Prescrição da Pretensão Executória em Jurisprudência

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  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL: AgRg no REsp XXXXX SC XXXX/XXXXX-3

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    AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO EXECUTÓRIA. TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO PARA ACUSAÇÃO. 1. O termo inicial para contagem do prazo da prescrição da pretensão executória é a data do trânsito em julgado para a acusação, e não para ambas as partes, prevalecendo a interpretação do art. 112 , I , do Código Penal mais benéfica ao condenado. 2. O agravado foi condenado a 2 anos de reclusão, descontado o acréscimo pela continuidade delitiva, pela prática do crime previsto no art. 1º , II , da Lei 8.137 /90, incidindo o prazo prescricional de 4 anos, nos termos do artigo 109 , V , do Código Penal . 3. Transcorrido o referido lapso temporal desde o trânsito em julgado da sentença condenatória para o Ministério Público, sem que tenha sido iniciada a execução da pena, tem-se por configurada a prescrição da pretensão executória. 4. Agravos regimentais improvidos.

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  • TJ-MG - Emb Infring e de Nulidade XXXXX20228130000

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    EMENTA: EMBARGOS INFRINGENTES - PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA - TRÂNSITO EM JULGADO PARA AMBAS AS PARTES - AUSÊNCIA DE INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL - LAPSO TEMPORAL TRANSCORRIDO - 1. O termo inicial da contagem do prazo da prescrição executória é o trânsito em julgado para ambas as partes, conforme entendimento firmado pelo Supremo Tribunal em sede de julgamento do Tema nº 788, com repercussão geral (precedente obrigatório). - 2. Transitada em julgado a sentença condenatória e, transcorrido lapso temporal superior ao aplicável entre os marcos interruptivos da prescrição, de acordo com a pena imposta ao reeducando, deve ser declarada a prescrição da pretensão executória. V .V. (Des. Nelson Missias de Morais) - Conforme redação do artigo 112 do Código Penal , o marco inicial de contagem do prazo para a prescrição da pretensão executória é o trânsito em julgado para a acusação - Conquanto o STF, apreciando o tema 788 da Repercussão Geral, tenha estabelecido que a prescrição da pretensão executória começa a correr do dia em que a sentença condenatória transita em julgado para ambas as partes, a Suprema Corte modulou os efeitos da decisão, determinando sua aplicação tão somente aos processos em que o trânsito em julgado para a acusação tenha ocorrido após 11/11/2020.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS: AgRg no HC XXXXX RS XXXX/XXXXX-0

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    AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. OCORRÊNCIA. EXTENSÃO DE EFEITOS AO CORRÉU EM MESMA SITUAÇÃO FÁTICO-PROCESSUAL. TERMO INICIAL DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO PARA A ACUSAÇÃO. 1. Dentro de uma mesma situação fático-processual, é possível a extensão de efeitos de decisões no âmbito da execução aos mesmos corréus, ainda que decorrentes de erro material. 2. O termo inicial para contagem do prazo da prescrição da pretensão executória é a data do trânsito em julgado para a acusação e não para ambas as partes, prevalecendo a interpretação do art. 112 , I , do Código Penal mais benéfica ao condenado. 3. Transcorrido o tempo prescricional desde o trânsito em julgado da sentença condenatória para o Ministério Público, sem que tenha sido iniciada a execução da pena, tem-se por configurada a prescrição da pretensão executória. 4. Tendo em vista o afastamento do acréscimo decorrente da reincidência e que o trânsito em julgado para a acusação ocorreu em 30/10/2006 e a execução penal se iniciou aos 11/7/2016, ocorreu a prescrição da pretensão executória para a quantidade de pena recebida (2 anos e 6 meses de reclusão), que se dá em 8 anos (art. 109 , IV , do CP ). 5. Agravo regimental improvido.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AgRg no AREsp XXXXX DF XXXX/XXXXX-9

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    AGRAVO INTERNO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA. 1. "A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que o termo inicial da contagem do prazo prescricional da pretensão executória é a data do trânsito em julgado da sentença. Incidência da Súmula nº 568 /STJ" ( AgInt no REsp XXXXX/SP , Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 14.9.2020, DJe de 28.9.2020). 2. Agravo interno a que se nega provimento.

