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30 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX-59.2017.8.13.0024 Belo Horizonte

Tribunal de Justiça de Minas Gerais
há 5 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Câmaras Criminais / 6ª CÂMARA CRIMINAL

Publicação

Julgamento

Relator

Jaubert Carneiro Jaques
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Ementa

EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME DE EXTORSÃO - ART. 158, §§ 1º E (PRIMEIRA PARTE), C/C ART. 61, II, 'h', AMBOS DO CP - SENTENÇA ABSOLUTÓRIA POR NÃO HAVER PROVA SUFICIENTE PARA A CONDENAÇÃO - RECURSO MINISTERIAL - CONDENAÇÃO DOS RÉUS NOS TERMOS DA DENÚNCIA - IMPOSSIBILIDADE - CONJUNTO PROBATÓRIO FRÁGIL E INSUFICIENTE PARA A REFORMA DA SENTENÇA - INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO - SENTENÇA ABSOLUTÓRIA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.

- No direito penal pátrio, a condenação de um acusado só é admitida se houver prova cabal, validamente constituída, sob o crivo do contraditório. Se esta prova não for cabal, plena, impõe-se, uma vez mais, a absolvição dos réus pela imputação do crime de extorsão, com fundamento no art. 386, inciso VII, do CPP.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-mg/940096023

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