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23 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Pará TJ-PA - Apelação / Remessa Necessária: APL XXXXX-73.2013.8.14.0301 BELÉM

há 7 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

1ª TURMA DE DIREITO PÚBLICO

Publicação

Julgamento

Relator

CELIA REGINA DE LIMA PINHEIRO

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-PA_APL_00408557320138140301_bbbbc.rtf
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Ementa

a0 APELAÇÃO E REEXAME. MANDADO DE SEGURANÇA ? PREJUDICIAL DE DECADÊNCIA. REJEITEADA ? PRELIMINAR DE NULIDADE E INDADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA E CONCESSÃO DO EFEITO SUSPENSIVO NO APELO. REJEITADAS ? PRELIMINAR DE OFÍCIO. ILEGITIMIDADE RECURSAL. ACOLHIDA - CONTRIBUIÇÃO COMPULSÓRIA. PLANO DE SAÚDE DE ASSISTÊNCIA BÁSICA À SAÚDE E SOCIAL-PABSS. LEI MUNICIPAL. NÃO CABIMENTO.

1- Nas relações jurídicas de trato sucessivo, o prazo decadencial do mandado de segurança renova-se mensalmente, cada vez que a dedução é praticada pela autoridade coatora. Prejudicial de decadência rejeitada;
2- A sentença apenas concedeu a segurança para suspender o recolhimento da contribuição compulsória para o Plano de Assistência Básica à Saúde ? PABSS, motivo pelo qual falece o interesse recursal do apelante, não devendo ser conhecido o apelo nesse ponto;
3- A intimação do IPAMB, na pessoa de seu Procurador se apresenta como o exato cumprimento da determinação legal que reclama o recorrente, haja vista o Instituto representar a pessoa de direito público interessada na causa. Preliminar de nulidade rejeitada;
4- Devem ser sopesados o prejuízo que a decisão pode causar à parte, bem como a necessidade da intervenção judicial como forma de colocar o postulante em situação mais vantajosa do que aquela inicialmente alcançada com a decisão, o que não é o caso do Município dea1 Belém. Preliminar de ilegitimidade recursal acolhida;
5- A insurgência da impetrante não é contra lei em tese, mas contra o ato administrativo concreto, isto é, o desconto compulsório da contribuição para o PABSS, imposto por lei municipal. Preliminar de inadequação da via eleita rejeitada;
6- Concessão do efeito suspensivo na apelação. Impossibilidade. Preclusão temporal;
7- A União possui competência exclusiva para instituir contribuições sociais, de interesse das categorias profissionais, sendo delegada a competência tributária sobre previdência e assistência social. Inteligência do § 1º e caput do art. 149, CF/88;
8- A lei municipal nº 7.984/99, que institui a cobrança compulsória de contribuição para custeio dos serviços de saúde dos servidores públicos, por aferir obrigação no pagamento, guarda feição tributária e por isso sofre aplicação do art. 149, da CF/88. Precedentes do STF;
9- A contribuição compulsória estabelecida pela lei municipal 7.984/99, visa custear assistência à saúde, tal como disposto expressamente em seu art. 46, o que a torna inconstitucional, na parte que obriga o servidor a referido pagamento, vez que não é dado ao ente municipal instituir tributos de ordem da saúde;
10- Reexame necessário conhecido e apelação parcialmente conhecida. Apelo desprovido; sentença confirmada em reexame necessário.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-pa/463850166