço deve ser prestado de forma adequada e com eficiência, sendo pressuposto da eficiência a prestação de serviço em prazo razoável. Além disso, seu parágrafo único prevê a obrigação do prestador de serviços em reparar ao consumidor os danos causados. 6. Dessa forma, resta configurada a falha na prestação de serviços, exsurgindo para os recorrentes sua responsabilidade pelos danos causados ao autor. Diante disso, indenização pelo dano material, que seria o ressarcimento do valor do menor orçamento apresentado, no valor de R$ 11.705,67 (onze mil, setecentos e cinco reais e sessenta e sete centavos) e dano moral, é medida que se impõe. 7. O valor da indenização, fixada em R$ 3.000,00 (três mil reais) pelo Il. sentenciante, obedeceu ao princípio da razoabilidade e da proporcionalidade, uma vez que levou em consideração os transtornos sofridos pelo autor. 8. Recurso dos réus conhecidos e improvidos. Mantenho a sentença pelos seus próprios fundamentos. 9. Condenados os recorrentes ao pagamento das custas e honorários advocatícios em favor do patrono do recorrido, fixados este em 10% do valor da condenação corrigida (art. 20 , § 3.º, do CPC c/c art. 55 da Lei n.º 9.099 /95). 10. Acórdão elaborado de conformidade com o disposto nos artigos 46 da Lei 9.099 /1995, 12, inciso IX, 98 e 99 do Regimento Interno das Turmas Recursais. É como voto.

  • TJ-DF - 20090111746524 DF XXXXX-91.2009.8.07.0001

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    MANDADO DE SEGURANÇA. EXCLUSÃO DE BOMBEIRO MILITAR DAS FILEIRAS DA CORPORAÇÃO. ALEGAÇÃO DE ATO ILEGAL. INDEFERIMENTO DA INICIAL AO FUNDAMENTO DE AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO ATO INDIGITADO ILEGAL POR MEIO DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. INDADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. Afigurando-se impossível, por meio de prova pré-constituída, a comprovação do direito que fundamenta a impetração, manifesta é a inadequação do mandado de segurança para alcançar a pretensão almejada, pois não há, nessa via, a possibilidade de dilação probatória.

  • TJ-DF - Apelação Cí­vel: APL XXXXX20098070001 DF XXXXX-91.2009.807.0001

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    MANDADO DE SEGURANÇA. EXCLUSÃO DE BOMBEIRO MILITAR DAS FILEIRAS DA CORPORAÇÃO. ALEGAÇÃO DE ATO ILEGAL. INDEFERIMENTO DA INICIAL AO FUNDAMENTO DE AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO ATO INDIGITADO ILEGAL POR MEIO DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. INDADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AFIGURANDO-SE IMPOSSÍVEL, POR MEIO DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA, A COMPROVAÇÃO DO DIREITO QUE FUNDAMENTA A IMPETRAÇÃO, MANIFESTA É A INADEQUAÇÃO DO MANDADO DE SEGURANÇA PARA ALCANÇAR A PRETENSÃO ALMEJADA, POIS NÃO HÁ, NESSA VIA, A POSSIBILIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA.

