Revelia Aplicada a Ente Público em Jurisprudência

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  • TST - : ARR XXXXX20165010201

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    I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015 /2014. REVELIA. ENTE PÚBLICO . OJ 152 da SBDI-1/TST. A respeito da possibilidade de aplicação da revelia a entes públicos, a matéria já se encontra pacificada nesta c. Corte, conforme disposto na OJ 152 da SBDI-1/TST. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento. ABRANGÊNCIA DA CONDENAÇÃO. A responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços alcança todas as parcelas decorrentes da relação de emprego havida entre parte reclamante e a empregadora, nos termos da Súmula 331 , VI, do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. INSTRUÇÃONORMATIVA40 DO TST. PRECLUSÃO. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. JUROS DE MORA. Tendo em vista que o recurso de revista quanto ao tema em destaque teve seguimento denegado e que a parte recorrente não impugnou mediante agravo de instrumento, a alegação encontra-se preclusa, nos termos do art. 1º da IN 40 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015 /2014. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADOR DE SERVIÇOS. REVELIA DO ENTE PÚBLICO . Na hipótese, o Tribunal Regional reconheceu a culpa in vigilando em razão da revelia e confissão ficta do tomador de serviços quanto à matéria fática, ante o não comparecimento à audiência una. A jurisprudência desta Corte tem se posicionado no sentido de que, nas hipóteses em que houve revelia, o ônus probatório é transferido para o reclamado revel, no caso, ente público tomador dos serviços. Assim, comprovada a ausência de fiscalização do contrato por meio da confissão ficta do ente público recorrente, tem-se que a atribuição de responsabilidade subsidiária ao ente público está em consonância com a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (Súmula 331 , V) e também do Supremo Tribunal Federal (ADC 16 e RE XXXXX/DF ), inviabilizando o presente recurso, nos termos da Súmula 333 do TST. Recurso de revista não conhecido.

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  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20215120046

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    RECURSO DE REVISTA. LEIS NºS 13.015 /2014 E 13.467 /2017 . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE INTEGRANTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. REVELIA. CONFISSÃO FICTA. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 152 DA SBDI-1 DO TST. CULPA IN VIGILANDO . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA 1. Discute-se a responsabilidade subsidiária do ente público pelas verbas trabalhistas inadimplidas pela empresa prestadora de serviços. 2. A tese fixada pelo STF não impossibilita a condenação do ente público em responder de forma subsidiária, mas que a atribuição da respectiva responsabilidade não é automática , dependendo de prova efetiva da conduta culposa quanto à fiscalização da prestadora de serviços, o que não decorre de presunção nem do mero inadimplemento das obrigações trabalhistas pela prestadora de serviços ( RE 760.931 , em que fixou tese de repercussão geral - Tema 246). 3. A jurisprudência desta Corte consolidou o entendimento de que, configurada a revelia e a confissão ficta do ente público tomador de serviços, presumem-se verdadeiras as alegações de que ele não cumpriu com seu dever de fiscalização do contrato de prestação de serviços, reconhecendo assim a sua responsabilidade subsidiária. Precedentes. 4. Ademais, a "Pessoa jurídica de direito público sujeita-se à revelia prevista no art. 844 da CLT " (Orientação Jurisprudencial 153 da SDI-1 desta Corte). Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

  • TRT-1 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20175010026 RJ

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    RECURSO ORDINÁRIO. DA REVELIA APLICADA AO ENTE PÚBLICO. Não há como se afastar a revelia aplicada ao ente público, haja vista que o Ato 158 deste Tribunal prevê a ausência do procurador do Ente Público, mas não de seu representante (preposto). Logo, por não presentes na audiência o procurador e o preposto, deve ser mantida a revelia e confissão aplicadas. Incidência da OJ 152 do C. TST. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. Por comprovado que o ente da Administração teve ciência da reiterada violação de deveres trabalhistas e, ainda assim, não adotou medida que impedisse a precarização do trabalhador, cabível é a condenação subsidiária pelos créditos reconhecidos. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SINDICATO. O deferimento da verba honorária tem lastro no atendimento, pela parte autora, dos requisitos dos arts. 14 e seguintes da Lei nº 5.584 /1970. De fato, a parte Autora está assistida pelo Sindicato de sua categoria, além de haver firmado, de próprio punho, declaração de hipossuficiência. Recurso a que se dá parcial provimento. I -

  • TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: Ag-AIRR XXXXX20185010241

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    AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . LEI Nº 13.467 /2017 . ENTE PÚBLICO. REVELIA . EFEITOS. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 152 DA SBDI-1 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. A tese recursal, no sentido de não se aplicar a revelia ao ente público, está superada pela jurisprudência sedimentada nesta Corte, na Orientação Jurisprudencial nº 152 da SbDI-1, segundo a qual a "pessoa jurídica de direito público sujeita-se à revelia prevista no artigo 844 da CLT .". Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa .

  • TST - : Ag XXXXX20185010050

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    AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015 /2014 E 13.467 /2017. IN 40 DO TST. TERCEIRIZAÇÃO. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CULPA IN VIGILANDO . CONFISSÃO FICTA DO ENTE PÚBLICO. Hipótese em foi aplicada a pena de confissão ficta ao ente público. A jurisprudência desta Corte tem se posicionado no sentido de que, havendo confissão ficta, o ônus probatório é transferido para o reclamado confesso, no caso, ente público tomador dos serviços. Nessa ordem de ideias, restou comprovada a ausência de fiscalização do contrato por meio da confissão ficta do ente público recorrente. Correta, pois, a decisão agravada que reformou o acórdão para restabelecer a sentença no ponto em que reconheceu a responsabilidade subsidiária do ente público pelas verbas deferidas na presente reclamatória. Precedentes. Agravo interno não provido.

  • STF - AG.REG. NA RECLAMAÇÃO: Rcl 62278 AM

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    Ementa: DIREITO DO TRABALHO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. AGRAVO INTERNO. RECLAMAÇÃO CONTRA DECISÃO QUE TERIA APLICADO INCORRETAMENTE O ENTENDIMENTO FIRMADO NO TEMA 246-RG. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. AÇÃO TRABALHISTA JULGADA PROCEDENTE EM VIRTUDE DA CONFISSÃO FICTA. REVELIA. AUSÊNCIA DE ESTRITA ADERÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Na hipótese dos autos, o Juízo reclamado julgou procedente a ação trabalhista em razão da revelia ocorrida pelo não comparecimento do ente público e da empresa prestadora de serviços, impondo os efeitos da confissão ficta, corroborada pelo depoimento testemunhal realizado na instrução processual. 2. Assim, a responsabilidade subsidiária do Reclamante foi reconhecida diante da ausência de prova de fiscalização pelo ente Público, ante o reconhecimento da sua revelia. 3. Considerando tais premissas, observou-se a impossibilidade de conhecimento da presente Reclamação, por não haver estrita aderência com o precedente vinculante invocado. 4. Recurso de Agravo a que se nega provimento.

  • TST - Ag-AIRR XXXXX20175010201

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    AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015 /2014 E 13.467 /2017. IN 40 DO TST. REVELIA DO ENTE PÚBLICO. OJ 152 DA SBDI-I DO TST . O entendimento adotado pelo Tribunal Regional está conforme a jurisprudência iterativa, notória e atual desta Corte, consubstanciada na OJ 152 da SBDI-I do TST, segundo a qual "Pessoa jurídica de direito público se sujeita à revelia prevista no artigo 844 da CLT ". Agravo não provido . ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CULPA IN VIGILANDO . REVELIA DO ENTE PÚBLICO . Na hipótese, o Tribunal Regional considerou comprovada a culpa in vigilando em razão da pena de confissão decorrente da condição de revel do ente público. A jurisprudência desta Corte tem se posicionado no sentido de que, nas hipóteses em que houve revelia, o ônus probatório é transferido para o reclamado revel, no caso, ente público tomador dos serviços. Assim, comprovada a ausência de fiscalização do contrato por meio da confissão ficta do ente público recorrente, tem-se que a atribuição de responsabilidade subsidiária ao ente público está em consonância com a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (Súmula 331 , V) e também do Supremo Tribunal Federal (ADC 16 e RE XXXXX/DF ). Precedentes. Agravo não provido .

  • TRT-2 - XXXXX20215020386 SP

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    RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO CONFIGURADA. Consoante os termos da Súmula 331 , V, do C. TST, a responsabilidade subsidiária do Ente Público, integrante da administração pública direta ou indireta, na qualidade de tomador dos serviços, não decorre do simples inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada, havendo necessidade de comprovação da conduta culposa do Ente Público em relação à fiscalização quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas da contratada. Na hipótese, a culpa in vigilando restou evidenciada. Por decorrência, há que se reconhecer a responsabilidade subsidiária do segundo réu, tomador dos serviços.

