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27 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX-39.2018.8.19.0038

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

VIGÉSIMA QUINTA CÂMARA CÍVEL

Partes

Publicação

Julgamento

Relator

Des(a). LUIZ FERNANDO DE ANDRADE PINTO

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-RJ_APL_00734883920188190038_4701f.pdf
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Ementa

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DIVÓRCIO C/C PARTILHA DE BENS. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO DE DIVÓRCIO, PORÉM, NÃO APRECIOU O PEDIDO DE PARTILHA DE BENS, SOB O ARGUMENTO DE QUE TAL QUESTÃO DEVERÁ SER RESOLVIDA NA VIA PRÓPRIA. CUMULAÇÃO DA AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO COM PARTILHA DE BENS. POSSIBILIDADE, DESDE QUE ATENDIDOS OS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO ART. 327, DO CPC. OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA CELERIDADE E DA ECONOMIA PROCESSUAL, SEM PREJUÍZO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. DECRETAÇÃO DO DIVÓRCIO. TRATANDO-SE DE DIREITO POTESTATIVO, DEVERIA TER SIDO DECRETADO O DIVÓRCIO POR MEIO DE DECISÃO PARCIAL DE MÉRITO, CONSOANTE ART. 356, DO CPC. ERROR IN PROCEDENDO. NULIDADE DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE. REABERTURA DA FASE INSTRUTÓRIA, PARA O DEVIDO EXAME DE MÉRITO DA PARTILHA DE BENS, INCLUSIVE COM DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, DE MOLDE A POSSIBILITAR EVENTUAL COMPOSIÇÃO ENTRE AS PARTES. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA TEORIA DA CAUSA MADURA NA ESPÉCIE DOS AUTOS. PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO.

1. ¿É lícita a cumulação, em um único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão. § 1º São requisitos de admissibilidade da cumulação que: I - os pedidos sejam compatíveis entre si;
II - seja competente para conhecer deles o mesmo juízo;
III - seja adequado para todos os pedidos o tipo de procedimento (...)¿ (Art. 327, do CPC); 2. ¿O juiz decidirá parcialmente o mérito quando um ou mais dos pedidos formulados ou parcela deles: I - mostrar-se incontroverso; II - estiver em condições de imediato julgamento, nos termos do art. 355 (...)¿ (Art. 356, do CPC); 3. In casu, cuida-se de ação de divórcio c/c partilha de bens, cuja sentença julgou procedente o pedido de divórcio, porém, não apreciou o pedido de partilha de bens, sob o argumento de que tal questão deverá ser resolvida na via própria, ante a ausência de consenso;
4. Possibilidade de cumulação da ação de divórcio litigioso com partilha de bens, na medida em que, visando atender aos princípios da celeridade e da economia processual, sem prejuízo do contraditório e da ampla defesa, o legislador entendeu ser lícita a cumulação de vários pedidos no mesmo processo desde que sejam compatíveis entre si, o juízo competente para conhecer deles seja o mesmo e o tipo de procedimento adequado para todos, conforme a regra do art. 327, do CPC;
5. Decretação do divórcio. Ocorrência de error in procedendo do juízo de origem, eis que, tratando-se de direito potestativo, deveria ter decretado o divórcio por meio de decisão parcial de mérito, impugnável por agravo de instrumento, consoante art. 356, do CPC;
6. Julgamento citra petita. Declaração de nulidade da sentença e reabertura da instrução do feito, para o devido exame da partilha de bens, inclusive com designação de audiência de conciliação, de molde a possibilitar eventual composição das partes, medidas que se impõem;
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-rj/850064438

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