APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE ALUGUERES PROPOSTA CONTRA O LOCATÁRIO E FIADOR. EMBARGOS DE TERCEIRO OPOSTOS PELA ESPOSA DO FIADOR. AUSÊNCIA DE OUTORGA UXÓRIA. SENTENÇA QUE JULGA OS EMBARGOS PARCIALMENTE PROCEDENTES PARA DECLARAR A FIANÇA PARCIALMENTE INEFICAZ, RESGUARDANDO A MEAÇÃO DA EMBARGANTE, E JULGA PROCEDENTE A AÇÃO DE COBRANÇA, CONDENANDO OS RÉUS AO PAGAMENTO DOS ALUGUERES VENCIDOS. APELOS DO FIADOR E DA EMBARGANTE. 1. Ausência de designação da audiência de conciliação que não pode servir para atrasar a marcha processual, especialmente no presente caso, em que já houve dilação probatória e sentença com análise do mérito, motivo pelo qual, ainda que o art. 334 do CPC preveja a sua realização, não tem o condão de anular a prestação jurisdicional já conferida, sob pena de se priorizar o formalismo em detrimento da duração razoável do processo. 2. Controvérsia devolvida que se cinge em analisar se a falta da outorga marital invalida toda a fiança, e não só a meação da embargante/2ª apelante, de forma que também não possa ser alcançado o patrimônio do fiador/1º apelante. 3. Nos termos do art. 1.647 , III , do Código Civil , nenhum dos cônjuges pode, sem autorização do outro, prestar fiança, sob pena de ineficácia total da garantia, em consonância com a Súmula nº 332 do STJ, cujo teor se transcreve: "A fiança prestada sem autorização de um dos cônjuges implica a ineficácia total da garantia.". 4. Mitigação desta regra que somente encontra substrato na jurisprudência do E. STJ nos casos em que há má-fé do fiador, ou seja, quando este mente ou omite seu estado civil, o que não se verifica nos autos. Precedentes: AgInt no REsp XXXXX/SP , Rel. Ministro MARCO BUZZI e AgInt no REsp XXXXX/SP , Rel. Ministro RAUL ARAÚJO. 5. Embargante/2ª apelante que obteve êxito em demonstrar que é casada com o fiador, sob o regime da comunhão parcial de bens, bem como que o fiador declarou corretamente seu estado civil no contrato de locação, evidenciando a negligência da locadora/apelada ao não exigir a outorga uxória. 6. Declaração da total ineficácia da fiança concedida sem sua outorga que se impõe, nos termos da Súmula nº 332 do STJ. 7. Embargos de terceiro prejudiciais ao mérito da ação de cobrança de alugueres, no que concerne ao fiador, implicando a improcedência da demanda em relação a esta parte e restando prejudicado o seu recurso. 8. Recurso da 2ª apelante/embargante provido para declarar a ineficácia total da fiança prestada pelo fiador/1º apelante, restando improcedente a ação de cobrança em relação a esta parte. Recurso do 1º apelante/fiador prejudicado.