Reforma da R. Sentença Absolutória em Jurisprudência

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  • TJ-PE - Apelação: APL XXXXX PE

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    APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES CONTRA A HONRA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. OCORRÊNCIA. RECEBIMENTO DA QUEIXA COMO ÚNICO MARCO INTERRUPTIVO DA PRESCRIÇÃO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA NÃO INTERROMPE O PRAZO DE PRESCRIÇÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PRONUNCIADA DE OFÍCIO. APELO NÃO CONHECIDO. 1. A sentença absolutória não tem o condão de interromper o prazo prescricional do delito no Direito Penal. 2. Sendo o réu absolvido pelo juízo de origem, é de se reconhecer a prescrição da pretensão punitiva em sua modalidade abstrata, se entre a data do recebimento da queixa - única causa interruptiva da prescrição - e o presente momento (julgamento pelo tribunal), for ultrapassado o lapso prescricional previsto para o delito (art. 109 do CP ), impondo-se, por conseguinte, a extinção da punibilidade do réu, a fulminar o interesse recursal.

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  • TJ-MT - RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL: APR XXXXX MT

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    "APELAÇÃO CRIMINAL - SENTENÇA ABSOLUTÓRIA - QUEIXA-CRIME - ACUSAÇÃO DE CALÚNIA E DIFAMAÇÃO - AFIRMAÇÕES QUE FORAM FEITAS EM DOPOIMENTO PRESTADO PERANTE AUTORIDADE ADMINISTRATIVA - AUSÊNCIA DE DOLO - ATIPICIDADE DA CONDUTA - SENTENÇA MANTIDA EM SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS - RECURSO IMPROVIDO. "Não se configuram os crimes de calúnia e difamação, quando resta inequívoca a ausência de dolo por parte da autora do fato."

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX71333248001 Belo Horizonte

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME DE EXTORSÃO - ART. 158 , §§ 1º E 3º (PRIMEIRA PARTE), C/C ART. 61 , II , 'h', AMBOS DO CP - SENTENÇA ABSOLUTÓRIA POR NÃO HAVER PROVA SUFICIENTE PARA A CONDENAÇÃO - RECURSO MINISTERIAL - CONDENAÇÃO DOS RÉUS NOS TERMOS DA DENÚNCIA - IMPOSSIBILIDADE - CONJUNTO PROBATÓRIO FRÁGIL E INSUFICIENTE PARA A REFORMA DA SENTENÇA - INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO - SENTENÇA ABSOLUTÓRIA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. - No direito penal pátrio, a condenação de um acusado só é admitida se houver prova cabal, validamente constituída, sob o crivo do contraditório. Se esta prova não for cabal, plena, impõe-se, uma vez mais, a absolvição dos réus pela imputação do crime de extorsão, com fundamento no art. 386 , inciso VII , do CPP .

  • TJ-RS - Apelação Criminal: APR XXXXX RS

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    APELAÇÃO CRIME. DIREÇÃO PERIGOSA EM LOCAL DE GRANDE CONCENTRAÇÃO DE PESSOAS. ART. 311 DO CTB . INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA MANTIDA. Para a configuração do tipo penal em questão, o perigo de dano deve ser efetivo junto a inadequapção inconteste da velocidade empregada, não bastando mera suposição ou ilação extraída de circunstancia referida pela autoridade. Na casuística, a prova colhida na instrução processual não se mostra suficientemente segura a respeito das elementares necessárias à concretização do crime do art. 311 , do CTB . Impositiva a manutenção do édito absolutório. RECURSO DESPROVIDO.

