TJ-SC - Conflito de competência: CC XXXXX20148240000 Itajaí XXXXX-88.2014.8.24.0000
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO PROPOSTA INICIALMENTE NO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. NECESSIDADE DE PROVA PERICIAL. COMPETÊNCIA DECLINADA PARA VARA CÍVEL COMUM. CONFLITO SUSCITADO. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA, QUE NÃO SE ENQUADRA AOS PRINCÍPIOS ORIENTADORES DO MICROSSISTEMA DO JUIZADO ESPECIAL. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE. "Tendo em vista que para a adequada resolução da lide pendente mister se faz a realização de perícia técnica especializada (que não se confunde com a simples inquirição de técnicos admitida no art. 35 da Lei 9.099 /1995), afasta-se a competência do Juizado Especial Cível e declara-se a competência do Juízo Suscitante para prosseguir com o processamento e julgamento da causa" ( CC XXXXX-4 , rel. Des. Joel Figueira Júnior. j. 23-4-2015).