30 de Maio de 2024
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX-59.2017.8.13.0024 Belo Horizonte
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Criminais / 6ª CÂMARA CRIMINAL
Publicação
Julgamento
Relator
Jaubert Carneiro Jaques
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME DE EXTORSÃO - ART. 158, §§ 1º E 3º (PRIMEIRA PARTE), C/C ART. 61, II, 'h', AMBOS DO CP - SENTENÇA ABSOLUTÓRIA POR NÃO HAVER PROVA SUFICIENTE PARA A CONDENAÇÃO - RECURSO MINISTERIAL - CONDENAÇÃO DOS RÉUS NOS TERMOS DA DENÚNCIA - IMPOSSIBILIDADE - CONJUNTO PROBATÓRIO FRÁGIL E INSUFICIENTE PARA A REFORMA DA SENTENÇA - INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO - SENTENÇA ABSOLUTÓRIA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
- No direito penal pátrio, a condenação de um acusado só é admitida se houver prova cabal, validamente constituída, sob o crivo do contraditório. Se esta prova não for cabal, plena, impõe-se, uma vez mais, a absolvição dos réus pela imputação do crime de extorsão, com fundamento no art. 386, inciso VII, do CPP.