TRE-SE - : RepEsp XXXXX20226110000 CUIABÁ - MT 29696
ELEIÇÕES 2022 – REPRESENTAÇÃO ESPECIAL – GOVERNADOR – VICE–GOVERNADOR – CONDUTA VEDADA – COMPARECIMENTO EM ATO PÚBLICO – JOGOS ESTUDANTIS MILITARES – EQUIPARAÇÃO À INAUGURAÇÃO DE OBRA PÚBLICA – ART. 77 DA LEI N. 9.504 /97 – NÃO CARACTERIZAÇÃO – IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO. 1. No caso em exame, em que pese haver a discussão sobre o alcance do conceito de "inauguração de obras públicas" para fins de caracterização da conduta vedada do art. 77 da Lei n. 9.504 /97, não vejo qualquer indício de irregularidade na mera presença de candidato em evento público sem qualquer participação ativa no sentido de atrair para si os louros decorrentes do início dos jogos estudantis militares promovidos pela Administração Pública. 2. Pela análise das provas trazidas ao processo, não é possível concluir pela ocorrência de qualquer forma de conduta vedada ou de eventual abuso de poder, impondo–se o desacolhimento do pedido inicial. 3. Improcedência da Representação Especial.