  • TJ-PA - Apelação / Remessa Necessária: APL XXXXX20158140301 BELÉM

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    a0 APELAÇÃO E REEXAME. MANDADO DE SEGURANÇA ? PREJUDICIAL DE DECADÊNCIA. REJEITEADA ? PRELIMINAR DE NULIDADE E INDADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA E CONCESSÃO DO EFEITO SUSPENSIVO NO APELO. FALTA DE INTIMAÇÃO DA PROCURADORIA DO MUNICÍPIO. REJEITADAS ?CONTRIBUIÇÃO COMPULSÓRIA. PLANO DE SAÚDE DE ASSISTÊNCIA BÁSICA À SAÚDE E SOCIAL-PABSS. LEI MUNICIPAL. NÃO CABIMENTO. 1- Nas relações jurídicas de trato sucessivo, o prazo decadencial do mandado de segurança renova-se mensalmente, cada vez que a dedução é praticada pela autoridade coatora. Prejudicial de decadência rejeitada; 2- A sentença apenas concedeu a segurança para suspender o recolhimento da contribuição compulsória para o Plano de Assistência Básica à Saúde ? PABSS, motivo pelo qual falece o interesse recursal do apelante, não devendo ser conhecido o apelo nesse ponto; 3- A intimação do IPAMB, na pessoa de seu Procurador se apresenta como o exato cumprimento da determinação legal que reclama o recorrente, haja vista o Instituto representar a pessoa de direito público interessada na causa. Preliminar de nulidade rejeitada; 4- A insurgência da impetrante não é contra lei em tese, mas contra o ato administrativo concreto, isto é, o desconto compulsório da contribuição para o PABSS, imposto por lei municipal. Preliminar de inadequação da via eleita rejeitada; 5- Concessão do efeito suspensivo naa1 apelação. Ausência de Interesse. Deferimento. 6- A União possui competência exclusiva para instituir contribuições sociais, de interesse das categorias profissionais, sendo delegada a competência tributária sobre previdência e assistência social. Inteligência do § 1º e caput do art. 149 , CF/88 ; 7- A lei municipal nº 7.984 /99, que institui a cobrança compulsória de contribuição para custeio dos serviços de saúde dos servidores públicos, por aferir obrigação no pagamento, guarda feição tributária e por isso sofre aplicação do art. 149 , da CF/88 . Precedentes do STF; 8- A contribuição compulsória estabelecida pela lei municipal 7.984 /99, visa custear assistência à saúde, tal como disposto expressamente em seu art. 46 , o que a torna inconstitucional, na parte que obriga o servidor a referido pagamento, vez que não é dado ao ente municipal instituir tributos de ordem da saúde; 9- Reexame necessário conhecido e apelação parcialmente conhecida. Apelo desprovido; sentença confirmada em reexame necessário.

  • TJ-PA - Apelação / Remessa Necessária: APL XXXXX20128140301 BELÉM

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    a0 APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA - REEXAME NECESSÁRIO. CONCESSÃO DA SEGURANÇA ? PREJUDICIAL DE DECADÊNCIA. REJEITEADA ? PRELIMINARES DE NULIDADE E INDADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. REJEITADAS ? PRELIMINAR DE OFÍCIO. ILEGITIMIDADE RECURSAL. ACOLHIDA - CONTRIBUIÇÃO COMPULSÓRIA. PLANO DE SAÚDE DE ASSISTÊNCIA BÁSICA À SAÚDE E SOCIAL-PABSS. LEI MUNICIPAL. NÃO CABIMENTO. 1- A teor do art. 14 , § 1º da Lei n. 12.016 /2009, a sentença concessiva da ordem, em mandado de segurança está sujeita ao duplo grau de jurisdição obrigatório. 2- Nas relações jurídicas de trato sucessivo, o prazo decadencial do mandado de segurança renova-se mensalmente, cada vez que a dedução é praticada pela autoridade coatora. Prejudicial de decadência rejeitada; 3- A sentença apenas concedeu a segurança para suspender o recolhimento da contribuição compulsória para o Plano de Assistência Básica à Saúde ? PABSS, motivo pelo qual falece o interesse recursal do apelante, não devendo ser conhecido o apelo nesse ponto; 4- A intimação do IPAMB, na pessoa de seu Procurador se apresenta como o exato cumprimento da determinação legal que reclama o recorrente, haja vista o Instituto representar a pessoa de direito público interessada na causa. Preliminar de nulidade rejeitada; 5- Devem ser sopesados o prejuízo que a decisão pode causar à parte, bem como a necessidade da intervençãoa1 judicial como forma de colocar o postulante em situação mais vantajosa do que aquela inicialmente alcançada com a decisão, o que não é o caso do Município de Belém. Preliminar de ilegitimidade recursal acolhida; 6- A insurgência do impetrante não é contra lei em tese, mas contra o ato administrativo concreto, isto é, o desconto compulsório da contribuição para o PABSS, imposto por lei municipal. Preliminar de inadequação da via eleita rejeitada; 7- A União possui competência exclusiva para instituir contribuições sociais, de interesse das categorias profissionais, sendo delegada a competência tributária sobre previdência e assistência social. Inteligência do § 1º e caput do art. 149 , CF/88 ; 8- A lei municipal nº 7.984 /99, que institui a cobrança compulsória de contribuição para custeio dos serviços de saúde dos servidores públicos, por aferir obrigação no pagamento, guarda feição tributária e por isso sofre aplicação do art. 149 , da CF/88 . Precedentes do STF; 9- A contribuição compulsória estabelecida pela lei municipal 7.984 /99, visa custear assistência à saúde, tal como disposto expressamente em seu art. 46 , o que a torna inconstitucional, na parte que obriga o servidor a referido pagamento, vez que não é dado ao ente municipal instituir tributos de ordem da saúde; 10- Reexame necessário conhecido e apelação parcialmentea2 conhecida. Apelo desprovido; sentença confirmada em reexame necessário.