  • TJ-SC - Apelação: APL XXXXX20158240023

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    APELAÇÃO CÍVEL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. PRESCRIÇÃO AFASTADA NA ORIGEM. TÍTULO JUDICIAL FORMADO EM MANDADO DE SEGURANÇA. EFEITOS PATRIMONIAIS. ACÓRDÃO TRANSITADO EM JULGADO. ARQUIVAMENTO ADMINISTRATIVO. EXECUÇÃO PROPOSTA DEPOIS DE MAIS DE 5 (CINCO) ANOS DO TRÂNSITO EM JULGADO DO ACÓRDÃO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA CONFIGURADA. EXEGESE DO ART. 1º DO DECRETO N. 20.910 /1932 E DA SÚMULA 150 /STF. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DAS PARTES SOBRE O TRÂNSITO EM JULGADO E SOBRE O ARQUIVAMENTO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. RECURSO PROVIDO. De acordo com a Súmula 150 , do Supremo Tribunal Federal, "prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação". Vale dizer, o prazo prescricional da pretensão da execução de sentença é idêntico ao definido para o exercício da ação de conhecimento que dá origem ao respectivo título judicial.O Superior Tribunal de Justiça "firmou compreensão no sentido de que é de cinco anos o prazo prescricional para a propositura da ação executiva contra a Fazenda Pública, contados a partir do trânsito em julgado da sentença exequenda, nos termos da Súmula 150 /STF. [...] Assim, a partir do trânsito em julgado da sentença que reconheceu o direito, inicia-se o prazo de cinco anos para a propositura da execução do montante abarcado pelo título executivo. [...]" (STJ - AgInt no REsp n. 1.730.749/SP , Rel. Ministro Sérgio Kukina)". Por isso, é despiciendo o fato de o vencedor da ação não ter sido intimado pessoalmente após o trânsito em julgado da sentença e sobre o arquivamento do feito, se o acórdão foi devidamente publicado no Diário da Justiça para amplo conhecimento de todos os participantes do processo que, em face disso, não podem alegar desconhecimento do desfecho. (TJSC, Apelação n. XXXXX-47.2015.8.24.0023, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Jaime Ramos, Terceira Câmara de Direito Público, j. Tue Apr 19 00:00:00 GMT-03:00 2022).

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento XXXXX20238260000 São Paulo

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    Agravo de instrumento – Cumprimento de sentença – Prescrição da pretensão executória – Inocorrência – Caso concreto que se molda à modulação dos efeitos do julgamento do Tema nº 880 do A. STJ – Autos originários físicos – Período de pandemia de COVID-19 – Provimentos CSM nº 2555/2020 e 2600/2021 – Suspensão do atendimento presencial ao público em geral e dos processos físicos – Aplicação dos regramentos excepcionais, com suspensão reflexa do prazo prescricional – Decisão mantida – Recurso improvido

