Ação de Divórcio Cumulada com Partilha de Bens em Jurisprudência

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  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20188190038

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DIVÓRCIO C/C PARTILHA DE BENS. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO DE DIVÓRCIO, PORÉM, NÃO APRECIOU O PEDIDO DE PARTILHA DE BENS, SOB O ARGUMENTO DE QUE TAL QUESTÃO DEVERÁ SER RESOLVIDA NA VIA PRÓPRIA. CUMULAÇÃO DA AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO COM PARTILHA DE BENS. POSSIBILIDADE, DESDE QUE ATENDIDOS OS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO ART. 327 , DO CPC . OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA CELERIDADE E DA ECONOMIA PROCESSUAL, SEM PREJUÍZO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. DECRETAÇÃO DO DIVÓRCIO. TRATANDO-SE DE DIREITO POTESTATIVO, DEVERIA TER SIDO DECRETADO O DIVÓRCIO POR MEIO DE DECISÃO PARCIAL DE MÉRITO, CONSOANTE ART. 356 , DO CPC . ERROR IN PROCEDENDO. NULIDADE DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE. REABERTURA DA FASE INSTRUTÓRIA, PARA O DEVIDO EXAME DE MÉRITO DA PARTILHA DE BENS, INCLUSIVE COM DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, DE MOLDE A POSSIBILITAR EVENTUAL COMPOSIÇÃO ENTRE AS PARTES. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA TEORIA DA CAUSA MADURA NA ESPÉCIE DOS AUTOS. PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO. 1. ¿É lícita a cumulação, em um único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão. § 1º São requisitos de admissibilidade da cumulação que: I - os pedidos sejam compatíveis entre si; II - seja competente para conhecer deles o mesmo juízo; III - seja adequado para todos os pedidos o tipo de procedimento (...)¿ (Art. 327 , do CPC ); 2. ¿O juiz decidirá parcialmente o mérito quando um ou mais dos pedidos formulados ou parcela deles: I - mostrar-se incontroverso; II - estiver em condições de imediato julgamento, nos termos do art. 355 (...)¿ (Art. 356 , do CPC ); 3. In casu, cuida-se de ação de divórcio c/c partilha de bens, cuja sentença julgou procedente o pedido de divórcio, porém, não apreciou o pedido de partilha de bens, sob o argumento de que tal questão deverá ser resolvida na via própria, ante a ausência de consenso; 4. Possibilidade de cumulação da ação de divórcio litigioso com partilha de bens, na medida em que, visando atender aos princípios da celeridade e da economia processual, sem prejuízo do contraditório e da ampla defesa, o legislador entendeu ser lícita a cumulação de vários pedidos no mesmo processo desde que sejam compatíveis entre si, o juízo competente para conhecer deles seja o mesmo e o tipo de procedimento adequado para todos, conforme a regra do art. 327 , do CPC ; 5. Decretação do divórcio. Ocorrência de error in procedendo do juízo de origem, eis que, tratando-se de direito potestativo, deveria ter decretado o divórcio por meio de decisão parcial de mérito, impugnável por agravo de instrumento, consoante art. 356 , do CPC ; 6. Julgamento citra petita. Declaração de nulidade da sentença e reabertura da instrução do feito, para o devido exame da partilha de bens, inclusive com designação de audiência de conciliação, de molde a possibilitar eventual composição das partes, medidas que se impõem; 7. Recurso parcialmente provido, nos termos do voto do Relator.

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  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20198260000 SP XXXXX-73.2019.8.26.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE DIVÓRCIO CUMULADA COM PARTILHA DE BENS – TAXA JUDICIÁRIA – Na ação de divórcio cumulada com partilha de bens, o valor da causa deve corresponder à vantagem patrimonial que se busca com a demanda, ou seja, o valor do patrimônio a ser partilhado – Taxa judiciária devida de acordo com o patrimônio a ser partilhado, nos termos do 4º, da Lei Estadual nº 11.608/03 – Patrimônio a ser partilhado superior a R$ 5.000.000,00 – Recolhimento de 3.000 UFESPS indispensável, não afastado pelo disposto nos artigos 90 , § 3º , e 515 , § 2º , do Código de Processo Civil referidos pelo agravante – Estímulo à autocomposição que não atinge as 1.900 UFESPS faltantes – Constituição Federal veda à União Federal conferir isenção de tributo da competência legislativa dos Estados (artigo 151 , III , da CF ), o que permite concluir pela inaplicabilidade do artigo 90 , § 3º , do Código de Processo Civil , à taxa judiciária estabelecida na Lei Estadual nº 11.608/03. Decisão mantida – Agravo improvido.

  • TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20238217000 SÃO BORJA

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    AÇÃO CONSENSUAL DE DIVÓRCIO CUMULADA COM PARTILHA DE BENS COM FIXAÇÃO DE GUARDA E ALIMENTOS. PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA. POSSIBILIDADE DE RECOLHER AS CUSTAS AO FINAL. 1. O BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA VISA ASSEGURAR O ACESSO À JUSTIÇA DE PESSOA NATURAL OU JURÍDICA, BRASILEIRA OU ESTRANGEIRA, QUE ENFRENTA SITUAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS PARA ATENDER AS DESPESAS DO PROCESSO. 2. O PLEITO DE GRATUIDADE SÓ DEVE SER INDEFERIDO SE HOUVER NOS AUTOS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO QUE EVIDENCIEM A FALTA DE PRESSUPOSTOS LEGAIS PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO, O QUE OCORRE NO CASO, ONDE O PATRIMÔNIO PARTILHÁVEL É INCOMPATÍVEL COM A SITUAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. INCIDÊNCIA DOS ARTS. 98 E 99 , § 2º , CPC . 3. HAVENDO SITUAÇÃO MOMENTÂNEA DE CARÊNCIA DE LIQUIDEZ, É CABÍVEL DEFERIR O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS AO FINAL. INCIDÊNCIA DOS ART. 98 , §§ 5º E 6º , DO CPC . RECURSO PROVIDO EM PARTE.

  • TJ-GO - Apelação Cível XXXXX20208090064 GOIANIRA

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    PODER JUDICIÁRIO Gabinete do Desembargador Paulo César Alves das Neves gab.pcaneves@tjgo.jus.br APELAÇÃO CÍVEL Nº XXXXX-02.2020.8.09.0064 11ª CÂMARA CÍVEL APELANTE: EDILSON SOARES DA SILVA APELADO: GEANE SOARES GOMES RELATOR: Desembargador Paulo César Alves das Neves EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DIVÓRCIO. USUCAPIÃO FAMILIAR. ABANDONO DO LAR CONJUGAL. REQUISITO NÃO PREENCHIDO. PARTILHA DOS DIREITOS INCIDENTES SOBRE O IMÓVEL. CABIMENTO. SENTENÇA REFORMADA. 01. De acordo com o art. 1.240-A do Código Civil , pode um cônjuge ou companheiro usucapir a meação do outro, desde que preencha os seguintes requisitos: a) exercer, por dois anos ininterruptos e sem oposição, a posse direta e com exclusividade do bem; b) o imóvel seja de até 250m²; c) abandono do lar pelo ex-cônjuge; e d) não ser proprietário de outro imóvel urbano ou rural. 02. Para configurar o requisito de abando do lar, não basta a simples separação de fato, sendo imprescindível que o ex cônjuge tenha saído voluntariamente do imóvel e, após isso, não tenha prestado mais qualquer tipo de assistência à família, deixando-a ao desamparo. Tal não é a situação que se verifica nos autos, uma vez que a própria apelada informa na sua peça matriz que o recorrente paga pensão alimentícia aos filhos do ex casal. Diante dessa conjuntura é imperiosa a realização de partilha do imóvel comum. 03. Malgrado conste do caderno processual a informação de que o imóvel em discussão não possui escritura, isso não inviabiliza que sejam partilhados os direitos sobre ele, pois a posse não se confunde com a propriedade, e também é passível de partilha, ainda que não transcrita no Registro Imobiliário, mas desde que se demonstre que esse direito apresenta algum valor econômico, sendo dotado de atributos patrimoniais. 04. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PROVIDA.

  • TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX RS

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DIVÓRCIO DIRETO LITIGIOSO. PARTILHA DE BENS. VALOR DA CAUSA. PROVEITO ECONÔMICO BUSCADO COM A DEMANDA. Tratando-se de ação que visa à decretação do divórcio e, também, à partilha dos bens adquiridos na constância do casamento, deve ser atribuído à ação valor correspondente ao patrimônio líquido do casal - ou seja, do valor dos bens deverá ser deduzido o montante das dívidas inequivocamente comuns - de maneira que o valor da causa retrate, com a maior exatidão possível, o proveito econômico resultante da prestação da tutela jurisdicional.AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO.

  • TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20128190000 RIO DE JANEIRO CAPITAL 13 VARA DE FAMILIA

