Homologação de Acordo Trabalhista em Jurisprudência

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  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20175020511

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    RECURSO DE REVISTA. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. REFORMA TRABALHISTA. A Lei nº 13.467 /2017, denominada Reforma Trabalhista, instituiu o Processo de Jurisdição Voluntária para Homologação de Acordo Extrajudicial, com a inclusão dos arts. 855-B a 855-E à CLT . Trata-se de instrumento de jurisdição voluntária, no qual as partes, de comum acordo, de forma conjunta e consentida, optam pela realização de acordo extrajudicial, instrumento que estimula a autocomposição e resulta em celeridade. Assim, não obstante a não obrigatoriedade de homologação do acordo pelo Poder Judiciário, estando demonstrados o consentimento, a boa-fé e o cumprimento dos requisitos legais necessários na sua constituição , hipótese dos autos, se as partes se reportam à quitação ampla e geral do contrato de trabalho, não há falar em homologação parcial em face de os interessados fazerem referência às verbas que estão sendo quitadas. Com efeito, a petição de acordo assinada conjuntamente pelas partes e o pedido de homologação com quitação do extinto contrato de trabalho demonstram que os interessados almejam rechaçar toda e qualquer contenda alusiva ao contrato de trabalho, não cabendo ao Poder Judiciário substituir os peticionantes e homologar parcialmente o acordo, quando a petição de homologação tinha por finalidade justamente a quitação integral do contrato havido. Recurso de revista conhecido e provido.

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  • TRT-15 - : ROT XXXXX20205150007 XXXXX-06.2020.5.15.0007

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    HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. EFICÁCIA LIBERATÓRIA PELO EXTINTO CONTRATO DE TRABALHO. ADMISSIBILIDADE. Após a entrada em vigor da Lei n.º 13.467 /2017 (Reforma Trabalhista), é facultado às partes, de comum acordo, provocarem o Judiciário para homologação do acordo extrajudicial, conforme procedimento estabelecido nos artigos 855-B a 855-E da CLT . Na presente hipótese, não se mostra razoável a negativa de homologação do acordo extrajudicial, nos exatos termos em que foi ajustado, uma vez que o obreiro manifestou sua vontade espontaneamente, não havendo indícios de fraude. In casu, a quitação geral quanto ao extinto contrato de trabalho não configura a renúncia pura e simples ao direito constitucional de ação (artigo 7º , XXXV, da CF ), tampouco a direitos indisponíveis. Estando o procedimento adotado pelas partes em plena consonância com o estabelecido na lei, impõe-se a homologação do acordo extrajudicial celebrado entre as partes, nos termos em que proposto. Recurso ordinário a que se dá provimento.

  • TRT-2 - XXXXX20195020046 SP

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    PROCESSO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA PARA HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. ART. 855-B , DA CLT . O processo de jurisdição voluntária para homologação do acordo extrajudicial veio em boa hora, considerando o crescimento exponencial de ações trabalhistas, permitindo a segurança jurídica e prevenindo litígios, o que sempre se almejou. Há, nesse mecanismo de pacificação social, a obrigatoriedade da intervenção do Estado-Juiz, assegurando ao empregado, parte mais vulnerável na relação de trabalho, a devida proteção. O magistrado deve expor às partes a extensão do ajuste celebrado e respeitar a livre manifestação de vontade. Se o empregado entendeu por bem que aquele acordo está adequado para ele, não cabe ao juiz avaliar ou não a suficiência da avença, até porque sua missão está voltada à conciliação. No caso, o acordo foi firmado entre uma pessoa física e outra jurídica restando expressamente consignado a plena geral e irrevogável quitação da presente ação, relação jurídica e verbas transacionadas na presente avença, não havendo reconhecimento de vínculo empregatício, tratando-se de indenização nos termos da Lei Civil. Dessa forma, além de terem sido observadas todas as formalidades legais previstas no art. 855-B a 855-E, os requerentes peticionaram e ratificaram os termos da petição de acordo extrajudicial, motivo pelo qual não há óbice para sua integral homologação. Recurso ordinário das partes a que se dá provimento para homologar o acordo.