  • TJ-CE - Apelação: APL XXXXX20148060100 CE XXXXX-13.2014.8.06.0100

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    PROCESSUAL CIVIL. SENTENÇA PROFERIDA EM EMBARGOS À EXECUÇÃO. APELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA. NULIDADE ABSOLUTA PROCESSUAL. AUSENTES. FAZENDA PÚBLICA. REVELIA. CABIMENTO. APLICABILIDADE DOS EFEITOS PROCESSUAIS. JULGAMENTO ANTECIPADO. POSSIBILIDADE DESDE QUE OS FATOS ALEGADOS PELO AUTOR ESTIVEREM SUFICIENTEMENTE COMPROVADOS POR INTERMÉDIO DE DOCUMENTOS. PRAZO JUDICIAL. APLICABILIDADE DOS PRINCÍPIOS DA FINALIDADE E DA PAS NULLITÉ SANS GRIEF. INOCORRÊNCIA DE NULIDADE QUANDO O ATO PROCESSUAL ATINGIU SUA FINALIDADE E NÃO OCASIONOU PREJUÍZO AS PARTES. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. APELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDOS E DESPROVIDOS. SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU MANTIDA. 1. Cuidam os autos de Remessa Necessária e Apelação, esta adversando a sentença de fls. 275/276, proferida pelo Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Itapajé que, nos Autos do Embargos à Execução ajuizada pelo Município de Itapajé em face da Arquimédica Representações e Serviços Ltda., a qual julgou parcialmente procedente o pleito Autoral. 2. Irresignado com a referida decisao o Município de Itapajé interpôs o presente apelatório às 288/297, em face da Arquimédica Representações e Serviços Ltda., aduzindo, em síntese, a nulidade absoluta processual (querela nullitatis insanabilis), bem como, a inércia do recorrido face ao cumprimento dos atos processuais determinado pelo juízo de origem. 3. Descendo para a análise dos capítulos impugnados em sede de Apelação, o Município de Itapajé alega a não aplicabilidade dos efeitos da revelia, vez que trata-se de bens públicos indisponíveis, bem como não foi ofertada a oportunidade de especificação de provas a produzir em audiência. 4. A Revelia é um estado de fato gerado pela ausência jurídica de Contestação na forma e tempo devidos que também poderá ser aplicada à Fazenda Pública. Insta destacar, que o principal ponto a ser esclarecido, é que não se pode confundir o conteúdo da revelia, com os seus efeitos, em que a melhor doutrina costuma apontar três, quais sejam: 1. Os fatos alegados pelo autor são reputados verdadeiros (Presunção de veracidade ou confissão ficta); 2. A desnecessidade de intimação do réu revel; e por fim, 3. O julgamento antecipado do mérito, conforme o Art. 355 , II , do CPC . A Doutrina costuma, dividir esses efeitos em dois grupos, os efeitos tidos como Materiais e aqueles tidos como Formais. O efeito material da revelia consiste em se presumir verdadeiros os fatos alegados pelo Autor (Presunção de veracidade ou confissão ficta). Por seu turno, o efeito processual, consiste na dispensa de intimação do réu para os atos do processo, desta forma, os prazos a partir da publicação de cada ato decisório no órgão oficial fluirão contra o réu revel independentemente de sua intimação (Art. 346 , CPC ). Portanto, sendo a Fazenda Pública ré o que se põe a verificar, são se os efeitos da revelia serão produzidos normalmente ou não. 5. a revelia pode ser aplicada à Fazenda Pública, mas que não se pode produzir o seu efeito material, ou seja, não podendo incidir a presunção de veracidade dos atos praticados, uma vez que os atos públicos presume-se legítimos. 6. a fazenda pública tutela direito público indisponível, sendo este réu, não se opera, quanto aos fatos alegados pelo autor, a presunção de veracidade decorrente da revelia, cabendo o demandante demonstrar e comprovar as alegações contidas na inicial, o que no caso em tela restou-se constatado nesta exordial, mediante documentos (notas fiscais de Nº’s.: 7677, 7678, 7679, 7680, 7813 e 7814) de fls. 73/78. 7. Em relação a alegação oportunidade de especificação de provas a produzir em audiência devemos destacar que um dos efeitos que a revelia acarreta é o julgamento antecipado do mérito, justamente porque se opera a presunção de veracidade dos fatos alegados ou confissão ficta, não havendo mais a necessidade de produção de provas (374 III), por já haver presente a incontrovérsia jurídica. Sabemos que tal efeito material (presunção de veracidade dos fatos alegados ou confissão ficta), não pode ser aplicado a Fazenda Pública eis que os bens e direitos são considerados indisponíveis. Entretanto, muito embora, a veracidade dos fatos não possa ser aplicado a Fazenda Pública, isso não significa que não poderá ocorrer o julgamento antecipado do mérito, quando esta for ré, podendo ocorrer quanto os fatos alegados pelo autor estiverem suficientemente comprovados por intermédio de documentos. Desta forma, o julgamento antecipado do mérito, se dá não porque houve a revelia ( CPC , Art. 355 , II ), mas por não haver mais necessidade de outras provas, já que suficientes os documentos contidos nos autos ( CPC , art. 355 , I ). 8. Por fim, quanto ao descumprimento de prazo judicial, entendo que este não teve o condão de prejudicar as partes, bem como andamento do processo, não se podendo declarar consequentemente a nulidade de ato processual quando este não ficar patenteado prejuízo para parte (WAMBIER, 1997, p. 150). Desta forma, não existe nulidade se não houver prejuízo, ou seja, ainda que o ato seja nulo, não será repetido se sua existência não ocasionar prejuízo a parte (Pas de Nullité sas grief). Portanto, de acordo com o entendimento da doutrina majoritária, bem como o Superior Tribunal de Justiça, ao falarmos de nulidade, devem ser aplicados os princípios da finalidade e da pas nullité sans grief, não havendo nulidade se o ato atingiu sua finalidade precípua e não ocasionou prejuízo as partes. REMESSA NECESSÁRIA E RECURSO CONHECIDOS E DESPROVIDOS. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos do Processo nº 0005959-13-2014.8.06.0001, em que figuram as partes acima indicadas, ACORDA a 3ª Câmara de Direito Público do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, em conhecer da Remessa Necessária, bem como do Recurso de Apelação, para, contudo negar-lhes provimento, confirmando em todos os seus termos a sentença de 1º Grau, de acordo com o voto do Relator. Fortaleza, 16 de dezembro de 2019.

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