  • STF - EMB.DECL. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 5824 RJ

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    EMENTA Embargos de declaração em ação direta de inconstitucionalidade. Constitucional e processual penal. Aplicação a parlamentares estaduais das regras de imunidade formal constantes da Constituição Federal . Possibilidade. Entendimento majoritário do Supremo Tribunal Federal. Inexistência de obscuridade. Impossibilidade de reforma do julgado ou de rediscussão da causa em sede de aclaratórios. Embargos de declaração rejeitados. 1. É obscura a decisão que causa perplexidade; que dá margem a confusão, a ambiguidade, ou a múltiplas interpretações; ou, ainda, que não se mostra clara – é dizer, inteligível, compreensível ou passível de explicação – em sua fundamentação e/ou no dispositivo, por conter fórmulas contraditórias ou incompreensíveis, dada a largueza de seus termos, ou, então, devido a sua redação imprecisa. Em síntese, a obscuridade é defeito decorrente de eventual falta de clareza ou de precisão da decisão que gera incerteza ou insegurança jurídica, configurando, por isso mesmo, vício passível de correção na via dos embargos declaratórios. 2. No caso em apreço, o voto do Relator é categórico quanto à posição por ele adotada, e a proclamação do resultado do julgamento coaduna-se com o que ficou consignado no acórdão, motivo pelo qual não se vislumbra espaço para revisitar as razões declinadas outrora, a fim de, a partir delas, e constatada sua identidade (ou afinidade) com a corrente divergente (e, então, minoritária), proceder-se à recontagem dos votos, sob pena de se ter verdadeiro rejulgamento da causa em sede de aclaratórios. 3. Conforme jurisprudência pacífica da Suprema Corte, os embargos de declaração não constituem meio hábil para a reforma do julgado ou para a rediscussão da causa (v.g., Rcl nº 24.145 -AgR-ED-EDv-AgR-ED, Rel. Min. Edson Fachin , Tribunal Pleno, julgado em 31/5/19, publicado em 13/6/19; ACO nº 661 -AgR-ED, Rel. Min. Nunes Marques , Tribunal Pleno, julgado em 21/2/22, publicado em 18/3/22). Ademais, o Supremo Tribunal Federal já decidiu que, não obstante sua vocação democrática, os aclaratórios “não podem ser utilizados como instrumento de revisão infringente, para que entendimento manifestado no voto vencido se sobreponha à posição majoritária“ (ARE nº 2.042 AgRED, Rel. Min. Rosa Weber, Tribunal Pleno, julgado em 30/8/21, publicado em 3/9/21). 4. Embargos de declaração rejeitados.

  • TJ-SP - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas XXXXX20198260000 SP XXXXX-84.2019.8.26.0000

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    • IRDR
    • Decisão de mérito

    Incidente de resolução de demandas repetitivas – Juros de mora no período da moratória constitucional (art. 78 do ADCT)– Inadmissibilidade, desde que o pagamento da parcela ocorra no prazo - Aplicabilidade retroativa da Súmula Vinculante nº 17 – Entendimento sedimentado no Colendo Supremo Tribunal Federal – Limites objetivos da coisa julgada – Observância em razão da segurança jurídica – Eventuais excessos que podem ser cobrados no próprio cumprimento de sentença.

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX51829454001 Belo Horizonte

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - DELITO TIPIFICADO NO ARTIGO 309 , DO CTB - SENTENÇA ABSOLUTÓRIA - IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL - INEXISTÊNCIA DE PROVA ACERCA DO PERIGO DE DANO - DELITOS NÃO CONFIGURADOS. - Para o crime previsto no art. 309 , do CTB , exige-se a ocorrência de perigo concreto de dano. Inexistindo mínimos indícios da ocorrência do risco concreto de dano, impõe-se a absolvição do agente, tal como prolatado pelo magistrado de primeiro grau.