  • TRT-2 - XXXXX20215020016 SP

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    ACORDO EXTRAJUDICIAL - A Reforma Trabalhista, com a inclusão dos artigos 855-B a 855-E à CLT , criou importante mecanismo que possibilita o fim de um litígio trabalhista via acordo extrajudicial devidamente homologado judicialmente, a fim de prestigiar o princípio da celeridade na solução das desavenças entre trabalhadores e empregadores, com vistas à pacificação dos conflitos sociais. Registre-se, por oportuno, que nos litígios trazidos a esta Justiça Especializada, é comum a homologação de acordos com cláusula de quitação geral do contrato de trabalho. E, ainda que não exista norma imperativa determinando a homologação de acordo pelo Juízo, inclusive o extrajudicial, no caso ora analisado inexiste qualquer obstáculo para que assim seja feito em relação ao termo firmado entre as partes. Não há vício de vontade e o acordo não viola a lei ou interesse de terceiros, além de terem sido observados os requisitos dispostos nos artigos 855-B a 855-E , da CLT . Nesta linha, não há elementos que justifiquem a não homologação do acordo pelo Juízo de Origem. Recurso ordinário provido.

  • TRT-9 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20225090668

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    HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO. QUITAÇÃO GERAL DO CONTRATO DE TRABALHO. POSSIBILIDADE DE HOMOLOGAÇÃO COMPLETA. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. LIBERDADE DE PACTUAÇÃO SOBRE AS VERBAS . O acordo extrajudicial firmado entre as partes, por estar isento de vícios e pautar-se no princípio da autonomia da vontade, preenchendo todos os requisitos legalmente delimitados, não encontra óbices para sua integral homologação. Nesse sentido, as partes podem pactuar as verbas que serão objeto do contrato justamente pela liberdade de negociação. Recurso ordinário conhecido e provido.

  • TRT-10 - RECURSO ORDINÁRIO TRABALHISTA: RO XXXXX20215100801 DF

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    HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. QUITAÇÃO. CONTRATO DE TRABALHO. Nos termos do artigo 855-B a 855-E, é facultado às partes a homologação de acordo extrajudicial que terá início por petição conjunta das partes, sendo obrigatória a representação das partes por advogado distintos. Observados todos os requisitos legais da avença, a transação há de ser homologada nos exatos termos em que celebrada, não competindo à Justiça do Trabalho inserir, de ofício, condição não desejada pelos próprios interessados e que se situa no âmbito exclusivo da autonomia da vontade. Recurso Provido.(TRT-10ªRegião, Ac. 1ªTurma, RO- XXXXX-26.2019.5.10.0006 , Rel. Desembargador André R.P.V. Damasceno, Julgado em 24/03/2021 e Publicado em 09/04/2021)

  • TRT-1 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20205010244 RJ

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    HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. POSSIBILIDADE NOS TERMOS DO ARTIGO 855-B DA CLT . Após a entrada em vigor da Lei 13.467 /2017, é facultado às partes, de comum acordo, provocarem o Judiciário para homologação do acordo extrajudicial, conforme o art. 855-B , da CLT , acima transcrito. O interesse na homologação de acordo extrajudicial pelo Judiciário repousa, a título de exemplo, para que surta os efeitos previstos no artigo 487 , III , b , do CPC . Basta o comum acordo entre as partes para proporem a homologação do acordo realizado extrajudicialmente. Ainda que haja a ideia de interesses contrapostos, as mesmas chegaram em um consenso, havendo o interesse processual na homologação judicial do acordo. Recurso que se dá provimento.

  • TRT-7 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20235070014

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    HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. O presente feito caracteriza-se como processo de jurisdição voluntária para homologação de acordo extrajudicial, regulado pelos artigos 855-B a 855-E da CLT , com redação dada pela Lei 13.467 /2017, razão pela qual, uma vez verificada a regularidade formal da avença, a ausência de vício de vontade da parte reclamante e a razoabilidade do acordo, deve o que foi pactuado ser devidamente homologado pelo Poder Judiciário. Recurso conhecido e provido.