  • TJ-PA - Apelação / Remessa Necessária: APL XXXXX20138140301 BELÉM

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    a0 APELAÇÃO E REEXAME. MANDADO DE SEGURANÇA ? PREJUDICIAL DE DECADÊNCIA. REJEITEADA ? PRELIMINAR DE NULIDADE E INDADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. REJEITADAS ? PRELIMINAR DE OFÍCIO. ILEGITIMIDADE RECURSAL. ACOLHIDA - CONTRIBUIÇÃO COMPULSÓRIA. PLANO DE SAÚDE DE ASSISTÊNCIA BÁSICA À SAÚDE E SOCIAL-PABSS. LEI MUNICIPAL. NÃO CABIMENTO. 1- Nas relações jurídicas de trato sucessivo, o prazo decadencial do mandado de segurança renova-se mensalmente, cada vez que a dedução é praticada pela autoridade coatora. Prejudicial de decadência rejeitada; 2- A sentença apenas concedeu a segurança para suspender o recolhimento da contribuição compulsória para o Plano de Assistência Básica à Saúde ? PABSS, motivo pelo qual falece o interesse recursal do apelante, não devendo ser conhecido o apelo nesse ponto; 3- A intimação do IPAMB, na pessoa de seu Procurador se apresenta como o exato cumprimento da determinação legal que reclama o recorrente, haja vista o Instituto representar a pessoa de direito público interessada na causa. Preliminar de nulidade rejeitada; 4- Devem ser sopesados o prejuízo que a decisão pode causar à parte, bem como a necessidade da intervenção judicial como forma de colocar o postulante em situação mais vantajosa do que aquela inicialmente alcançada com a decisão, o que não é o caso do Município de Belém. Preliminar de ilegitimidade recursala1 acolhida; 5- A insurgência da impetrante não é contra lei em tese, mas contra o ato administrativo concreto, isto é, o desconto compulsório da contribuição para o PABSS, imposto por lei municipal. Preliminar de inadequação da via eleita rejeitada; 6- A União possui competência exclusiva para instituir contribuições sociais, de interesse das categorias profissionais, sendo delegada a competência tributária sobre previdência e assistência social. Inteligência do § 1º e caput do art. 149 , CF/88 ; 7- A lei municipal nº 7.984 /99, que institui a cobrança compulsória de contribuição para custeio dos serviços de saúde dos servidores públicos, por aferir obrigação no pagamento, guarda feição tributária e por isso sofre aplicação do art. 149 , da CF/88 . Precedentes do STF; 8- A contribuição compulsória estabelecida pela lei municipal 7.984 /99, visa custear assistência à saúde, tal como disposto expressamente em seu art. 46 , o que a torna inconstitucional, na parte que obriga o servidor a referido pagamento, vez que não é dado ao ente municipal instituir tributos de ordem da saúde; 9- Reexame necessário conhecido e apelação parcialmente conhecida. Apelo desprovido; sentença confirmada em reexame necessário.

