24 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região TRT-1 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20175010026 RJ
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Primeira Turma
Publicação
Julgamento
Relator
MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
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Ementa
RECURSO ORDINÁRIO. DA REVELIA APLICADA AO ENTE PÚBLICO. Não há como se afastar a revelia aplicada ao ente público, haja vista que o Ato 158 deste Tribunal prevê a ausência do procurador do Ente Público, mas não de seu representante (preposto). Logo, por não presentes na audiência o procurador e o preposto, deve ser mantida a revelia e confissão aplicadas. Incidência da OJ 152 do C. TST. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. Por comprovado que o ente da Administração teve ciência da reiterada violação de deveres trabalhistas e, ainda assim, não adotou medida que impedisse a precarização do trabalhador, cabível é a condenação subsidiária pelos créditos reconhecidos. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SINDICATO. O deferimento da verba honorária tem lastro no atendimento, pela parte autora, dos requisitos dos arts. 14 e seguintes da Lei nº 5.584/1970. De fato, a parte Autora está assistida pelo Sindicato de sua categoria, além de haver firmado, de próprio punho, declaração de hipossuficiência. Recurso a que se dá parcial provimento.
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