Representação Art. 77 da Lei 9504 /97 em Jurisprudência

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  • TRE-SE - : RepEsp XXXXX20226110000 CUIABÁ - MT 29696

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    ELEIÇÕES 2022 – REPRESENTAÇÃO ESPECIAL – GOVERNADOR – VICE–GOVERNADOR – CONDUTA VEDADA – COMPARECIMENTO EM ATO PÚBLICO – JOGOS ESTUDANTIS MILITARES – EQUIPARAÇÃO À INAUGURAÇÃO DE OBRA PÚBLICA – ART. 77 DA LEI N. 9.504 /97 – NÃO CARACTERIZAÇÃO – IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO. 1. No caso em exame, em que pese haver a discussão sobre o alcance do conceito de "inauguração de obras públicas" para fins de caracterização da conduta vedada do art. 77 da Lei n. 9.504 /97, não vejo qualquer indício de irregularidade na mera presença de candidato em evento público sem qualquer participação ativa no sentido de atrair para si os louros decorrentes do início dos jogos estudantis militares promovidos pela Administração Pública. 2. Pela análise das provas trazidas ao processo, não é possível concluir pela ocorrência de qualquer forma de conduta vedada ou de eventual abuso de poder, impondo–se o desacolhimento do pedido inicial. 3. Improcedência da Representação Especial.

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  • TRE-SE - Recurso Eleitoral: RE XXXXX POÇO VERDE - SE

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    RECURSO ELEITORAL. ELEIÇÕES 2020. CONDUTA VEDADA. ART. 77 DA LEI 9.504 /97. OBRA PÚBLICA. INAUGURAÇÃO. COMPARECIMENTO DE CANDIDATO. MERO ESPECTADOR. QUEBRA DA ISONOMIA. INOCORRÊNCIA. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. APLICAÇÃO. PENALIDADE. NÃO INCIDÊNCIA. RECURSO. CONHECIMENTO E IMPROVIMENTO. 1. O artigo 77 da Lei 9.504 /97 tutela a igualdade entre os candidatos, vedando sua presença em inaugurações de obras públicas. 2. A jurisprudência eleitoral admite a aplicação do princípio da proporcionalidade na representação por conduta vedada, descrita no artigo 77 da Lei nº 9.504 /97, para afastar a sanção de cassação do diploma, quando a presença do candidato em inauguração de obra pública ocorre de forma discreta e sem participação ativa no evento, pois não resulta na quebra da igualdade de chances entre os concorrentes na disputa eleitoral. Precedentes do TSE. 3. Na espécie, observado que a presença do candidato ocorreu de forma discreta e sem participação ativa no evento, como simples espectador, impõe-se a manutenção da sentença que julgou improcedente o pedido autoral. 4. Recurso conhecido e improvido.

  • TRE-RS - Recurso Eleitoral: REL XXXXX TIRADENTES DO SUL - RS

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    RECURSO. ELEIÇÕES 2020. REPRESENTAÇÃO. CASSAÇÃO. INAUGURAÇÃO DE OBRA PÚBLICA. ART. 77 DA LEI N. 9.504 /97. VÍDEO. FACEBOOK. PROCEDÊNCIA. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE ATO IRREGULAR. AUSENTES ELEMENTOS DE CERIMÔNIA OFICIAL. REFORMA DA SENTENÇA. PROVIMENTO. 1. Insurgência contra sentença que julgou procedente representação que condenou os recorrentes, nos termos do art. 77 da Lei n. 9.504 /97, à cassação dos registros das respectivas candidaturas. 2. Os fatos estampados no vídeo divulgado no Facebook não configuram inauguração de obra pública, quer presencial, quer virtual. A situação consubstancia simples divulgação de informações sobre a obra pública desenvolvida pelo candidato, pondo-se ao escrutínio da população para a continuidade de sua gestão, e divulgada em próprio espaço de propaganda, razão pela qual é inviável caracterizá-la como ato irregular. Nesse sentido, jurisprudência do TSE. Assim também já decidiu esta Corte Regional em julgado que deu relevo à necessidade de interpretação estrita no que toca à caracterização da prática das condutas vedadas, impedindo-se a interpretação extensiva para fins de condenação. 3. Ausência de elementos que caracterizem uma cerimônia oficial, uma solenidade administrativa, inviável se entender que o vídeo retrata a inauguração de obra pública. Reforma da sentença, a fim de que seja julgada improcedente a ação, afastando-se, por consequência, a condenação imposta aos recorrentes. 4. Provimento.

  • TRE-PB - RECURSO ELEITORAL: RE XXXXX20206150023 SOLEDADE - PB XXXXX

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    AIJE. ELEIÇÕES 2020. RECURSO ELEITORAL. PRELIMINARES DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA E AFRONTA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. REJEITADAS. MÉRITO. CONDUTA VEDADA. OBRAS PÚBLICAS. INAUGURAÇÃO. PARTICIPAÇÃO DO PREFEITO. ART. 77 DA LEI Nº 9.504 /97. NÃO COMPROVAÇÃO DA REALIZAÇÃO DE EVENTO SOLENE. FRAGILIDADE PROBATÓRIA. ABUSO DE PODER POLÍTICO NÃO CONFIGURADO. RECURSO DESPROVIDO EM HARMONIA COM O PARECER MINISTERIAL. 1. É proibido a qualquer candidato comparecer, nos 3 (três) meses que precedem o pleito, a inaugurações de obras públicas. Inteligência do art. 77 da Lei das Eleicoes . 2. A mera presença do candidato na inauguração de obra pública, como qualquer pessoa do povo, sem destaque e sem fazer uso da palavra ou dela ser destinatário, não configura o ilícito previsto no art. 77 da Lei nº 9.504 /97. Precedente do TSE. 3. Verificado no caso concreto que não houve a comprovação da realização de inauguração de obras públicas com a participação efetiva do recorrido, em suposta infringência ao disposto no art. 77 da Lei nº 9.504 /97, o desprovimento do recurso é medida que se impõe. - Recurso conhecido e desprovido, em harmonia com o parecer ministerial. ACORDAM os Membros do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, em proferir a seguinte DECISÃO: REJEITADAS AS PRELIMINARES DE CERCEAMENTO DO DEFESA E DE AFRONTA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. UNÂNIME. NO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, EM HARMONIA COM O PARECER MINISTERIAL. SUSTENTAÇÕES ORAIS DR. ANTÔNIO EUDES NUNES DA COSTA FILHO, EM NOME DOS RECORRIDOS; DR. MARCOS ALEXANDRE QUEIROGA, EM NOME DO MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL.

  • TRE-PE - Representação: RE XXXXX20206170026 TAMANDARÉ - PE

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    EMENTA. ELEIÇÕES 2020. REPRESENTAÇÃO POR CONDUTA VEDADA AOS AGENTES PÚBLICOS FULCRADA NO ART. 77 DA LEI N. 9.504 /97. PARTICIPAÇÃO DE PREFEITO, CANDIDATO À REELEIÇÃO, EM ETAPA INAUGURAL DE OBRA REALIZADA PELA INICIATIVA PRIVADA. CONSTRUÇÃO DE COMPLEXO TURÍSTICO E PARQUE AQUÁTICO. NÃO COMPROVAÇÃO DO EMPREGO DE RECURSOS PÚBLICOS OU DA CONCESSÃO DE INCENTIVOS OU ISENÇÕES FISCAIS AO EMPREENDIMENTO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. AUSÊNCIA DE LASTRO PROBATÓRIO ROBUSTO A COMPROVAR A ILICITUDE AVENTADA. RECURSO IMPROVIDO. 1) A Jurisprudência do TSE é firme no sentido de aplicar interpretação restritiva aos dispositivos que disciplinam o rol taxativo de comportamentos vedados aos agentes públicos, inscrito entre os arts. 73 e 78 da Lei n. 9.504 /97, dado seu caráter proibitivo e sancionatório. Nessa esteira, a vedação contida no art. 77 da LE é adstrita à participação de candidatos na inauguração de obras públicas, não comportando a hipótese legal exegese teleológica que amplie sua abrangência para abarcar empreendimentos privados, como ocorreu na conjuntura fática em realce, o que evidencia erro de subsunção do fato à norma, revelando a atipicidade da conduta em relevo. 2) O conceito de inauguração previsto no caput do art. 77 da Lei das Eleicoes deve ser entendido como a entrega de obra pública finalizada, concluída. A realização de vistorias, visitações, ou de cerimônias afetas à abertura e encerramento de etapas no transcurso de sua execução, a exemplo do evento sobre o qual se funda a causa petendi, não se inserem nesse contexto, posto que alheias à figura elementar integrante do tipo sancionador. Precedentes. 3) Inexiste, no conjunto fático-probatório carreado, elementos minimamente indiciários de que a obra em comento fora realizada mediante convênio ou parceria público-privada; que contou com aportes oriundos do erário, ou com qualquer espécie de incentivo ou isenção fiscal a autorizar a abertura de discussão pertinente à natureza jurídica do empreendimento. 4) Não havendo no caderno processual elementos minimamente indiciários da práxis da conduta vedada insculpida no art. 77 da Lei n. 9.504 /97, a pretensão recursal não merece acolhimento. 5) Recurso Improvido. Mantida incólume a sentença de improcedência lavrada em primeiro grau.

  • TRE-PE - RECURSO ELEITORAL: RE XXXXX TAMANDARÉ - PE

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    EMENTA. ELEIÇÕES 2020. REPRESENTAÇÃO POR CONDUTA VEDADA AOS AGENTES PÚBLICOS FULCRADA NO ART. 77 DA LEI N. 9.504 /97. PARTICIPAÇÃO DE PREFEITO, CANDIDATO À REELEIÇÃO, EM ETAPA INAUGURAL DE OBRA REALIZADA PELA INICIATIVA PRIVADA. CONSTRUÇÃO DE COMPLEXO TURÍSTICO E PARQUE AQUÁTICO. NÃO COMPROVAÇÃO DO EMPREGO DE RECURSOS PÚBLICOS OU DA CONCESSÃO DE INCENTIVOS OU ISENÇÕES FISCAIS AO EMPREENDIMENTO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. AUSÊNCIA DE LASTRO PROBATÓRIO ROBUSTO A COMPROVAR A ILICITUDE AVENTADA. RECURSO IMPROVIDO. 1) A Jurisprudência do TSE é firme no sentido de aplicar interpretação restritiva aos dispositivos que disciplinam o rol taxativo de comportamentos vedados aos agentes públicos, inscrito entre os arts. 73 e 78 da Lei n. 9.504 /97, dado seu caráter proibitivo e sancionatório. Nessa esteira, a vedação contida no art. 77 da LE é adstrita à participação de candidatos na inauguração de obras públicas, não comportando a hipótese legal exegese teleológica que amplie sua abrangência para abarcar empreendimentos privados, como ocorreu na conjuntura fática em realce, o que evidencia erro de subsunção do fato à norma, revelando a atipicidade da conduta em relevo. 2) O conceito de inauguração previsto no do art. 77 caput da Lei das Eleicoes deve ser entendido como a entrega de obra pública finalizada, concluída. A realização de vistorias, visitações, ou de cerimônias afetas à abertura e encerramento de etapas no transcurso de sua execução, a exemplo do evento sobre o qual se funda a causa petendi, não se inserem nesse contexto, posto que alheias à figura elementar integrante do tipo sancionador. Precedentes. 3) Inexiste, no conjunto fático-probatório carreado, elementos minimamente indiciários de que a obra em comento fora realizada mediante convênio ou parceria público-privada; que contou com aportes oriundos do erário, ou com qualquer espécie de incentivo ou isenção fiscal a autorizar a abertura de discussão pertinente à natureza jurídica do empreendimento. 4) Não havendo no caderno processual elementos minimamente indiciários da práxis da conduta vedada insculpida no art. 77 da Lei n. 9.504 /97, a pretensão recursal não merece acolhimento. 5) Recurso Improvido. Mantida incólume a sentença de improcedência lavrada em primeiro grau.

  • TRE-RR - RECURSO ELEITORAL: REl XXXXX20206230001 BOA VISTA - RR XXXXX

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    ELEIÇÕES 2020. RECURSO ELEITORAL. REPRESENTAÇÃO. CONDUTA VEDADA. ART. 77 DA LEI Nº 9.504 /97. COMPARECIMENTO À INAUGURAÇÃO DE OBRA PÚBLICA. PARTICIPAÇÃO DE CANDIDATO OPOSITOR. COMPARECIMENTO SEM DESTAQUE POLÍTICO. AUSÊNCIA DE POTENCIALIDADE PARA INFLUENCIAR NA ELEIÇÃO. PARTICIPAÇÃO NA INAUGURAÇÃO NÃO DEMONSTRADA. DESPROVIMENTO.

  • TRE-MG - RECURSO ELEITORAL: RE XXXXX20206130019 ALTEROSA - MG XXXXX

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    RECURSO ELEITORAL. REPRESENTAÇÃO. CONDUTA VEDADA. PUBLICIDADE INSTITUCIONAL. ABUSO DE PODER POLÍTICO. PROCEDÊNCIA PARCIAL. MULTA. Preliminar de ilegitimidade passiva. Rejeitada. Demanda proposta para apurar possível veiculação de publicidade institucional, mas também possível afronta por parte dos representados aos arts. 74 e 77 da Lei nº 9.504 /97. Pedido de cassação de registro. O candidato a Vice-prefeito é legitimado para figurar no polo passivo da ação, uma vez que, em tese, pode suportar sanções decorrentes de uma eventual procedência da ação. Os recorrentes, um Prefeito, outro Vice- Prefeito e o outro Vereador, estão inclusos na descrição de agente público trazida pelo § 1º do artigo 73 da Lei 9.504 /97, sendo, o segundo e terceiro, os beneficiários da conduta indevida. Preliminar rejeitada. Mérito Alegação de que os recorrentes teriam gravado vídeos de promoção de suas candidaturas, além de publicações em rede social, atribuindo a si mesmos a realização de obras e serviços públicos, disponibilizando tal conteúdo em grupos de WhatsApp e Facebook, atentando contra os arts. 73 , IV , VI ¿b¿, art. 74 e art. 77 da Lei nº 9.504 /97. Não configura abuso de poder político, de autoridade ou conduta vedada a agente público, a propaganda eleitoral com o enaltecimento das obras realizadas e bens adquiridos pela gestão municipal atual, especialmente se não comprovado nos autos o uso indevido de bens e servidores públicos. Precedente desta Corte. Não houve cessão ou utilização de bens móveis ou imóveis pertencentes à Administração por parte dos recorrentes, não se tratando tampouco de inauguração de obra pública em período vedado. RECURSOS A QUE SE DÁ PROVIMENTO, para afastar a multa aplicada.

