TJ-RS - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX20228217000 PORTO ALEGRE
HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO. PRISÃO EM FLAGRANTE. LIBERDADE PROVISÓRIA CONCEDIDA MEDIANTE PAGAMENTO DE FIANÇA E MONITORAMENTO ELETRÔNICO. ORDEM CONCEDIDA EM PARTE. PRECEDENTES DO STF, STJ E TJRS. 1. Paciente preso em flagrante, com liberdade provisória concedida, mediante pagamento de fiança, no valor de R$ 6.000,00, e monitoramento eletrônico. 2. Inexistindo elementos a indicar a capacidade econômica do suplicante para suportar o elevado valor arbitrado a título de fiança, e, tendo o Juízo de origem reconhecido que a prisão preventiva não se faz necessária, no caso, a permanência do paciente preso tão somente pelo não pagamento da fiança configura constrangimento ilegal. Descabe, portanto, tal medida cautelar fixada como condição à liberdade provisória do suplicante. 3. Ratificação da liminar concedida, para o fim de conceder parcialmente a ordem, confirmando a revogação da medida cautelar do pagamento da fiança, mantendo a medida cautelar de monitoramento eletrônico.ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.