  • TJ-PA - Apelação / Remessa Necessária: APL XXXXX20138140301 BELÉM

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    a0 APELAÇÃO E REEXAME. MANDADO DE SEGURANÇA ? PREJUDICIAL DE DECADÊNCIA. REJEITEADA ? PRELIMINAR DE NULIDADE E INDADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA E CONCESSÃO DO EFEITO SUSPENSIVO NO APELO. REJEITADAS ? PRELIMINAR DE OFÍCIO. ILEGITIMIDADE RECURSAL. ACOLHIDA - CONTRIBUIÇÃO COMPULSÓRIA. PLANO DE SAÚDE DE ASSISTÊNCIA BÁSICA À SAÚDE E SOCIAL-PABSS. LEI MUNICIPAL. NÃO CABIMENTO. 1- Nas relações jurídicas de trato sucessivo, o prazo decadencial do mandado de segurança renova-se mensalmente, cada vez que a dedução é praticada pela autoridade coatora. Prejudicial de decadência rejeitada; 2- A sentença apenas concedeu a segurança para suspender o recolhimento da contribuição compulsória para o Plano de Assistência Básica à Saúde ? PABSS, motivo pelo qual falece o interesse recursal do apelante, não devendo ser conhecido o apelo nesse ponto; 3- A intimação do IPAMB, na pessoa de seu Procurador se apresenta como o exato cumprimento da determinação legal que reclama o recorrente, haja vista o Instituto representar a pessoa de direito público interessada na causa. Preliminar de nulidade rejeitada; 4- Devem ser sopesados o prejuízo que a decisão pode causar à parte, bem como a necessidade da intervenção judicial como forma de colocar o postulante em situação mais vantajosa do que aquela inicialmente alcançada com a decisão, o que não é o caso do Município dea1 Belém. Preliminar de ilegitimidade recursal acolhida; 5- A insurgência da impetrante não é contra lei em tese, mas contra o ato administrativo concreto, isto é, o desconto compulsório da contribuição para o PABSS, imposto por lei municipal. Preliminar de inadequação da via eleita rejeitada; 6- Concessão do efeito suspensivo na apelação. Impossibilidade. Preclusão temporal; 7- A União possui competência exclusiva para instituir contribuições sociais, de interesse das categorias profissionais, sendo delegada a competência tributária sobre previdência e assistência social. Inteligência do § 1º e caput do art. 149 , CF/88 ; 8- A lei municipal nº 7.984 /99, que institui a cobrança compulsória de contribuição para custeio dos serviços de saúde dos servidores públicos, por aferir obrigação no pagamento, guarda feição tributária e por isso sofre aplicação do art. 149 , da CF/88 . Precedentes do STF; 9- A contribuição compulsória estabelecida pela lei municipal 7.984 /99, visa custear assistência à saúde, tal como disposto expressamente em seu art. 46 , o que a torna inconstitucional, na parte que obriga o servidor a referido pagamento, vez que não é dado ao ente municipal instituir tributos de ordem da saúde; 10- Reexame necessário conhecido e apelação parcialmente conhecida. Apelo desprovido; sentença confirmada em reexame necessário.

  • TJ-PA - Apelação / Remessa Necessária: APL XXXXX20128140301 BELÉM

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    a0 APELAÇÃO E REEXAME. MANDADO DE SEGURANÇA ? PREJUDICIAL DE DECADÊNCIA. REJEITEADA ? PRELIMINAR DE NULIDADE E INDADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. REJEITADAS ? PRELIMINAR DE OFÍCIO. ILEGITIMIDADE RECURSAL. ACOLHIDA - CONTRIBUIÇÃO COMPULSÓRIA. PLANO DE SAÚDE DE ASSISTÊNCIA BÁSICA À SAÚDE E SOCIAL-PABSS. LEI MUNICIPAL. NÃO CABIMENTO. 1- Nas relações jurídicas de trato sucessivo, o prazo decadencial do mandado de segurança renova-se mensalmente, cada vez que a dedução é praticada pela autoridade coatora. Prejudicial de decadência rejeitada; 2- A sentença apenas concedeu a segurança para suspender o recolhimento da contribuição compulsória para o Plano de Assistência Básica à Saúde ? PABSS, motivo pelo qual falece o interesse recursal do apelante, não devendo ser conhecido o apelo nesse ponto; 3- A intimação do IPAMB, na pessoa de seu Procurador se apresenta como o exato cumprimento da determinação legal que reclama o recorrente, haja vista o Instituto representar a pessoa de direito público interessada na causa. Preliminar de nulidade rejeitada; 4- Devem ser sopesados o prejuízo que a decisão pode causar à parte, bem como a necessidade da intervenção judicial como forma de colocar o postulante em situação mais vantajosa do que aquela inicialmente alcançada com a decisão, o que não é o caso do Município de Belém. Preliminar de ilegitimidade recursala1 acolhida; 5- A insurgência da impetrante não é contra lei em tese, mas contra o ato administrativo concreto, isto é, o desconto compulsório da contribuição para o PABSS, imposto por lei municipal. Preliminar de inadequação da via eleita rejeitada; 6- A União possui competência exclusiva para instituir contribuições sociais, de interesse das categorias profissionais, sendo delegada a competência tributária sobre previdência e assistência social. Inteligência do § 1º e caput do art. 149 , CF/88 ; 7- A lei municipal nº 7.984 /99, que institui a cobrança compulsória de contribuição para custeio dos serviços de saúde dos servidores públicos, por aferir obrigação no pagamento, guarda feição tributária e por isso sofre aplicação do art. 149 , da CF/88 . Precedentes do STF; 8- No caso dos autos, a contribuição compulsória estabelecida pela lei municipal 7.984 /99, visa custear assistência à saúde, tal como disposto expressamente em seu art. 46 , o que a torna inconstitucional, na parte que obriga o servidor a referido pagamento, vez que não é dado ao ente municipal instituir tributos de ordem da saúde; 9- Reexame necessário conhecido e apelação parcialmente conhecida. Apelo desprovido; sentença confirmada em reexame necessário.

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