Presunção de Boa-fé Quanto à Posse em Jurisprudência

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  • TJ-SP - : XXXXX20148260625 SP XXXXX-33.2014.8.26.0625

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    BEM MÓVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE VALIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO E DE PROPRIEDADE DE VEÍCULO. COMPRA E VENDA DE AUTOMÓVEL. FRAUDE. PROPRIETÁRIO VÍTIMA DE ESTELIONATO. POSTERIOR AQUISIÇÃO POR REVENDEDORA. AUSÊNCIA DE PROVA DE MÁ- DA ADQUIRENTE E QUE DETÉM A POSSE DO VEÍCULO. ÔNUS DOS RÉUS. PRESUNÇÃO DE BOA- CONFIGURADA. ATO EXCLUSIVO DE TERCEIRO. RECONHECIMENTO DA PROPRIEDADE EM FAVOR DO ADQUIRENTE DE BOA-. SENTENÇA MANTIDA. A má- para ser considerada exige-se prova concreta e sua ausência permite a presunção de boa-. Em virtude da aparente regularidade na aquisição do automóvel pela demandante e não sendo possível imputar a ela a autoria do estelionato, ou a ciência da prática criminosa, é caso de se concluir pela sua condição de terceira de boa- e preservar o negócio por ela celebrado. Recurso desprovido.

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  • TJ-DF - XXXXX20168070007 DF XXXXX-09.2016.8.07.0007

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    APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL E CIVIL. AÇÃO PRINCIPAL. EXTINÇÃO. RECONVENÇÃO. PROSSEGUIMENTO. compra e venda. veículo. ÍNDICIOS DE ESTELIONATO. TERCEIRO ADQUIRENTE de boa-. DIREITO À POSSE E PROPRIEDADE DO BEM. SENTENÇA MANTIDA. 1. A reconvenção mantém seu caráter autônomo em relação à ação principal, razão pela qual a desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame do mérito desta não obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção, conforme previsto no art. 343 , § 2º , do CPC/15 . 2. A posse é de boa- se o possuidor ignora o vício ou obstáculo que impede a aquisição da coisa, conforme artigo art. 1.201 do Código Civil , e somente perde esse caráter se provado que o possuidor não ignora que possui indevidamente a coisa, nos termos do art. 1.202 do estatuto civilista. 3. A boa- se presume, enquanto a má- exige prova robusta e cabal para sua comprovação. 4. Deve ser garantida a posse e a propriedade do veículo ao terceiro que o adquire de boa-. 5. A descaracterização da boa- exigiria comprovação de que o adquirente, ao tempo da aquisição do bem, tinha ou podia ter conhecimento de sua procedência criminosa, ou de que agiu com incúria, deixando de adotar as cautelas de praxe em compra e venda de veículo. 6. Apelação conhecida e não provida.

  • TJ-DF - 20160510092882 DF XXXXX-55.2016.8.07.0005

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    CONTRATO DE COMPRA E VENDA. INADIMPLEMENTO. RESCISÃO. RESTITUIÇÃO AO ESTADO ANTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. VEÍCULO ALIENADO A TERCEIRO DE BOA . TRANSFERÊNCIA DO VEÍCULO PARA O NOME DE QUEM O POSSUI. DECORRÊNCIA LÓGICA..SENTENÇA REFORMADA. 1 - É de boa- a posse, se o possuidor ignora vício ou obstáculo que impede a aquisição da coisa. A boa- se presume. A posse só perde o caráter de boa- se provado que o possuidor não ignora que possui indevidamente a coisa (arts. 1201 e 1202 do Código Civil ). 2 - Nos termos do art. 167 , § 2º , do CC , os direitos de terceiro de boa- devem ser ressalvados. 3 - A rescisão do contrato, com retorno das partes ao status quo ante, não se mostra cabível quando interfere na esfera jurídica de terceiro de boa-, devendo o contrato inadimplido ser resolvido em termos pecuniários. 4.- Consolidada a posse do veículo automotor pela tradição ao terceiro de boa- em virtude da pactuação de negócio jurídico lícito, a mesma não pode ser suplantada por busca e apreensão decorrente de inadimplemento da obrigação por outrem. 5. Recurso provido.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20208260564 SP XXXXX-29.2020.8.26.0564

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    EMBARGOS DE TERCEIROS – APELAÇÃO DOS EMBARGANTES – AUSÊNCIA DE AVERBAÇÃO DA EXECUÇÃO NA MATRÍCULA DO IMÓVEL – FRAUDE À EXECUÇÃO NÃO CARACTERIZADA – PRESUNÇÃO DE BOA- 1 - O entendimento jurisprudencial dominante (Tema 243 do C. STJ) consiste em afirmar a presunção de boa- em nosso ordenamento jurídico, de modo que a fraude à execução só fica caracterizada quando há provas ilidindo a presunção, ônus que compete àquele que é favorecido pela constrição. 2 – Ausência de averbação da execução na matrícula do imóvel que reafirma a presunção de boa-, não ilidida pelos demais elementos de prova. Fraude à execução não caracterizada. RECURSO DOS EMBARGANTES PROVIDO.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO XXXXX20198190203 202400104237

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    APELAÇÃO CIVEL . OPOSIÇÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. AÇÃO DE DESPEJO. PRÉDIO CONSTRUÍDO PARCIALMENTE EM LOTE DA LOCADORA (E PARCIALMENTE EM VIA PÚBLICA ), DE FORMA CLANDESTINA E SEM AUTORIZAÇÃO DOS ÓRGÃOS RESPONSÁVEIS. INEXISTÊNCIA DE JUSTO TÍTULO A ENSEJAR A PRESUNÇÃO DE BOA- DOS OPOENTES. RECURSO DESPROVIDO. 1 . "Art. 1 . 2 0 3 . Salvo prova em contrário, entende-se manter a posse o mesmo caráter com que foi adquirida." ( Código Civil ); 2 . Na hipótese, pretendem os demandantes a sua reintegração na posse dos imóveis referidos na inicial, em que residiam, perdida em decorrência de cumprimento de mandado de despejo expedido nos autos da ação de despejo n. º 00 51848 - 38 . 2 0 16 . 8 . 19 .0 2 0 3 , proposta pela primeira oposta em face do segundo; 3 . Prédio ocupado pelos demandantes que foi parcialmente construído sobre lote da primeira ré (e parte em via pública ), objeto do contrato de locação celebrado entre ela e o segundo oposto. Inexistência, nos autos, de qualquer comprovação de autorização da locadora - nem mesmo do locatário (que, inclusive, sequer poderia introduzir obras ou modificações no imóvel , nos termos do contrato de locação). Construção realizada de forma clandestina e sem autorização dos órgãos responsáveis; 4 . Documentos apresentados, através dos quais os opoentes pretendem comprovar a aquisição da posse, em que figuram como cedentes terceiros que não possuem qualquer relação jurídica com o bem, não sendo proprietários, locadores ou locatários, e que não esclarecem a origem e natureza da posse, não constituindo justo título a permitir a presunção de boa-; 5 . Posse dos autores que é derivada do construtor/cedente e invasor e, portanto, injusta, não constituindo exercício regular de um direito ; 6 . Recurso desprovido.

  • TJ-DF - XXXXX20178070020 1819072

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    Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. JUSTO TÍTULO E BOA-. MELHOR POSSE. ESBULHO CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. O possuidor tem direito a ser reintegrado em caso de esbulho (art. 560 , do CPC ). Para tanto, basta provar a sua posse, o esbulho, a data do esbulho e a perda da posse (art. 561 do CPC ). 1.1. ?Considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade (art. 1.196 , do Código Civil ). Os poderes da propriedade são elencados pelo art. 1.228 , do Código Civil : usar, gozar e dispor da coisa. A faculdade de usar consiste em dar destinação econômica à coisa. O direito de gozar é o de obter benefícios econômicos. Dispor é o poder de alienar a coisa ou gravá-la com ônus real. Não é necessário o contato físico com a coisa, para que se caracterize a posse. Basta que a coisa permaneça sujeita à vontade do possuidor, com o uso, o gozo e a disposição? (Acórdão XXXXX, XXXXX20178070005 , Relator: HECTOR VALVERDE SANTANNA , 1ª Turma Cível, data de julgamento: 5/6/2019, publicado no DJE: 13/6/2019. Pág.: Sem Página Cadastrada). 1.2. É justa e de boa a posse que não seja violenta, clandestina ou precária, nem haja vício ou obstáculo que impeça o seu exercício (arts. 1.200 e 1.201 do CC ). 2. Na hipótese, conclui-se que apenas o autor/apelado possui justo título sobre os lotes em litígio, o qual gera a presunção de boa-, além da posse anterior à dos réus, podendo-se concluir que os atos possessórios praticados pelos apelantes configuram esbulho em relação à posse do autor. 2.1. Adiciona-se a isso, a extensa prova documental e os depoimentos das testemunhas, os quais demonstram que o autor era o único responsável pelo pagamento das taxas condominiais, do IPTU e dos demais encargos dos lotes. 2.2. Não tendo a parte ré se desincumbido do seu ônus de comprovar a transmissão idônea da posse do imóvel, não há como se alterar a conclusão lançada na sentença, no sentido de que, como não foi descaracterizada a clandestinidade da ocupação, deve ser assegurada proteção possessória ao autor. 2.3 Comprovada a melhor posse do autor sobre os lotes objeto desta demanda, bem como o esbulho possessório em seu desfavor, ocorrido em 2017, impõe-se o reconhecimento do esbulho cometido pelos réus, bem como do direito do autor em se ver reintegrado na posse de seu imóvel. 3. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Sentença mantida.

  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX PR XXXXX-4 (Acórdão)

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    APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. PENHORA DE IMÓVEL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA NÃO REGISTRADO. IMÓVEL ADQUIRIDO ANTES DA CONSTRIÇÃO. AUSÊNCIA DE REGISTRO DA PENHORA NO MOMENTO DA AQUISIÇÃO. PRESUNÇÃO DE BOA-.SÚMULA 84 DO STJ. SENTENÇA REFORMADA. 1. Embora não registrado, o contrato de compra e venda torna legítima a propositura de embargos de terceiro pelo comprador. 2. Sendo a penhora do imóvel posterior ao contrato de compra e venda, presume-se a boa- do terceiro adquirente, uma vez que não tinha como ter conhecimento da existência de execução em face do vendedor.Apelação Cível provida. (TJPR - 15ª C.Cível - AC - 1721895-4 - Terra Rica - Rel.: Desembargador Jucimar Novochadlo - Unânime - J. 13.09.2017)

  • TJ-GO - Apelação Cível XXXXX20198090032 CERES

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    APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIROS. CONSTRIÇÃO JUDICIAL. PROPRIEDADE DO VEÍCULO. BOA- DO TERCEIRO ADQUIRENTE. COMPROVADA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Os embargos de terceiros constituem meio de defesa de quem não sendo parte no processo venha a sofrer turbação ou esbulho na posse de seus bens, por ato de apreensão judicial, a teor do artigo 674 do Código de Processo Civil . 2. A aquisição de veículo automotor em data anterior ao bloqueio/penhora, por meio de compromisso de compra e venda, ainda que não tenha sido formalizada perante o Detran, é suficiente para justificar a liberação do bem por meio dos embargos de terceiro, ante a comprovação de boa- do adquirente. 3. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX91361174001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INTERDITO PROIBITÓRIO C/C MANUTENÇÃO DE POSSE - OPOSIÇÃO - COMPRA DE VEÍCULO - TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE E POSSE PELA TRADIÇÃO - VALIDADE DA AQUISIÇÃO - IRREGULARIDADE DA NEGOCIAÇÃO ENTRE TERCEIROS NÃO OPONÍVEL AO ADQUIRENTE DE BOA-. A transferência de bem móvel, como os veículos, opera-se com a sua tradição. Eventual alegação do antigo proprietário de que não autorizou a venda do bem é rechaçada pela transferência do veículo com toda a documentação, e a alegação de que não recebeu o as 24 (vinte e quatro) reses objeto do contrato celebrado com o primeiro requerido, ou mesmo o valor do veículo, não é oponível ao autor, por ser adquirente de boa-. Considerando a comprovação da compra do veículo mediante tradição, sendo o autor adquirente de boa-, e não sendo oponível contra si a suposta fraude ocorrida no contrato firmado entre os opostos, deve ser reconhecida a propriedade do bem em prol do adquirente, com a consequente baixa do gravame incidente sobre ele.

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20174047003 PR XXXXX-81.2017.4.04.7003

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    TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE TERCEIRO. FRAUDE À EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA DO BEM ALIENADO. BOA- DO TERCEIRO ADQUIRENTE. Segundo o entendimento jurisprudencial consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça - STJ, na Súmula nº 375 , para configurar a fraude à execução exige o registro da penhora do bem alienado ou a comprovação de má- do terceiro adquirente. Pois, a presunção de boa- é princípio geral de direito. Ou seja, a boa- se presume e a má- exige a comprovação de sua existência. Compravado que o bem foi alienado antes da constrição judicial e ausente a comprovação de má- do adquirente é cabível a desconstituição da penhora.

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