AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO DE GUARDA E VISITAS. OFERTA DE ALIMENTOS E DECLARATÓRIA DE ALIENAÇÃO PARENTAL EM RECONVENÇÃO. INSURGÊNCIA CONTRA A ATRIBUIÇÃO DA GUARDA PROVISÓRIA DA MENOR À MÃE, O REGIME DE CONVIVÊNCIA PROVISÓRIO PATERNO E O INDEFERIMENTO DA RECONVENÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Ação de regulamentação de guarda e visitas. Oferta de alimentos e declaratória de alienação parental em reconvenção. Insurgência contra a atribuição da guarda provisória da menor à mãe, o regime de convivência provisório paterno e o indeferimento da reconvenção. Acolhimento em parte. Guarda provisória. Criança na tenra idade que está sob os cuidados da mãe desde a separação de fato do casal. Forte litigiosidade entre as partes, concedida medida protetiva em favor da agravada, que inviabiliza, nesta fase processual, o compartilhamento da guarda da menor. Regime de visitas que visa assegurar a consolidação dos laços afetivos entre pai e filha, essencial ao desenvolvimento saudável da criança. Ausência de elementos probatórios que indiquem risco à menor enquanto na companhia do pai. Exagerado, contudo, o regime postulado pelo agravante, por se tratar de criança ainda muito dependente dos cuidados maternos. Ampliação do período de convivência, mas não nos termos postulados. Reconvenção admitida quando houver conexão da pretensão com ação principal ou com o fundamento da defesa. Inteligência dos arts. 343 e 55 do CPC . Declaração de alienação parental que constitui matéria de defesa, que dispensa reconvenção, ausente o interesse processual do agravante, na modalidade adequação, neste ponto. Alimentos com a mesma causa de pedir remota da ação de regulamentação de guarda e visitas, decorrente do vínculo de paternidade/filiação, autorizada a adoção do procedimento comum, por aplicação analógica do art. 327 , § 2º do CPC . Pedido reconvencional admitido. Decisão reformada em parte. Recurso parcialmente provido.