Ação de Homologação de Acordo Extrajudicial em Jurisprudência

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  • TRT-15 - : ROT XXXXX20205150007 XXXXX-06.2020.5.15.0007

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    HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. EFICÁCIA LIBERATÓRIA PELO EXTINTO CONTRATO DE TRABALHO. ADMISSIBILIDADE. Após a entrada em vigor da Lei n.º 13.467 /2017 (Reforma Trabalhista), é facultado às partes, de comum acordo, provocarem o Judiciário para homologação do acordo extrajudicial, conforme procedimento estabelecido nos artigos 855-B a 855-E da CLT . Na presente hipótese, não se mostra razoável a negativa de homologação do acordo extrajudicial, nos exatos termos em que foi ajustado, uma vez que o obreiro manifestou sua vontade espontaneamente, não havendo indícios de fraude. In casu, a quitação geral quanto ao extinto contrato de trabalho não configura a renúncia pura e simples ao direito constitucional de ação (artigo 7º , XXXV, da CF ), tampouco a direitos indisponíveis. Estando o procedimento adotado pelas partes em plena consonância com o estabelecido na lei, impõe-se a homologação do acordo extrajudicial celebrado entre as partes, nos termos em que proposto. Recurso ordinário a que se dá provimento.

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  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX20178160064 Castro XXXXX-79.2017.8.16.0064 (Acórdão)

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    APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL – DECISÃO DE ARQUIVAMENTO – REQUERENTE QUE PEDE AO PODER JUDICIÁRIO A HOMOLOGAÇÃO DOS TERMOS DA AUTOCOMPOSIÇÃO EXTRAJUDICIAL FIRMADA ENTRE AS PARTES – POSSIBILIDADE – EXEGESE DO ARTIGO 725 , INC. VIII , DO CPC – INTERESSE CONFIGURADO – DECISÃO CASSADA – ACORDO HOMOLOGADO, DESDE LOGO, PELO TRIBUNAL (ARTIGO 1.013 , § 3º , INC. I , DO CPC )– RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDO E PROVIDO. (TJPR - 16ª C. Cível - XXXXX-79.2017.8.16.0064 - Castro - Rel.: DESEMBARGADORA MARIA MERCIS GOMES ANICETO - J. 16.11.2021)

  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20175020511

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    RECURSO DE REVISTA. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. REFORMA TRABALHISTA. A Lei nº 13.467 /2017, denominada Reforma Trabalhista, instituiu o Processo de Jurisdição Voluntária para Homologação de Acordo Extrajudicial, com a inclusão dos arts. 855-B a 855-E à CLT . Trata-se de instrumento de jurisdição voluntária, no qual as partes, de comum acordo, de forma conjunta e consentida, optam pela realização de acordo extrajudicial, instrumento que estimula a autocomposição e resulta em celeridade. Assim, não obstante a não obrigatoriedade de homologação do acordo pelo Poder Judiciário, estando demonstrados o consentimento, a boa-fé e o cumprimento dos requisitos legais necessários na sua constituição , hipótese dos autos, se as partes se reportam à quitação ampla e geral do contrato de trabalho, não há falar em homologação parcial em face de os interessados fazerem referência às verbas que estão sendo quitadas. Com efeito, a petição de acordo assinada conjuntamente pelas partes e o pedido de homologação com quitação do extinto contrato de trabalho demonstram que os interessados almejam rechaçar toda e qualquer contenda alusiva ao contrato de trabalho, não cabendo ao Poder Judiciário substituir os peticionantes e homologar parcialmente o acordo, quando a petição de homologação tinha por finalidade justamente a quitação integral do contrato havido. Recurso de revista conhecido e provido.

