Princípio da Lesividade em Jurisprudência

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  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL: AgRg no REsp XXXXX RN XXXX/XXXXX-8

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    PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FURTO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. RECONHECIMENTO. PRINCÍPIO DA LESIVIDADE. IMPOSSIBILIDADE. CONDUTA DELITIVA. LESIVIDADE MÍNIMA. INOCORRÊNCIA. OFENSA AO BEM JURÍDICO TUTELADO. RES FURTIVA AVALIADA EM R$ 1.500,00 (MIL E QUINHENTOS REAIS). DISPOSITIVOS E PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. EXAME. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A orientação do Supremo Tribunal Federal - STF firmou-se no sentido de que, para a verificação da lesividade mínima da conduta, apta a torná-la atípica, deve-se levar em consideração os seguintes vetores: a) a mínima ofensividade da conduta do agente; b) a ausência de periculosidade social da ação; c) o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento; e d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada. 2. Quanto à alegada violação do art. 93 , IX , da Constituição Federal - CF e do princípio da isonomia, é incabível sua análise em recurso especial, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal. 3. Agravo regimental desprovido.

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  • TJ-GO - APELACAO CRIMINAL: APR XXXXX20168090175

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    APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE DE ARMA DE FOGO INEFICIENTE PARA DISPARO E DE DUAS MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO. TIPICIDADE FORMAL. ATIPICIDADE MATERIAL. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA LESIVIDADE E DA SUBSIDIARIEDADE. ABSOLVIÇÃO. 1) Os princípios da lesividade (todo crime exige lesão ou ameaça de lesão a bem jurídico) e da subsidiariedade (o Direito Penal há de ser usado à falta de outros meios menos lesivos para a proteção do bem jurídico), embora não tenham o condão de abolir totalmente os delitos de perigo abstrato, devem ser empregados para temperar o rigor de uma presunção absoluta e inflexível de perigo em qualquer conduta. 2) A apreensão de arma ineficiente para disparo e de quantidade ínfima de munição de uso permitido, guardados dentro de uma cômoda, no interior do quarto do acusado (que é primário), embora possua tipicidade formal, carece de tipicidade material, pelo escasso risco de lesividade à incolumidade pública, haja vista que, naquelas circunstâncias, os cartuchos apreendidos serviriam, quando muito, como mero objeto contundente para arremesso ou golpes; nada mais, sequer como instrumento de intimidação. 3) Constatada a atipicidade material da conduta imputada ao denunciado e sendo inegável que a simples apreensão administrativa dos cartuchos pela polícia militar já foi suficiente para o resguardo do bem jurídico tutelado pelo tipo penal do artigo 12 da Lei 10.826 /03, é de rigor a absolvição do recorrente, com fulcro no art. 386 , inc. III , do CPP . RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

  • STF - AG.REG. NO AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS: RHC XXXXX PR XXXXX-10.2021.3.00.0000

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    AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. MATÉRIA CRIMINAL. FURTO DE SEIS DESODORANTES E TEMPERO CULINÁRIO. RES FURTIVA DEVOLVIDA À VÍTIMA, SEM MÁCULA. RÉU REINCIDENTE ESPECÍFICO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INCIDÊNCIA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS ESTABELECIDOS PELA JURISPRUDÊNCIA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A inexistência de argumentação apta a infirmar o julgamento monocrático conduz à manutenção da decisão agravada. 2. A reincidência, mesmo que específica, não impede o reconhecimento do princípio da insignificância, mormente se verificado o preenchimento dos requisitos jurisprudencialmente construídos para a sua incidência. 3. A aplicação do princípio da bagatela não se condiciona a nenhuma fórmula apriorística, como a que limita a sua incidência a bens com valor inferior a 10% do salário mínimo. A valia do bem deve ser aferida dentro de seu contexto de essencialidade, de forma individualizada. 4. Apesar de reprovável, a conduta não gerou significativa ofensa ao bem jurídico tutelado e não evidenciou periculosidade social suficiente para justificar a proteção do Estado na seara penal. 5. Agravo regimental desprovido.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS: AgRg no HC XXXXX SC XXXX/XXXXX-8

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    AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO SIMPLES. INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. MÍNIMA OFENSIVIDADE E REDUZIDO GRAU DE REPROVABILIDADE DO COMPORTAMENTO. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO À VÍTIMA. NATUREZA DOS BENS SUBTRAÍDOS (FRASCO DE PERFUME). RES FURTIVA RESTITUÍDA. EXCEPCIONALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O princípio da insignificância deve ser analisado em conexão com os postulados da fragmentariedade e da intervenção mínima do Estado em matéria penal, no sentido de excluir ou afastar a própria tipicidade penal, observando-se a presença de "certos vetores, como (a) a mínima ofensividade da conduta do agente, (b) a nenhuma periculosidade social da ação, (c) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e (d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada" ( HC n. 98.152/MG , Relator Ministro CELSO DE MELLO , Segunda Turma, DJe 5/6/2009). 2. A jurisprudência desta Corte tem rechaçado a aplicação do princípio da insignificância no crime de furto qualificado, bem como quando o agente for reincidente ou portador de maus antecedentes, tendo em vista maior ofensividade e reprovabilidade da conduta. É ressalvada, todavia, às instâncias ordinárias a aplicação do referido postulado diante da análise de cada caso concreto. Esta Corte, por meio da Terceira Seção, reconheceu que, em hipóteses excepcionais, é recomendável a aplicação do princípio da insignificância, a despeito da existência de reincidência. 3. No caso em análise, trata-se de situação que atrai a incidência excepcional do princípio da insignificância, mesmo sendo o acusado reincidente e com maus antecedentes, ante a existência de mínima ofensividade e de reduzido grau de reprovabilidade do comportamento, tendo em vista a circunstância do delito (furto simples), a natureza dos bens subtraídos (1 frasco de de perfume), a inexistência de prejuízo à vítima, tendo sido a res furtiva restituída, e a ausência de qualquer ato mais grave. 4. Agravo regimental não provido.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgRg no AREsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-6

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    AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO MAJORADO (REPOUSO NOTURNO - ART. 155 , § 1º , CP ). PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. EXCLUDENTE DE TIPICIDADE CONGLOBANTE. ANTECEDENTES MUITO ANTIGOS. PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL. BENS RESTITUÍDOS À VÍTIMA. VALOR ÍNFIMO. 1. Vislumbra-se a insignificância da conduta imputada, haja vista que os bens furtados, que são objetos de higiene pessoal, ou seja, 7 desodorantes, avaliados, à época, em R$ 75,48 (setenta e cinco reais e quarenta e oito centavos), aproximadamente, 6,8% do salário mínimo vigente ao tempo do fato ocorrido, foram restituídos à vítima, e os maus antecedentes indicados pelas instâncias ordinárias são bastante antigos, haja vista que o crime referente a este processo foi praticado em 2020 e as condenações mencionadas tratam-se de furtos tentados, em continuidade delitiva, praticados em 2001, denunciação caluniosa praticada em 2009, lesão leve em situação de violência doméstica contra a mulher praticada em 2009, e, por fim, o antecedente mais recente trata-se de um furto simples praticado em 2012 - há mais de 11 anos, tudo conforme se denota da folha de antecedentes criminais. 2. A Sexta Turma desta Corte Superior "tem admitido, excepcionalmente, a aplicação do princípio da insignificância ainda que se trate de réu reincidente, considerando as peculiaridades do caso em exame, em que evidente a inexpressividade da lesão jurídica provocada e o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento do agente" ( AgInt no AREsp n. 948.586/RS , relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 18/8/2016, DJe 29/8/2016). 3. Agravo regimental provido, para reconsiderar a decisão de fls. 399-402, e conhecer do agravo, a fim de dar provimento ao recurso especial, absolvendo o agravante pela atipicidade da conduta imputada (art. 386 , inc. III , CPP ).

  • TJ-SP - Apelação Criminal: APR XXXXX20208260025 SP XXXXX-30.2020.8.26.0025

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    APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO - (Artigo 155 , parágrafo 4º , inciso I , do Código Penal ). Recurso Defensivo – Absolvição por atipicidade da conduta - ADMISSIBILIDADE da concessão do princípio da insignificância – No presente caso, excepcionalmente, a aplicação do princípio da insignificância se justifica. Se a "res furtiva" foi avaliada em valor irrisório, aplica-se o princípio da insignificância, reconhecendo-se a atipicidade da conduta. Réu reincidente. A reincidência do agente, por si só, não impede a aplicação do chamado "Princípio da Insignificância". Precedentes do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça. Recurso provido.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL: AgRg no REsp XXXXX MG XXXX/XXXXX-5

