Ação Declaratória de Inexistência de Débito e Cancelamento de Protesto em Jurisprudência

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  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20228260474 SP XXXXX-27.2022.8.26.0474

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    AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C. C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – Inexistência do débito incontroversa – Protesto indevido - Dano moral in re ipsa – Valor da indenização que deve atender aos critérios da razoabilidade e proporcionalidade – Quantum arbitrado que comporta majoração para R$ 10.000,00, ante as especificidades do caso concreto, que deverá ser acrescido de juros de mora a partir da citação (art. 405 , do CC )– Precedentes desta C. Câmara - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

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  • TJ-SC - Apelação Cível: AC XXXXX20148240038 Joinville XXXXX-52.2014.8.24.0038

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E CANCELAMENTO DE PROTESTO. SENTENÇA DE PROVIMENTO QUE DECLARA INEXISTENTE O DÉBITO E DETERMINA O CANCELAMENTO DO PROTESTO DAs DUPLICATAS MERCANTIS. RECURSO DA DEMANDADA. PRETENSÃO DE AFASTAMENTO DA DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DO DÉBITO REPRESENTADO POR DUPLICATAS MERCANTIS. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE PROVA DO NEGÓCIO QUE DEU CAUSA AOS TÍTULOS. "A duplicata mercantil é título causal e sua emissão é restrita às hipóteses previstas em lei, decorrendo, obrigatoriamente, da celebração de contrato de compra e venda mercantil ou prestação de serviços, razão pela qual se deve comprovar o preenchimento dos requisitos do art. 15 da Lei n. 5.474 /1968 para se configurar a regularidade de sua emissão. Nas ações cujo objeto é a declaração de inexistência de débito representado por duplicata, o ônus da prova é atribuído ao réu, a quem compete demonstrar a realização satisfatória do serviço ou a entrega da mercadoria que deu azo à emissão do referido título de crédito. No caso concreto, restou comprovada a ocorrência de equívoco na emissão dos títulos levados a protesto [...] ( Apelação Cível n. 2014.058684-0 , de São Joaquim, Segunda Câmara de Direito Comercial, rel. Des. Robson Luz Varella, j. 26-1-2016) [...] ( Apelação Cível n. XXXXX-73.2014.8.24.0023 , da Capital, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 31-10-2017). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. VALOR ARBITRADO EM SINTONIA COM OS PARÂMETROS DESCRITOS NO § 2º DO ARTIGO 85 DO CPC . INSURGÊNCIA DESACOLHIDA. MULTA IMPOSTA EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONSIDERADOS PROTELATÓRIOS. PRETENSÃO DE AFASTAMENTO ACOLHIDA. AUSÊNCIA DE DESLEALDADE PROCESSUAL. EXERCÍCIO DA AMPLA DEFESA. HONORÁRIOS RECURSAIS. INAPLICABILIDADE NA HIPÓTESE DIANTE DO ACOLHIMENTO PARCIAL DO APELO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20218260358 SP XXXXX-72.2021.8.26.0358

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    Apelação. Ação declaratória de inexistência de débito cumulada com cancelamento de protesto e indenizatória por dano moral. Sentença de procedência. Recursos das partes. 1. Débito inexigível. Os "prints" de tela extraídos dos registros internos da ré não comprovam a legitimidade do débito que gerou o apontamento no nome da parte autora. Telas sistêmicas que cedem em face dos demais elementos dos autos. 2. Dano moral. Ocorrência. Indevido protesto. Dano indenizável in re ipsa, desnecessária a apresentação de prova. Valor arbitrado em R$ 7.000,00, aquém dos valores arbitrados por esta Câmara em situações análogas. Majoração para R$ 15.000,00, em consonância com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, bem como com os precedentes desta Câmara. 3. Juros moratórios incidentes desde o protesto indevido por se tratar de ilícito extracontratual. Inteligência da Súmula 54 do Colendo STJ. Sentença reformada para majorar o valor da indenização por dano moral. Recurso da parte ré desprovido. Recurso da parte autora provido.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20208260008 SP XXXXX-04.2020.8.26.0008