  • TRT-2 - XXXXX20195020046 SP

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    PROCESSO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA PARA HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. ART. 855-B , DA CLT . O processo de jurisdição voluntária para homologação do acordo extrajudicial veio em boa hora, considerando o crescimento exponencial de ações trabalhistas, permitindo a segurança jurídica e prevenindo litígios, o que sempre se almejou. Há, nesse mecanismo de pacificação social, a obrigatoriedade da intervenção do Estado-Juiz, assegurando ao empregado, parte mais vulnerável na relação de trabalho, a devida proteção. O magistrado deve expor às partes a extensão do ajuste celebrado e respeitar a livre manifestação de vontade. Se o empregado entendeu por bem que aquele acordo está adequado para ele, não cabe ao juiz avaliar ou não a suficiência da avença, até porque sua missão está voltada à conciliação. No caso, o acordo foi firmado entre uma pessoa física e outra jurídica restando expressamente consignado a plena geral e irrevogável quitação da presente ação, relação jurídica e verbas transacionadas na presente avença, não havendo reconhecimento de vínculo empregatício, tratando-se de indenização nos termos da Lei Civil. Dessa forma, além de terem sido observadas todas as formalidades legais previstas no art. 855-B a 855-E, os requerentes peticionaram e ratificaram os termos da petição de acordo extrajudicial, motivo pelo qual não há óbice para sua integral homologação. Recurso ordinário das partes a que se dá provimento para homologar o acordo.

  • STF - ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL: ADPF 984 DF

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    Acordo em Ação Direta de Inconstitucionalidade e Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental. 2. Discussão sobre a constitucionalidade das Leis Complementares 192 /2022 e 194 /2022, diante do art. 155 , §§ 2º , 4º , IV , e 5º , da Constituição Federal , entre outros. 3. ADI 7.191 . Monofasia, uniformidade e alíquota ad rem do ICMS sobre combustíveis (art. 3º, inciso V, a, b e c; art. 6º, §§ 4º e 5º; art. 7º; art. 8º, todos da Lei Complementar 192/2022) 4. ADPF 984. Debate sobre a essencialidade de combustíveis, energia elétrica, telecomunicações e transporte para fins de cobrança do ICMS, nas leis estaduais e distrital das 27 (vinte e sete) unidades federativas. 5. Desdobramento da conciliação/mediação homologada por esta Corte em 15.12.2022, nesta ADPF 984 Acordo, sob minha relatoria, Pleno, DJe 19.12.2022. Grupo de trabalho entre os Entes Federativos, como técnica autocompositiva de negociação, formada nos autos. Proposta de solução para o impasse federativo. 6. Acordo referendado formalmente pela União e por todos os Entes Estaduais e Distrital. Homologação judicial, com explicitações e condicionantes. 7. Encaminhamento ao Congresso Nacional para as deliberações cabíveis. 8. Acompanhamento do cumprimento a cargo desta Corte.

  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 7472 PB

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    EMENTA Ação direta de inconstitucionalidade. Perda parcial de objeto. Fundo de Apoio ao Registro das Pessoas Naturais do Estado da Paraíba (FARPEN). Recursos oriundos de convênios, acordos ou ajustes firmados pela ANOREG/PB ou pela ARPEN/PB. Forma de administração. Constitucionalidade. 1. A superveniência da Lei nº 12.510/22 ensejou a perda de objeto da ação direta no que diz respeito à disposição impugnada do art. 5º, § 1º, da Lei nº 7.410 /03. 2. Na linha da jurisprudência da Corte ( ADI nº 5.672/AM , Tribunal Pleno, Rel. Min. Cármen Lúcia ), é constitucional destinar ao FARPEN recursos decorrentes de convênios, acordos ou ajustes firmados pela ANOREG/PB ou pela ARPEN/PB com entidades públicas ou privadas, os quais não possuem natureza tributária, possibilitando a prestação de outros tipos de serviços pelo registro civil. 3. Ainda de acordo com a jurisprudência da Corte, é constitucional a participação dos presidentes da ANOREG/PB e da ARPEN/PB na administração do FARPEN, por meio de Conselho Gestor, o qual também é composto pelo corregedor-geral da justiça, por um juiz Corregedor e pelo juiz da 163 Vara Cível Cumulada com Registro Público da Comarca da Capital. São permanentes a fiscalização e a supervisão da Corregedoria-Geral da Justiça em relação à administração do fundo. 4. Ação direta julgada improcedente na parte da qual se conheceu.

  • TJ-DF - XXXXX20208070010 DF XXXXX-32.2020.8.07.0010

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    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. PROCURAÇÃO DO RÉU. AUSÊNCIA. PRESCINDIBILIDADE. SENTENÇA REFORMADA. ACORDO HOMOLOGADO. 1. É cediço que o pedido de homologação judicial de acordo deve ser protocolado por advogado regularmente constituído, porquanto a lei processual exige a capacidade postulatória para se estar em juízo (Art. 103 do CPC ). 2. Celebrado o acordo, assiste a qualquer das partes interessadas a faculdade de requerer a sua homologação judicial, independentemente da concordância da outra parte ou de seu advogado. Exigir que os advogados de ambas as partes requeiram e concordem com essa homologação, é o mesmo que exigir que concordem com a própria transação. Se a lei dispensa a presença do advogado para o mais (que é a própria transação, com todos os efeitos dela decorrentes no âmbito da relação de direito material), não faz sentido algum exigi-la para o menos (que é o requerimento de homologação do ato, no âmbito da relação processual) ( REsp. 1.135.955/SP , 1ª T., rel. Min. Teori Albino Zavascki, DJe 19.04.2011). 3. Para a simples homologação de acordo extrajudicial não é necessária a representação de advogado regularmente constituído, uma vez que a assinatura do advogado no acordo não constitui requisito formal de validade do ato. 4. Não há razão para se negar a validade do acordo firmado pelas partes da ação de busca e apreensão, sob o fundamento de que a parte Ré não está representada por advogado com procuração e poderes especiais, porquanto tal exigência não encontra respaldo legal e o ajuste foi celebrado em consonância com a lei civil, e é, portanto, válido, devendo, assim, ser homologado pelo juízo a quo. 5. Apelação provida. Sentença reformada.