  • TRT-9 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: ROT XXXXX20215090026

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    HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO. NATUREZA INDENIZATÓRIA ATRIBUÍDA PELAS PARTES ÀS VERBAS AJUSTADAS. POSSIBILIDADE. Tratando-se de negócio jurídico em que são feitas concessões mútuas, a transação firmada pelas partes produz todos os seus efeitos. No ato da homologação, há tão somente a confirmação da conciliação havida entre as partes litigantes, nos termos do art. 832 , § 3º , da CLT , sem ingerência do Juízo no pacto entabulado. Além disso, antes do trânsito em julgado, as partes tem liberdade para pactuarem a natureza das verbas discriminadas, sem necessidade de guardar simetria com os elementos do autos, pois até mesmo verba não pleiteada pode ser objeto de transação, respeitando-se o princípio da autonomia da vontade, nos termos da ratio essendi dos arts. 166 do CPC e 840 do CC . Nesse sentido é o entendimento contido na Súmula 13 do TRT9, bem como no enunciado da OJ EX SE 24. Recurso ordinário provido.

  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20215020708

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    AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. MATÉRIA NOVA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Por se tratar de questão nova quanto à interpretação da legislação trabalhista alusiva à homologação de acordo extrajudicial prevista no artigo 855-B e seguintes da CLT , incluídos pela Lei n.º 13.467 /2017, é de se reconhecer a transcendência jurídica da matéria, nos termos do art. 896-A , § 1º , IV , da CLT . Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. PROCEDIMENTO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO PACTO CELEBRADO. RECURSO DE REVISTA VIABILIZADO POR POTENCIAL VIOLAÇÃO DO ART. 855-B DA CLT . 1. A jurisprudência iterativa desta Corte Superior é no sentido de que cabe aos convenentes disciplinar o alcance do acordo extrajudicial entabulado, não sendo repudiada a quitação geral do contrato de trabalho, desde que evidenciada que essa foi a vontade sem vícios do trabalhador. 2. Assim, observados os requisitos gerais de validade dos negócios jurídicos, fica caracterizado o negócio jurídico perfeito, de modo que a recusa na homologação viola potencialmente o art. 855-B da CLT . Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. QUITAÇÃO. ACORDO EXTRAJUDICIAL. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. PROCEDIMENTO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO PACTO CELEBRADO. 1. A Lei n.º 13.467 /17 instituiu disposições significativas no tocante à possibilidade de homologação de acordo extrajudicial na seara trabalhista, dispondo nos arts. 855-B a 855-D da CLT as normas atinentes a esse procedimento especial de jurisdição voluntária, por meio do qual as partes, devidamente representadas por seus respectivos patronos, mediante petição conjunta, entabulam negócio jurídico e definem suas consequências. 2. Não há imposição legal para que o magistrado ratifique toda e qualquer avença pactuada, estando discriminado no art. 855-D da CLT que, "no prazo de quinze dias a contar da distribuição da petição, o juiz analisará o acordo, designará audiência se entender necessário e proferirá sentença". 3. Todavia, por se tratar de procedimento de jurisdição voluntária, não cabe ao juiz adotar a postura que lhe é peculiar em um processo contencioso, na medida em que no procedimento de homologação de acordo extrajudicial não há litígio, tampouco partes adversas, mas apenas interessados na composição de um negócio jurídico. 4. Para evitar fraudes e vícios de vontade, o legislador atribuiu ao juiz do trabalho a competência para chancelar essa avença e no exercício de seu mister, pode o magistrado ouvir as partes, falar das consequências jurídicas do acordo e tomar todas as medidas cabíveis para evitar a utilização indevida desse importante instituto jurídico. 5. Porém, não detectando fraude ou vício de vontade, observados os requisitos gerais de validade dos negócios jurídicos, bem como os específicos do art. 855-B da CLT , tem-se como caracterizado o negócio jurídico perfeito, não cabendo ao juiz do trabalho recusar a homologação ou fazer juízo de valor quanto ao alcance da quitação no acordo extrajudicial entabulado pelas partes. Recurso de revista conhecido e provido.

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