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA. AÇÃO DE DIVÓRCIO CUMULADA COM PARTILHA. VALOR DA CAUSA QUE DEVE CORRESPONDER AO BENEFÍCIO ECONÔMICO PRETENDIDO. METADE DO ACERVO PATRIMONIAL QUE CONSISTE NA MEAÇÃO DOS BENS. PREVALÊNCIA DOS VALORES INDICADOS NA INICIAL. AUSÊNCIA DE PARÂMETROS CONCRETOS. Como é lição recorrente na doutrina e jurisprudência pátrias o valor da causa não deve atender aos interesses das partes, tampouco do magistrado, mas o interesse da Jurisdição. Com efeito, via de regra, o valor da causa deve refletir o proveito econômico pretendido pelo demandante. Outrossim, o art. 259 , do CPC , prevê hipóteses em que há fixação legal do valor da causa. Sendo assim, o valor da causa consiste em matéria de ordem pública, cuja correção ex officio não importa em reformatio in pejus. Na hipótese em tela, trata-se de ação de divórcio cumulada com partilha de bens, em que a autora requer a meação dos imóveis adquiridos na constância do casamento. Em que pese o fato de a ação de divórcio não possuir valor estimável, certo é que a partilha de bens contém expressão econômica. Logo, o valor da causa deve levar em consideração o acervo patrimonial e corresponder à metade dos bens a serem partilhados, uma vez que esse é o benefício econômico almejado pela autora, a meação do acervo. Passo a analisar o valor atribuído aos imóveis. Em primeiro lugar, o valor venal do imóvel não se consubstancia em parâmetro para sua avaliação no mercado. Entretanto, o parâmetro utilizado pelo juízo a quo igualmente não se mostra adequado, porquanto se trata de simulação de valor para fins de cálculo de ITBI realizada aproximadamente 01 ano após a propositura da demanda. Desse modo, à míngua de elementos concretos que atestem o valor do acervo patrimonial a ser partilhado, mostra-se mais razoável prevalecer o valor indicado pela parte autora na petição inicial. Precedentes desta Corte de Justiça e do STJ. Provimento parcial do recurso.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218260000 SP XXXXX-17.2021.8.26.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DIVÓRCIO. PARTILHA DE BENS. FGTS. Recurso interposto contra a r. decisão que em ação de divórcio c.c. guarda, visitas, alimentos e partilha de bens indeferiu o pedido de expedição para a Caixa Econômica Federal a fim que informe sobre a existência de saldo do FGTS em nome dos cônjuges. Valores de FGTS recebidos pelos cônjuges durante a constância do casamento constituem patrimônio comum passível de partilha. Ofício que deve ser expedido, nos termos requeridos pela agravante. RECURSO PROVIDO.

  • TJ-GO - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Apelação Cível XXXXX20198090051 GOIÂNIA

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO CUMULADA COM PARTILHA DE BENS. IMPOSSIBILIDADE. REGIME DE SEPARAÇÃO OBRIGATÓRIA DE BENS (ART. 1641 , I , CC ). ÔNUS DA PROVA ARTIGO 373 , INCISO I , DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL . 1. O regime de separação legal de bens observa as regras constantes na separação total, onde os bens permanecerão sob a administração exclusiva de cada um dos cônjuges que os poderá livremente alienar ou gravar de ônus real, ex vi do artigo 1.687 do Código Civil . 2. O ônus da prova quanto ao fato constitutivo do direito compete a parte autora que requereu a partilha de bens, nos termos do artigo 373 , inciso I , do Código de Processo Civil . 3. Tratando-se de regime de separação obrigatória de bens, a partilha somente é admissível caso comprovado que o patrimônio foi adquirido na constância do casamento de forma onerosa e provém de esforço comum, situação não evidenciada no caso em exame. RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDO E DESPROVIDO.

  • TJ-DF - XXXXX20188070009 - Segredo de Justiça XXXXX-81.2018.8.07.0009

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    CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL CUMULADA COM PEDIDO DE PARTILHA DE BENS. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DEDUZIDA NA INICIAL. RECONHECIMENTO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 1. De acordo com o entendimento firmado pelo colendo Superior Tribunal de Justiça, e por esta egrégia Corte de Justiça, a ação de reconhecimento e dissolução de união estável cumulada com partilha de bens, reveste-se de natureza pessoal, de modo que se aplica o prazo prescricional decenal, que deve ser contado a partir da ruptura da vida em comum, de acordo com o artigo 205 do Código Civil . 2. Verificando-se que, entre a data separação de fato e o ajuizamento da demanda, decorreu lapso de tempo superior a 10 (dez) anos, tem-se por correto o reconhecimento da prescrição da pretensão de reconhecimento e dissolução de união estável cumulada com partilha de bens deduzida na inicial. 3. Recurso de Apelação conhecido e não provido.

  • TJ-DF - XXXXX20218070000 DF XXXXX-60.2021.8.07.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. DIVÓRCIO LITIGIOSO. ARBITRAMENTO DE ALUGUEL PELO USO DE IMOVEL COMUM EXCLUSIVAMENTE POR UM DOS CONJUGES. PENDENTE A PARTILHA. IMPOSSIBILIDADE. DISCORDANCIA ENTRE OS LITIGANTES. ART. 27 , LEI 11.697 /2008. JUÍZO CÍVEL. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. O pedido de arbitramento de aluguel ajuizado por ex-cônjuge não se amolda em nenhuma das situações descritas no art. 27 da Lei 11.697 /2008. A causa de pedir refere-se a imóvel a ser partilhado em ação de divórcio, com fundamento nos artigos 1.319 e 1.199 do CC , alheia ao Direito de Família. 2. O STJ tem entendido que é possível o arbitramento de aluguel em favor do ex-cônjuge, em razão da ocupação exclusiva do imóvel em comum, enquanto não realizada a partilha, no entanto, a análise é condicionada à identificação precisa da parte que cabe a cada cônjuge. 3. Na hipótese dos autos, verificada que a ação de divórcio é litigiosa, e que existe manifesta discordância entre os ex-cônjuges quanto à partilha dos bens, impõe-se a manutenção da decisão do Juiz a quo, reconhecendo que somente depois de decretado o divórcio e resolvida a partilha dos bens, poderá o cônjuge interessado, interpor ação própria de cobrança de alugueis perante o Juízo Cível. 4. Recurso conhecido e desprovido.

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