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    AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C.C. SUSTAÇÃO DE PROTESTO C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – Protesto indevido de título - Sentença de procedência - Recurso de ambas as partes – Protesto indevido – Dano moral - Ocorrência (in re ipsa) - Dever de reparação – Pleito de majoração do montante indenizatório arbitrado em primeiro grau em R$ 2.000,00 (dois mil reais) – Viabilidade – Majoração para R$ 10.000,00 (dez mil reais) – Montante superior adequado às circunstâncias do caso concreto, bem como ao entendimento desta Câmara - Honorários advocatícios majorados, nos termos do art. 85 , § 2º do CPC - Sentença parcialmente reformada – RECURSO DA RÉ NÃO PROVIDO E PROVIDO O DO AUTOR.

  • TJ-SP - Apelação Cível XXXXX20238260510 Rio Claro

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    APELAÇÃO. CONTRATO BANCÁRIO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E CANCELAMENTO DE PROTESTO INDEVIDO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. 1. CONTROVÉRSIA. Insurgência do banco réu em relação aos seguintes itens: (a) responsabilidade da autora em dar baixa ao protesto; (b) inexistência de danos morais; (c) subsidiariamente, a redução do valor da indenização. 2. PROTESTO INDEVIDO. Configurado. Protesto realizado pelo banco réu, a partir de dívida inexistente à época do apontamento. Diante disso, incumbia à instituição financeira promover o cancelamento do protesto indevido junto ao respectivo cartório. Precedente do E. TJSP. 3. DANO MORAL. Configurado. Protesto indevido de dívida quitada. Cobrança em duplicidade. Dano moral in re ipsa. Manutenção da indenização fixada em R$ 5.000,00. Razoabilidade e proporcionalidade atendidas. 4. RECURSO DO BANCO RÉU DESPROVIDO.

  • TJ-SP - Apelação Cível XXXXX20238260127 Carapicuíba

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    APELAÇÃO - Ação declaratória de inexistência de débitos cc. cancelamento de protesto e indenizatória de danos morais e materiais – Autora que recebeu cobranças e protestos referentes à instalação de consumo de energia elétrica – Parte que demonstrou não mais ocupar o imóvel objeto da instalação, desde 2003 – Inexigíveis os débitos, em face dela, relativos a essa unidade consumidora, a partir da comprovada desocupação – Incontroverso, todavia, que a requerente não solicitou o cancelamento do contrato relativo à instalação – Protestos que, ainda que por dívidas inexigíveis, não configuram danos morais, no caso dos autos - Requerente que não cumpriu o seu dever de, tempestivamente, comunicar a alteração de titularidade e pleitear o cancelamento do contrato, pelos meios administrativos competentes - Danos morais não caracterizados - Sentença reformada em parte, apenas para determinar a baixa definitiva de todos os protestos e a inexigibilidade, em face da autora apelante, dos débitos relativos à unidade consumidora, a partir de 2003. Recurso parcialmente provido.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX81128638002 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZATÓRIA - DÉBITO EXISTENTE - PROTESTO DEVIDO - BAIXA - ÔNUS DO DEVEDOR - CARTA DE ANUÊNCIA - AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. - Partindo-se da premissa de que o débito existia, não se poderia chegar à outra conclusão senão de que o protesto foi regular, e o lançamento se deu em exercício regular de direito, não havendo que se falar em danos morais - O cancelamento de protesto, em razão de pagamento posterior da dívida é ônus do devedor, conforme interpretação sistemática do artigo 26 , da Lei nº 9.492 /97 c/c art. 2º , da Lei 6.690 /79.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX AC XXXX/XXXXX-4

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    CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MANUTENÇÃO DE INSCRIÇÃO EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO APