TJ-GO - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Apelação Cível XXXXX20178090036 CRISTALINA
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. COMPETÊNCIA. EMISSÃO DE NOTA FISCAL. DEMONSTRAÇÃO DA ENTREGA DE MERCADORIAS. NEGÓCIO JURÍDICO COMPROVADO. OBRIGAÇÃO DE PAGAR. SENTENÇA MANTIDA. 1. Tratando-se de ação visando a cobrança de quantia não paga (representada por notas fiscais), aplica-se ao caso a regra disposta no artigo 53 , III , 'd', do CPC , considerando competente o foro do lugar onde a obrigação deveria ter sido adimplida, ou seja, o domicílio do credor, ausente prova de estipulação em sentido diverso. 2. Comprovada a relação negocial entre as partes litigantes mediante a juntada de nota fiscal e do demonstrativo de entrega das mercadorias ali arroladas (DACTE - Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico e notificação extrajudicial) inconteste a existência dos débitos representados pelos aludidos documentos, mormente porque a parte contrária não logrou êxito em comprovar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, ônus que lhe competia (ex vi do art. 373 , II , do CPC ). APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA.