Sentença Nula por Error In Procedendo em Jurisprudência

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  • TJ-MS - Apelação Cível: AC XXXXX20148120110 MS XXXXX-09.2014.8.12.0110

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    E M E N T A – "APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE EXTINÇÃO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO C/C CONSIGNAÇÃO DE CHAVES – CONEXÃO COM A AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO EM APENSO – IMPRESCINDIBILIDADE DO JULGAMENTO SIMULTÂNEO - POSSIBILIDADE DE JULGAMENTOS CONFLITANTES - PRELIMINAR DE ERROR IN PROCEDENDO ACOLHIDA - SENTENÇA DESCONSTITUÍDA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Os processos conexos devem ser reunidos para julgamento conjunto (art. 55 , § 1º , CPC/2015 ). No caso dos autos, após reconhecer a conexão e determinar a reunião dos processos, produzidas as provas, o juízo 'a quo' prolatou sentença apenas em relação à ação declaratória, deixando de julgar a ação de despejo em apenso, situação que determina nulidade em razão do 'error in procedendo'.

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  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX60008937001 Coromandel

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    EMENTA: APELAÇÃO - MONITÓRIA - ERROR IN PROCEDENDO - NULIDADE DA CITAÇÃO. O error in procedendo, ou erro de procedimento, é um vício de atividade, de natureza formal, que invalida o ato judicial em face da infração da norma processual pelo julgador e causa a nulidade da decisão. A citação é um ato solene, sendo pressuposto de constituição da relação processual. Sendo a citação um pressuposto de existência relação processual, a ausência ou a irregularidade do ato citatório enseja a não constituição da relação processual, ocorrendo a nulidade absoluta dos atos do processo em relação à pessoa a que se destinava.

  • TJ-MT - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20178110000 MT

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DETERMINAÇÃO DE PENHORA FATURAMENTO DA EMPRESA – PRETENSÃO DE INVALIDADE – MULTA APLICADA SOBRE CLÁUSULA CONTRATUAL INEXISTENTE – APRESENTAÇÃO DE IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – AUSÊNCIA DE ANÁLISE DA PRETENSÃO – RECONHECIMENTO DE OFÍCIO – ERROR IN PROCEDENDO – SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA – OFENSA AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO –– RISCO DE PREJUÍZO IRREPARÁVEL - NULIDADE DA DECISÃO - RECURSO PROVIDO. Caracterizado o error in procedendo pela ausência de análise da impugnação apresentada pela parte, em que se discute questões pertinentes ao cumprimento de sentença, a pretensão de discussão na esfera recursal resulta na supressão de instância com ofensa ao duplo grau de jurisdição. A decisão que determina penhora de valores em desfavor do executado sem apreciação de questões levada a efeito ao juízo de primeiro grau, torna-se passível de causar lesão e prejuízo irreparável, resultando na sua nulidade por erro de procedimento. É elementar para a validade do ato decisório, que este resolva todas as questões que as partes venham a submeter ao Juízo. Configurado, portanto, o error in procedendo, impõe-se a anulação do referido ato, e a consequente devolução dos autos ao juízo de origem, para que se profira nova decisão, com a correta e abrangente entrega da prestação jurisdicional.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX BA XXXX/XXXXX-9

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    RECURSO ESPECIAL. ARTIGO 512 DO CPC . ERROR IN JUDICANDO. PEDIDO DE REFORMA DA DECISÃO. EFEITO SUBSTITUTIVO DOS RECURSOS. APLICAÇÃO. ERROR IN PROCEDENDO. ANULAÇÃO DO JULGADO. INAPLICABILIDADE DO EFEITO SUBSTITUTIVO. NECESSIDADE DE PROLAÇÃO DE NOVA DECISÃO. 1. O efeito substitutivo previsto no artigo 512 do CPC implica a prevalência da decisão proferida pelo órgão superior ao julgar recurso interposto contra o decisório da instância inferior. Somente um julgamento pode prevalecer no processo, e, por isso, o proferido pelo órgão ad quem sobrepuja-se, substituindo a decisão recorrida nos limites da impugnação. 2. Para que haja a substituição, é necessário que o recurso esteja fundado em error in judicando e tenha sido conhecido e julgado no mérito. Caso a decisão recorrida tenha apreciado de forma equivocada os fatos ou tenha realizado interpretação jurídica errada sobre a questão discutida, é necessária a sua reforma, havendo a substituição do julgado recorrido pela decisão do recurso. 3. Não se aplica o efeito substitutivo quando o recurso funda-se em error in procedendo, com vício na atividade judicante e desrespeito às regras processuais, pois, nesse caso, o julgado recorrido é anulado para que outro seja proferido na instância de origem. Em casos assim, a instância recursal não substitui, mas desconstitui a decisão acoimada de vício. 4. Recurso especial conhecido em parte e desprovido.

  • TJ-CE - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20178060000 CE XXXXX-54.2017.8.06.0000

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    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CAUTELAR ANTECEDENTE. ERROR IN PROCEDENDO RECONHECIDO EX OFFICIO. NULIDADE DA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PELA FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOBSERVÂNCIA AO ART. 93 , IX , DA CRFB/88 E ARTS. 11 E 489 , § 1º , II E III , DO CPC . OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO ACESSO À JUSTIÇA E DEVIDO PROCESSO LEGAL. DECISÃO NULA. RECURSO PREJUDICADO. 1. Prefacialmente, analisando-se a decisão objurgada, verifica-se a necessidade de suscitar, ex officio, a nulidade do decisum em razão da configuração de error in procedendo ante a ausência de fundamentação. 2. Isso porque, apesar do pacífico entendimento do Superior Tribunal de Justiça e demais Cortes Pátrias no sentido de que o Julgador não está obrigado a fundamentar suas decisões à exaustão, tem ele o dever de motivar seus pronunciamentos judiciais mesmo que sucintamente, de forma que as partes e o Juízo ad quem possam entender a lógica jurídica empregada para conclusão a que chegou, garantindo a efetividade dos princípios do acesso à justiça e devido processo legal. 3. Nesse esteio, a Constituição Federal de 1988, em seu art. 93 , inciso IX e arts. 11 e 489 , § 1º , do CPC , dispõem que, em todas as decisões o Juiz deverá fundamentar a análise das questões de fato e de direito, bem quanto resolverá as questões principais que as partes lhe submeterem, não se considerando fundamentada qualquer pronunciamento judicial que empregue conceitos jurídicos genéricos e indeterminados, sem explicar o motivo concreto de sua incidência no caso. 4. No caso em epígrafe, depreende-se que não há, na decisão, fundamentação jurídica, porquanto não houve exposição de fato ou de direito que justificassem as razões do convencimento do Juízo originário, tendo em vista que apenas se limitou a afirmar que inexistem os requisitos da probabilidade do direito material postulado tampouco o pedido iminente de dano. 5. Assim, com base no art. 93 , inciso IX , da CRFB/88 e arts. 11 e 489 , § 1º , incisos II e III , do CPC , configurando-se o error in procedendo, é nula a decisão interlocutória por falta de fundamentação e violação ao princípio constitucional do acesso à justiça e ao princípio do devido processo legal, merecendo provimento o recurso em análise, para determinar que seja a decisão desconstituída, retornando o feito ao status quo ante. 6. Decisão anulada ex officio. Recurso prejudicado. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 3ª Câmara Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em declarar a decisão recorrida nula de ofício, reputando prejudicada análise meritória do recurso em epígrafe, nos termos do voto da Relatora. DESEMBARGADORA LIRA RAMOS DE OLIVEIRA Relatora

  • TRT-13 - Recurso Ordinário: RO XXXXX20145130024 XXXXX-12.2014.5.13.0024

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    ERROR IN PROCEDENDO. JULGAMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM REFORMATIO IN PEJUS. NULIDADE DA DECISÃO. O error in procedendo configura erro de forma e, por isso, é nula a decisão proferida com esse vício. Assim, constatando-se que os Embargos de Declaração, apreciados pelo Juízo de primeiro grau, apresentam error in procedendo, nulo é o julgado, razão pela qual, determino o retorno dos autos à Vara de Origem, para a novo julgamento dos segundos embargos declaratórios opostos.

  • TJ-MG - Embargos de Declaração-Cv: ED XXXXX40122311002 Nova Lima

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    EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ERROR IN PROCEDENDO - PEDIDO DE ADITAMENTO DA INICIAL E DE EXIBIÇÃO INCIDENTAL DE DOCUMENTO - NÃO APRECIAÇÃO - ERROR IN PROCEDENDO - NULIDADE PROCESSUAL. Há nulidade processual, por error in procedendo, quando não apreciado pedido de aditamento à inicial formulado antes da citação da parte adversa.

  • TJ-AM - Apelação Cível: AC XXXXX20158040001 Manaus

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    PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO – ERROR IN PROCEDENDOSENTENÇA CITRA PETITA – PRELIMINAR EM CONTESTAÇÃO – NÃO ENFRENTAMENTO – NULIDADE – SENTENÇA CASSADA – RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. - A sentença que não aprecia preliminar suscitada pelo réu em contestação se afigura citra petita, principalmente quando há, ao menos em tese, a possibilidade de tal argumento infirmar a premissa alcançada pelo julgador. - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

  • TRF-4 - APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO: APELREEX XXXXX20134047102 RS XXXXX-03.2013.4.04.7102

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    PROCESSUAL CIVIL. SENTENÇA EXTRA PETITA. ERROR IN PROCEDENDO. NULIDADE ABSOLUTA. RETORNO DOS AUTOS À VARA DE ORIGEM PARA NOVO JULGAMENTO. A sentença extra petita, por padecer de error in procedendo, fica maculada de nulidade absoluta, devendo os autos retornar à vara de origem para que seja proferido novo julgamento.

  • TJ-DF - 20160110006402 DF XXXXX-45.2016.8.07.0018

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    APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PEÇA DEFENSIVA NÃO APRECIADA NA SENTENÇA. VÍCIO DE FUNDAMENTAÇÃO. VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. SENTENÇA NULA. ERROR IN PROCEDENDO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA CASSADA. 1. Há que se reconhecer a nulidade da sentença quando se constata a omissão na análise da tese defensiva, sendo que tal omissão importa em ofensa ao princípio do devido processo legal, que abrange o duplo grau de jurisdição e a obrigatoriedade da fundamentação das decisões. 2. O Juízo originário não poderia se limitar ao exame da procedência ou não do valor da pretensão ressarcitória ao erário, apenas com base nos documentos apresentados em Processo Administrativo, mas deveria também analisar o real valor devido com fundamento na contestação trazida tempestivamente aos autos. 3. "A ausência de manifestação na sentença sobre aspecto essencial ao deslinde da controvérsia denota falta de fundamentação, conforme art. 489 , § 1º , IV , CPC , ensejando sua invalidade." (Acórdão n.1090724, 20160110087148APC, Relator: José Divino 6ª Turma Cível, Data de Julgamento: 18/04/2018, Publicado no DJE: 24/04/2018. Pág.: 425/450). 4. Em observância aos princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, a sentença deve ser cassada, haja vista que a peça defensiva não fora apreciada pelo Juízo a quo, ocorrendo error in procedendo. 5. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Sentença cassada.

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