TJ-GO - Apelação (CPC) XXXXX20128090100
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA. PESSOAS FÍSICAS. AUSÊNCIA DE RELAÇÃO DE CONSUMO. VÍCIO REDIBITÓRIO. APLICAÇÃO DO CÓDIGO CIVIL . DECADÊNCIA. I - Inexistindo relação de consumo e, tendo as partes, pessoas físicas, em igualdade de condições, celebrado contrato particular de promessa de compra e venda de bem imóvel, não há que se falar na aplicabilidade da Lei nº 8.078 /90 ( Código de Defesa do Consumidor ). II - O prazo decadencial para o ajuizamento de ação fulcrada na garantia civil contra os vícios redibitórios é regulada pelo art. 445 do Código Civil vigente e, tendo os vícios natureza que impede sua constatação de plano e sendo o bem atingido um imóvel, o prazo decadencial aplicável é de 01 (um) ano a partir da ciência dos vícios. APELO CONHECIDO, MAS IMPROVIDO.