  • TRT-1 - Ação Rescisória: AR XXXXX20215010000

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    AÇÃO RESCISÓRIA. COAÇÃO. CONFIGURAÇÃO. A previsão da coação como vício hábil a ensejar o ajuizamento de ação rescisória é inovação do Código de Processo Civil de 2015 , superando inconsistência da legislação anterior e encontrando fundamento na boa-fé processual objetiva. Como verificado quanto ao dolo, com a previsão da coação a lei busca reprimir a conduta do favorecido que, desafiando a boa-fé objetiva, viola a segurança jurídica, por atentar contra a lealdade, a confiança e a ética processuais, não havendo sequer de se perquirir acerca de eventual má-fé específica, pois o que se reputa irregular é a coação em si, independente de sua intensidade. A coação aqui referida, de caráter processual e distinguindo-se da coação quanto ao direito material, é impediente do direito fundamental do cidadão a um processo justo, constituindo premissa oculta da prolação de uma decisão judicial da qual decorre o favorecimento de uma das partes em detrimento da outra. Atinge a vontade da decisão proferida pelo Juiz. Para a desconstituição de coisa julgada, admite-se tanto a coação exercida pela parte favorecida sobre aquela em detrimento de quem proferida a decisão judicial, a qual resta, portanto, prejudicada, como a dirigida a terceiros com o objetivo de desvirtuar o processo justo, dentre eles, a título de exemplo, o advogado da parte prejudicada e até mesmo o juiz. No caso em exame, a ré, em razão da decisão de dispensar os cobradores, como a autora, condicionou o pagamento das verbas rescisórias em montante inferior ao que efetivamente era devido e de forma parcelada, à celebração, pela trabalhadora dispensada, de acordo extrajudicial contendo cláusula de quitação geral quanto ao extinto contrato de trabalho, a ser submetido à chancela da Justiça do Trabalho. Se a autora não anuísse com a celebração de acordo extrajudicial, as alternativas que se apresentavam, sugeridas expressamente pela ré, não ofereciam garantia de recebimento das verbas rescisórias e manutenção de meios de subsistência pessoal e familiar: (i) participação em curso de requalificação profissional, sem o pagamento de verbas rescisórias e mera possibilidade de eventual reaproveitamento no quadro de pessoal da empresa ou (ii) dispensa sem pagamento de qualquer haver rescisório, cabendo à trabalhadora socorrer-se do Poder Judiciário para a satisfação das verbas rescisórias inadimplidas. Com tal conduta, a ré, mais do que desafiar a boa-fé objetiva, atuou de má-fé e violou a segurança jurídica processual, atentando contra a lealdade, a confiança e a ética processuais, utilizando do Poder Judiciário para fazer prevalecer seus interesses, em coação que deve ser coibida. Note-se que a autora, caso não aderisse ao acordo extrajudicial, não receberia um único centavo a título de verbas rescisórias, ficando privada, assim, de meios de subsistência no período de procura de nova colocação no mercado de trabalho, além de não poder honrar com seus compromissos, inclusive os mais básicos, como relativos à energia elétrica, água e gás. Pedido rescindendo que se acolhe para desconstituir a sentença homologatória de acordo extrajudicial proferida pela MM. 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu nos autos da Homologação de Transação Extrajudicial nº XXXXX-87.2019.5.01.0227 , e, em juízo rescisório, declarar que o acordo extrajudicial submetido à chancela do juízo de origem resultou de coação da ré sobre a autora, determinando, por aplicação dos princípios da eficiência e da razoável duração do processo, que a classe do processo originário seja convertida de Homologação de Transação Extrajudicial para Reclamação Trabalhista, com concessão de prazo à ora autora, na qualidade de reclamante e observado o patrocínio constituído nesta ação rescisória, para apresentação de emenda substitutiva da petição inicial, para alegar e requerer o que entender de direito, admitida, desde logo, a dedução, sobre eventual crédito trabalhista ao fim reconhecido, dos valores percebidos pela trabalhadora a título de verbas rescisórias e em razão do acordo extrajudicial que celebrou com a empresa.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20218260100 SP XXXXX-28.2021.8.26.0100

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    Apelação – Ação de homologação de acordo extrajudicialHomologação feita, com exceção da cláusula que prevê a adjudicação do bem dado em garantia, por esbarrar na proibição do pacto comissório, nos termos do art. 1.428 do CC – Descabimento – Vontade das partes respeitada – Direitos disponíveis – Acordo, ademais, que previu a necessidade de instauração de cumprimento de sentença para adjudicação da garantia precedida de avaliações para garantir que seja respeitado o valor de mercado do imóvel – Ausência de prejuízo ao devedor – Sentença reformada parcialmente para homologar integralmente a transação e deferir o pedido de expedição de termo de penhora do bem dado em garantia – Recurso provido.

  • TJ-GO - Apelação (CPC) XXXXX20188090137

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO E SUSPENSÃO DO PROCESSO. NÃO CABIMENTO DA SENTENÇA EXTINTIVA. A celebração de acordo entre exequente e executado com pedido de suspensão da execução até satisfação total da dívida não leva à extinção do processo de execução, mas a sua suspensão até que se verifique se a avença foi inteiramente cumprida, já que, caso haja descumprimento do pacto, o curso processual retomará seu prosseguimento normal, não tendo a necessidade de propositura de outra demanda executória, assim, a extinção do processo, enquanto perdurar o parcelamento do débito não é medida coerente, devendo ser atendido, na espécie, a norma inserta no art. 922 , parágrafo único do Código de Processo Civil . APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA.

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