  • TRE-MG - : REl XXXXX20206130047 PIEDADE DOS GERAIS - MG XXXXX

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    TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MINAS GERAIS RECURSO ELEITORAL (11548) – 0600452–47.2020.6.13. 0047 – Piedade dos Gerais – MINAS GERAIS RELATOR: Juiz VAZ BUENO RECORRENTE: DANIEL MAURICIO REIS Advogado do (a) RECORRENTE: BRUNO CUNHA GONTIJO – MG0112172 RECORRIDO: CELIO JOSE DE SANTANA, AFONSO TEIXEIRA DOS SANTOS, IRINEU DA CUNHA PEREIRA, ALEXANDRO APARECIDO FERREIRA DE SOUZA, RONILSON JOSE DE SOUZA, ROGERIO MENDES DA COSTA RECORRIDA: MARGARETE ROSE RODRIGUES Advogado do (a) RECORRIDO: LUIS GUSTAVO BORGES SILVA – MG0150193 Advogado do (a) RECORRIDO: LUIS GUSTAVO BORGES SILVA – MG0150193 Advogado do (a) RECORRIDO: LUIS GUSTAVO BORGES SILVA – MG0150193 Advogado do (a) RECORRIDO: LUIS GUSTAVO BORGES SILVA – MG0150193 Advogado do (a) RECORRIDA: LUIS GUSTAVO BORGES SILVA – MG0150193 Advogado do (a) RECORRIDO: LUIS GUSTAVO BORGES SILVA – MG0150193 Advogado do (a) RECORRIDO: LUIS GUSTAVO BORGES SILVA – MG0150193 REFERÊNCIA–TRE : RECURSO ELEITORAL. AIJE. ELEIÇÕES MUNICIPAIS 2020. ABUSO DE PODER POLÍTICO. CONDUTA VEDADA. COMPARECIMENTO DE CANDIDATO EM INAUGURAÇÃO DE OBRA PÚBLICA DURANTE PERÍODO VEDADO. ART. 77 DA LEI 9.504 /97. SENTENÇA IMPROCEDENTE. Art. 22 da LC 64 /90. Imprescindibilidade de prova robusta e inconteste a justificar a condenação de cassação e declaração de inelegibilidade. Ausência de suporte probatório sólido e robusto capaz de comprovar a suposta ocorrência da solenidade de inauguração de obra pública, bem como da participação dos candidatos no referido evento. Ausência de caracterização de conduta vedada, nos termos do art. 77 da Lei 9.504 /97. Precedentes do TSE. A mera presença do candidato em inauguração de obra pública, sem a sua participação de forma ativa, não configura a conduta vedada descrita no art. 77 da Lei 9.504 /97. Não configuração de abuso de poder político, consubstanciado na alegada conduta vedada descrita no art. 77 da Lei das Eleicoes . Afastamento das sanções previstas no art. 22 , inciso XIV da LC 64 /90. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. Vistos, relatados e discutidos os autos do processo acima identificado, ACORDAM os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, em ............., nos termos do voto do Relator. Belo Horizonte, de de 2022. Juiz Vaz Bueno Relator

  • TRE-MS - Recurso Eleitoral: RE XXXXX MARACAJU - MS

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    ELEIÇÕES 2020. REPRESENTAÇÃO. CONDUTA VEDADA. COMPARECIMENTO A INAUGURAÇÃO DE OBRA PÚBLICA. RECURSO. PARTICIPAÇÃO SEM DESTAQUE. SIMPLES PRESENÇA. AUSÊNCIA DE PROPAGANDA ELEITORAL, PEDIDO DE VOTOS OU DISCURSO. PROPORCIONALIDADE. PROVIDO. O art. 77 da Lei nº 9.504 /1997 dispõe que o comparecimento do candidato a inauguração de obra pública no período vedado acarreta a cassação do registro ou do diploma. Em que pese isso, é firme o entendimento pelo afastamento da cassação quando a presença do candidato em inauguração de obra pública ocorrer de forma discreta e sem participação ativa na solenidade, de modo que não resulte no desequilíbrio de chances em relação aos demais concorrentes. , o comparecimento é incontroverso, mas destituído In casu de destaque ou de conduta destinada a obter vantagem indevida, com a presença de um número reduzido de pessoas, sendo, portanto, insuficiente para atrair a incidência da sanção prevista no sobredito art. 77 da Lei das Eleicoes , devendo a cassação ser imposta somente em casos mais graves, ante a incidência do princípio da proporcionalidade. Precedentes. Recurso provido.

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