  • TJ-DF - XXXXX20228070000 1694689

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    AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. AUDIÊNCIA INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. INÍCIO DO CUMPRIMENTO DA PENA. AUDIÊNCIA DE ADVERTÊNCIA. CONTATO TELEFÔNICO DO JUÍZO DA EXECUÇÃO COM O APENADO. AUSÊNCIA DE MARCO INTERRUPTIVO DA PRESCRIÇÃO. PRESCRIÇÃO OPERADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Nos termos do art. 117 , inciso V , do CP , a interrupção da prescrição está relacionada ao início ou à continuidade do cumprimento da pena. 2. O comparecimento do sentenciado à audiência de advertência configurou o último marco interruptivo da prescrição, nos moldes do art. 117 , inciso, V , do CP , haja vista que o Juízo da Execução, considerando que o apenado demonstrou interesse em retomar o cumprimento da pena, manteve a pena restritiva de direitos, reconhecendo, porém, a prática de falta grave, o que configurou uma continuidade do cumprimento da pena, que teve início com o comparecimento do agravante à audiência inicial de cumprimento de pena restritiva de direitos. 3. Não há que se falar que bastaria o contato telefônico ou o envio de um e-mail ao agravante para que a prescrição fosse interrompida, haja vista que seria uma nova hipótese de marco interruptivo da prescrição da pretensão executória, o que não pode ser admitido. 4. Considerando que o último marco interruptivo da prescrição ocorreu em 19/11/2019 (data da audiência de advertência) e que, posteriormente, a reprimenda não foi afetada por outra causa interruptiva (art. 117 do CP ), constata-se que, de fato, houve o transcurso do prazo prescricional de 3 (três) anos, nos moldes do art. 109 , inciso VI , do CP . Assim, a decisão agravada deve ser reformada, uma vez que restou prescrita a pretensão executória da pena. 5. Recurso CONHECIDO e PROVIDO para reconhecer a prescrição da pretensão executória, extinguindo-se a punibilidade do sentenciado.

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX70060229001 Ipatinga

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - RECEPTAÇÃO (ART. 180 , CAPUT DO CP )- SENTENÇA CONDENATÓRIA - RECURSO MINISTERIAL - RECONHECIMENTO DA AGRAVANTE DE REINCIDÊNCIA - PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA - VIABILIDADE - REINCIDÊNCIA CARACTERIZADA - REGIME PRISIONAL - READEQUAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO - REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS - RECURSO PROVIDO. -A declaração de extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão executória impede a execução da pena, mas não afasta os efeitos penais secundários decorrentes da existência de condenação criminal que transitou em julgado, tais como a formação de reincidência e os maus antecedentes -A despeito de o quantum de pena fixado ser inferior a 04 (quatro) anos, diante da reincidência e, em consonância com a Súmula 269 do STJ, o regime semiaberto é adequado ao cumprimento da reprimenda -Não sendo preenchidos os requisitos do art. 44 do CP , não há que se falar em substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito.

  • STJ - AREsp XXXXX

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    Fica certo, diante disso, que não há falar, in casu , em suspensão da prescrição intercorrente da pretensão executória, devendo ser reformado o v. acórdão atacado, reconhecendo-se a ocorrência de prescrição... da pretensão do autor... intercorrente da pretensão executória bem como a inexigibilidade da obrigação de implementar o benefício na folha remuneratória, uma vez que, após o trânsito em julgado da sentença foi editada Lei nova

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL: AgRg no REsp XXXXX SC XXXX/XXXXX-3

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    AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. ACÓRDÃO QUE MANTEVE A SENTENÇA CONDENATÓRIA. MARCO INTERRUPTIVO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. MARCO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO PARA ACUSAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO, COM DECLARAÇÃO DA PRESCRIÇÃO EXECUTÓRIA, DE OFÍCIO. 1. No HC n. 176.473 , o Plenário do Supremo Tribunal Federal firmou a tese de que "Nos termos do inciso IV do artigo 117 do Código Penal , o acórdão condenatório sempre interrompe a prescrição, inclusive quando confirmatório da sentença de 1º grau, seja mantendo, reduzindo ou aumentando a pena anteriormente imposta". 2. O STJ interpreta que o marco inicial para contagem do prazo prescricional da pretensão executória é o trânsito em julgado da condenação para a acusação, conforme a literalidade do art. 112 , I , do Código Penal . Precedente. 3. A pena imposta ao acusado, desconsiderado o acréscimo relativo à continuidade delitiva, para cada um dos 10 delitos, é de 1 ano, 6 meses e 20 dias de reclusão. O prazo prescricional é de 4 anos, conforme a previsão do art. 109 , V , do Código Penal . 4. Do último dia do prazo recursal para acusação na origem até o presente momento, o lapso é superior a 4 anos, o que torna cogente a declaração da extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão executória dos crimes atribuídos ao recorrente na presente ação penal. 5. Agravo regimental não provido, com declaração, de ofício, da prescrição da pretensão executória.

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