Ação de Ação de Alimentos em Jurisprudência

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  • TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX RS

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    ALIMENTOS. AÇÕES SIMULTÂNEAS COM PEDIDO E OFERTA DE ALIMENTOS. LITISPENDÊNCIA. 1. Ocorre litispendência quando as ações são idênticas, isto é, quando existe a identidade de partes, a mesma causa de pedir e é igual o pedido. 2. Havendo a coincidência das partes, embora em pólos antagônicos, mas visando o mesmo objetivo, que é o fornecimento de alimentos ao filho, com discussão acerca quantum, não existe entre os feitos apenas a conexão, mas litispendência, o que induz a reunião das ações, ou seja, a extinção da segunda ação. 3. Nas ações de pedido e oferta alimentos a...

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  • TJ-DF - XXXXX20188070019 - Segredo de Justiça XXXXX-93.2018.8.07.0019

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    DIREITO CIVIL. FAMÍLIA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ALIMENTOS. REVELIA. BINÔMIO NECESSIDADE - POSSIBILIDADE. FIXAÇÃO DOS ALIMENTOS. CRITÉRIO DE RAZOABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. A revelia na ação de alimentos não importa, automaticamente, a procedência do pedido inicial, pois a presunção de veracidade é relativa. Ainda que seja reconhecida a revelia, os argumentos do alimentante dependem de um lastro probatório mínimo apto a demonstrar a verossimilhança da narrativa. 2. Nos termos do art. 1.694 do CC , os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do alimentando e dos recursos financeiros do alimentante. 3. Na fixação dos alimentos, deve-se ter em conta as condições sociais da pessoa que os recebe, sua idade e saúde física e mental, atentando-se para o fato de que a obrigação de sustentar o filho é de ambos os genitores. 4. Apelação do Autor conhecida e parcialmente provida. Unânime.

  • TJ-DF - XXXXX20188070016 - Segredo de Justiça XXXXX-43.2018.8.07.0016

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    CIVIL. FAMÍLIA. AÇÃO DE MODIFICAÇÃO DE GUARDA E DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS E AÇÃO DE ALIMENTOS. GUARDA COMPARTILHADA ENTRE OS GENITORES. ALTERAÇÃO PARA GUARDA EXCLUSIVA PATERNA. VONTADE MANIFESTADA PELO FILHO ADOLESCENTE. EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS EM RELAÇÃO AO PAI. ÔNUS TRANSFERIDO PARA A MÃE. QUANTUM. SENTENÇA MANTIDA. 1 - Pela doutrina da proteção integral à criança e ao adolescente (art. 227 , da CF/88 e art. 1º , do ECA ), ao se decidir acerca das questões que os envolvam, impõe-se aplicar o princípio do melhor interesse destes. 2 - Deve ser autorizada a modificação de guarda compartilhada quando a animosidade existente entre mãe e filho e a opção deste em ficar sob a guarda exclusiva paterna, forem confirmadas em estudo psicossocial realizado no caso concreto. 3- Modificada a guarda, com alteração do lar de referência, deve o genitor, que antes era obrigado a prestar alimentos, ser exonerado dessa obrigação e, por consequência, deve a genitora arcar com os alimentos mensais em prol do seu filho, observando, no entanto, o binômio necessidade do alimentando e capacidade da alimentante. 4 - Negado provimento aos apelos interpostos.

  • TJ-PI - Apelação Cível: AC XXXXX20018180140 PI

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    APELAÇÃO CIVEL ÂÂ- AÇÃO DE ALIMENTOS ÂÂ- REVELIA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. RECURSO IMPROVIDO A realização de audiência de tentativa de conciliação é ato indispensável em ação de alimentos. Contudo, para sua realização, necessário o comparecimento ao processo da parte demandada. No caso, o requerido foi citado e não apresentou contestação, prejudicando o andamento do feito. Destaco que, mesmo em ação de alimentos, a revelia leva à presunção de veracidade dos fatos alegados (art. 7º da Lei 5.478 /68 /Lei de Alimentos ), a menos que sejam contraditados por provas constantes nos autos. E, no presente caso, prova alguma produziu o demandado para afastar a presunção de veracidade.Portanto, diante da revelia, autorizado estava o magistrado a quo a proferir o julgamento antecipado da lide, RECURSO IMPROVIDO.

  • TJ-GO - XXXXX20198090000

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    EMENTA: AÇÃO RESCISÓRIA. AÇÃO DE ALIMENTOS. DESISTÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE HOMOLOGAÇÃO. AUSÊNCIA DO CONSENTIMENTO DO RÉU. JULGAMENTO DO MÉRITO. FALSIDADE DE DOCUMENTO. NÃO COMPROVAÇÃO. ARTIGO 966 , INCISO VI DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL . ÔNUS DA PROVA NÃO SATISFEITO PELO AUTOR. 1. Oferecida a contestação, o autor somente pode desistir da ação com o consentimento do réu, o que não ocorreu no caso, impossibilitando-se a homologação da desistência e impondo-se o julgamento do mérito. 2. Nos termos do inciso VI , do art. 966 do CPC , a decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida se ?for fundada em prova cuja falsidade tenha sido apurada em processo criminal ou venha a ser demonstrada na própria ação rescisória?. 3. Na espécie, apesar de alegar que pessoa desconhecida compareceu em cartório e, em seu nome, deu-se por citado, assinando certidão de comparecimento, não há qualquer prova apta a iluminar a suposta falsidade do documento. Deferida ao devido tempo prova pericial, intimado para pagar os honorários periciais, o autor restringiu-se a pedir a desistência da presente ação rescisória. 4. Da análise do documento (certidão de comparecimento, folha física 30 dos autos da ação de alimentos), nota-se ainda a firma de serventuário da justiça, escrevente ou escrivão, e a clara indicação de que a parte ré teria comparecido e que lhe foi entregue a contrafé. Não se pode afastar a fé pública que lhe é próprio, ainda que não o houvesse assinado. O fato desafiaria no mínimo a indicação do serventuário como testemunha, o que não ocorreu. 5. Em razão da sucumbência fica o autor condenado ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa. AÇÃO RESCISÓRIA JULGADA IMPROCEDENTE.

  • TJ-GO - XXXXX20208090000

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    CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE ALIMENTOS. AÇÃO DE GUARDA. CONEXÃO EXISTENTE. REUNIÃO PARA JULGAMENTO CONJUNTO. Há conexão entre a ação de guarda e a ação de alimentos, pois o valor e a definição de quem deverá pagar alimentos, dependerá de como será decidida a guarda, cuja modificação se pretende, impondo-se a aplicação do artigo 55 , § 1º do CPC . CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA JULGADO PROCEDENTE. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX12421739001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE ALIMENTOS - FILHO MAIOR DE IDADE - TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA E RETARDO MENTAL GRAVE - INCAPACIDADE PARA ATIVIDADE LABORATIVA - NECESSIDADE COMPROVADA - PAI REGISTRAL - EXAME DE DNA - AFASTADA A PATERNIDADE BIOLÓGICA - DESCONSTITUIÇÃO DO REGISTRO PÚBLICO - IMPOSSIBILIDADE - NEGATÓRIA DE PATERNIDADE - VIA ADEQUADA - SENTENÇA MANTIDA. - A ação de alimentos não é a via adequada para se discutir a desconstituição de paternidade, razão pela qual deve o apelante ajuizar negatória de paternidade, que tem por finalidade verificar a possibilidade de anular o ato jurídico de reconhecimento da paternidade na hipótese de vício de consentimento, como erro, dolo, coação, simulação ou fraude - Ao se fixar a prestação alimentícia em favor dos filhos deve-se considerar o binômio necessidade/possibilidade - A manutenção dos alimentos não pode converter-se em ônus insuportável ao alimentante, não pode deixar os filhos necessitados, tampouco pode ser desproporcional em relação à realidade fático-econômica das partes - Ausentes provas da incapacidade de o alimentante arcar com a pensão alimentícia no patamar em que fixada e demonstrada a necessidade dos alimentos, a manutenção da sentença é medida que se impõe - Recurso não provido.

  • TJ-DF - XXXXX20168070016 - Segredo de Justiça XXXXX-04.2016.8.07.0016

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. PRETENSÃO DE REDUÇÃO. RECONVENÇÃO. PEDIDO DE RATEIO DE DESPESAS MÉDICO-HOSPITALARES ENTRE OS GENITORES. VIA PROCESSUAL INADEQUADA. CARÁTER REPARATÓRIO DA PRETENSÃO. RESSARCIMENTO. INCOMPATIBILIDADE COM O RITO ESPECIAL DA AÇÃO DE ALIMENTOS. AMPLIAÇÃO DO OBJETO DE COGNIÇÃO DA LIDE. NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA AMPLA E ESPECÍFICA. AUMENTO AUTOMÁTICO DA VERBA ALIMENTAR. IMPOSSIBILIDADE. MAJORAÇÃO DA PENSÃO ALIMENTÍCIA NÃO É OBJETO DO RECURSO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. NÃO PROVIMENTO DO RECURSO. 1. A ação revisional de alimentos se submete ao rito especial previsto na Lei nº 5.478 /68 ( Lei de Alimentos ), a qual não dispõe expressamente sobre reconvenção. 2. Para além da discussão a respeito do cabimento de pedido reconvencional em sede de ação de alimentos, constatado que o pleito formulado em reconvenção extrapola os limites de cognição da lide, uma vez que demanda debate acurado e farto, com instrução probatória ampla e específica, não compatível com o rito especial previsto para a ação de alimentos, revela-se inadequada a via processual escolhida para a formulação de pedido de rateio, entre os genitores, de despesas médico-hospitalares da menor alimentanda, o qual deve ser discutido em ação própria. 3. A pretensão dos Alimentandos/Apelantes, consistente na condenação do genitor ao pagamento de metade das despesas médicas realizadas com a menor alimentanda, acaso deferida nesta sede recursal, como pretendem os Apelantes, implicaria, ainda que provisoriamente, verdadeiro aumento da verba alimentar paga pelo Apelado, valor este que foi mantido, por sentença, pelo juízo de primeiro grau e cuja discussão não é objeto deste recurso, o que, por si só, impede a apreciação do pleito reconvencional. 4. Sentença mantida. Recurso não provido.

  • TJ-DF - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20098070000 DF XXXXX-05.2009.807.0000

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    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ALIMENTOS E AÇÃO DE OFERTA DE ALIMENTOS. CONEXÃO. PREVENÇÃO. ART. 106 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL . POSICIONAMENTO DOUTRINÁRIO E JURISPRUDENCIAL. 1 - SE AS PRETENSÕES DEDUZIDAS NAS AÇÕES DE ALIMENTOS E DE OFERTA DE ALIMENTOS SÃO FUNDADAS NO MESMO OBJETO, REPUTAM-SE CONEXAS TAIS AÇÕES, CONSOANTE O ART. 103 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL . 2 - TRAMITANDO DUAS AÇÕES CONEXAS NA MESMA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA, COMPETENTE É O JUIZ QUE DESPACHA EM PRIMEIRO LUGAR, A TEOR DO ART. 106 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL , SIGNIFICANDO ESSA EXPRESSÃO COMO SENDO O PRONUNCIAMENTO JUDICIAL POSITIVO QUE ORDENA A CITAÇÃO. 3 - REVOGA-SE A DECISÃO QUE FIXOU ALIMENTOS PROVISÓRIOS EM AÇÃO DE OFERTA DE ALIMENTOS QUANDO ESSES JÁ HAVIAM SIDO FIXADOS EM AÇÃO DE ALIMENTOS A JUIZADA PELA ALIMENTANTE. 4 - ACOLHIDA A PRELIMINAR DE CONEXÃO, TORNANDO SEM EFEITO A DECISÃO AGRAVADA E DETERMINANDO A REMESSA DO FEITO AO JUÍZO PREVENTO.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX12259212001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE ALIMENTOS - FILHO MENOR- QUANTUM- CAPACIDADE FINANCEIRA - ÔNUS DA PROVA DO RÉU - SUPERAÇÃO DAS POSSIBILIDADES DO ALIMENTANTE - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. - Os alimentos devem ser arbitrados em valor que garanta uma proporcionalidade entre as necessidades de quem vai recebê-lo e a capacidade financeira de quem vai prestá-lo - Na ação de alimentos cabe ao réu provar a sua real capacidade financeira - Ausente a comprovação de que o montante fixado supera as possibilidades do alimentante, deve ser mantida a sentença.

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