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX70014661001 Bom Despacho

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    EMENTA: EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - CRIMES DE LESÃO CORPORAL E AMEAÇA PRATICADOS NO ÂMBITO DOMÉSTICO - CONDUTAS TIPIFICADAS NOS ARTIGO 129 , § 9º E ARTIGO 147 , TODOS DO CÓDIGO PENAL - REPRESENTAÇÃO - RECONHECIMENTO - PRESCRIÇÃO EM RELAÇÃO AO CRIME DE AMEAÇA - NECESSIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS EM RELAÇÃO AO CRIME DE LESÃO CORPORAL PRATICADO NO ÂMBITO DOMÉSTICO - CONDENAÇÃO - ADMISSIBILIDADE - PRESCRIÇÃO - OCORRÊNCIA. Tratando-se de matéria de ordem pública, deve a prescrição ser declarada, inclusive de ofício, em qualquer instância ou fase processual, conforme prescreve o artigo 61 do Código de Processo Penal . Diante da sentença absolutória em favor do réu e da existência de recurso interposto pelo Ministério Público, a prescrição regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime. Verificado o decurso do prazo prescricional entre a data do recebimento da denúncia e a do julgamento do apelo interposto, é de se declarar a extinção da punibilidade do agente, pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva estatal. Para o reconhecimento da existência da representação é desnecessária formalidade ou pedido explícito de instauração do processo criminal, sendo suficiente que se constate a manifestação de vontade da vítima ou de seu representante legal narrando o fato em tese criminoso e apontando a autoria (Precedentes do STJ). Impossível a manutenção da sentença absolutória, quando a materialidade e a autoria delitivas em relação do crime descrito no art. 129 , § 9º , do CP se encontram fartamente comprovadas nos autos, não havendo nenhuma causa de exclusão da ilicitude ou da culpabilidade. Se a pena corporal definitiva imposta ao réu é de 03 (três) meses, a pena prescreverá em 03 (três) anos, nos termos do artigo 109 , inciso VI , art. 110 , § 1º , ambos do Código Penal . Inexistindo marco interruptivo do prazo prescricional entre a data do recebimento da denúncia e a data da sessão de julgamento, transcorridos mais de 03 (três) anos, deve ser declarada extinta a punibilidade, pela prescrição retroativa da pretensão punitiva.

  • TJ-RS - Apelação Criminal: APR XXXXX RS

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    APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. INCONFORMIDADE MINISTERIAL. NATUREZA, QUANTIDADE E DIVERSIDADE DAS DROGAS APREENDIDAS EM PODER DO RÉU, A APONTAR PARA A PRÁTICA DE ATOS DE TRAFICÂNCIA. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA REFORMADA. Apreensão com o acusado de drogas de tripla natureza, em quantidades variáveis e distintas (maconha, cocaína e crack), em porções individualmente embaladas, aptas à venda. Sentença absolutória reformada, ao efeito de condenar o acusado pela prática de tráfico privilegiado, com arrimo no art. 33 , § 4º , da Lei 11.343 /06.Pena privativa de liberdade substituída por restritivas de direitos, na forma do art. 44 , inciso I a II , do Código Penal .Concessão da gratuidade judiciária ao condenado, Suspensão da exigibilidade das custas processuais.APELO MINISTERIAL PROVIDO.

  • STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX PE XXXX/XXXXX-2

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    HABEAS CORPUS. PENAL. CRIME DE LESÃO CORPORAL SEGUIDA DE MORTE. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. APELAÇÃO. CONDENAÇÃO EM SEGUNDO GRAU. REPRIMENDA: 04 ANOS DE RECLUSÃO. TRÂNSITO EM JULGADO PARA O MINISTÉRIO PÚBLICO. OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. HABEAS CORPUS CONCEDIDO. 1. Em 22/10/1996, o Paciente, mediante disparo de arma de fogo, produziu ferimentos na ex-companheira, que faleceu. A denúncia, imputando-lhe o crime de lesão corporal seguida de morte, foi recebida em 30/04/1998, e, finda a instrução, o Juízo singular prolatou sentença absolutória no dia 10/10/2006. Todavia, em 20/09/2010, a Corte a quo condenou o acusado à pena de 04 anos de reclusão, com trânsito em julgado para o Ministério Público em 01/12/2010. 2. A sentença absolutória não interrompe a prescrição penal, sendo tal efeito transferido para o eventual acórdão condenatório recorrível, nos termos do inciso IV do art. 117 do Código Penal . Assim, extinta a punibilidade, no caso concreto, em se considerado que entre os dois marcos interruptivos (recebimento da peça acusatória e aresto condenatório) transcorreu prazo superior a 08 anos. Inteligência do art. 109 , inciso IV , c.c. o art. 110 , § 1.º , do Código Penal . 3. Ordem de habeas corpus concedida para declarar a prescrição da pretensão punitiva estatal em favor do Paciente, referentemente à condenação prolatada nos autos da Ação Penal n.º 228.1998.0000044-4.

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