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    AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENAL. DELITO DO ART. 14 DA LEI N. 10.826 /2003. ABSOLVIÇÃO PELA CORTE DE ORIGEM EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA POTENCIALIDADE LESIVA DAS MUNIÇÕES. DESNECESSIDADE. DELITO DE PERIGO ABSTRATO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça está sedimentada no sentido de que "[...] os crimes previstos nos artigos 12 , 14 e 16 da Lei n. 10.826 /2003 são de perigo abstrato, sendo desnecessário perquirir sobre a lesividade concreta da conduta, porquanto o objeto jurídico tutelado não é a incolumidade física, e sim a segurança pública e a paz social, colocadas em risco com a posse das munições, ainda que desacompanhadas de arma de fogo, revelando-se despicienda a comprovação do potencial ofensivo dos artefatos por meio de laudo pericial" ( AgRg no HC XXXXX/SP , Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 20/04/2021, DJe 26/04/2021; sem grifos no original). 2. Quanto ao pleito de concessão de ordem do habeas corpus de ofício para o reconhecimento da atipicidade material da conduta, sem razão o Agravante, pois, no dispositivo da decisão ora agravada, foi determinado que a Corte de origem retome o julgamento da apelação para o fim de apreciar a tese defensiva de insignificância da conduta. 3. Agravo regimental desprovido.

  • STF - ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL: ADPF 889 AM

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    Ementa: ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL. LEIS 1.746/1984, 227/1993 E 786/2004, DO MUNICÍPIO DE MANAUS. PENSÃO VITALÍCIA PARA CÔNJUGES SUPÉRSTITES DE EX-VEREADORES. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS REPUBLICANO, DA IGUALDADE, DA MORALIDADE, E DA IMPESSOALIDADE. VIOLAÇÃO AO ART. 40 , § 13 , DA CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA . PROCEDÊNCIA. PRECEDENTES. 1. A separação entre a coisa pública e a coisa privada constitui o cerne do princípio republicano, que veda a utilização dos recursos públicos como se fossem patrimônio privado dos agentes do Estado. Dessa forma, a instituição de benefícios, como pensões vitalícias, com base em motivações pessoais, viola frontalmente o princípio republicano. 2. Atuando em nome do Estado é defeso aos agentes públicos agirem em benefício de pessoas determinadas (princípio da impessoalidade), instituindo tratamentos legais desiguais. 3. O Supremo Tribunal Federal possui jurisprudência consolidada sobre a inconstitucionalidade de normas municipais que instituam pensões vitalícias para cônjuges supérstites de ex-vereadores, por violação aos princípios republicano, da igualdade, da impessoalidade e da moralidade. Precedentes. 4. Não-recepção dos atos normativos pré-constitucionais, cujos conteúdos são incompatíveis com a Constituição da Republica de 1988. 5. Ação julgada procedente, a fim de declarar a não-recepção da Lei 1.746 /1984, e a inconstitucionalidade das Leis 227/1993 e 786/2004, do Município de Manaus/AM.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20188260224 Guarulhos

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    APELAÇÃO – AÇÃO POPULAR – AUSÊNCIA DO BINÔMIO 'ILEGALIDADE -LESIVIDADE – Participação em consórcio das duas empresas corrés em pregão presencial para o fornecimento de uniformes escolares ao corréu Município de Guarulhos – Alegação dos autores, ora apelados de que os uniforme não atenderam as especificações técnicas exigidas no edital, em afronta pelas corrés ao princípio da vinculação a instrumento convocatório, bem como de que o corréu aceitou referidos uniformes sem a devida análise, deixando de ser diligente com o erário, causando prejuízos à Administração Pública – Ação julgada parcialmente procedente, em primeiro grau, que absolveu o corréu e condenou as corrés a ressarcirem os cofres municipais – Sentença que deve ser reformada para julgar improcedente a ação, como bem pontuado pela d. Procuradoria Geral de Justiça – Ausência de comprovação do binômio ilegalidade-lesividade, apta a comprovar que a compra dos uniformes escolares causou alguma lesividade ao erário – Precedentes do TJSP – Recurso provido.

  • TJ-GO - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Remessa Necessária Cível XXXXX20128090038 CRIXÁS

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    DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. AÇÃO POPULAR. AUSÊNCIA DE PROVA DE ILEGALIDADE OU LESIVIDADE NO ATO ADMINISTRATIVO REALIZADO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. I - A Ação Popular, com previsão constitucional e regulada pela Lei nº 4.717 /1965, tem como objetivo anular atos lesivos ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural. II - Julga-se improcedente o pedido exordial da ação popular, se não restar comprovado efetivamente nos autos a ilegalidade ou lesividade do ato administrativo a causar danos ao patrimônio público. III - Não tendo o autor carreados aos autos elementos de prova aptos a demonstrar a efetiva ocorrência de prejuízo ao erário, ante lesividade ou ilegalidade de ato administrativo praticado pela administração pública, a improcedência do pedido é medida impositiva. REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDA E IMPROVIDA.

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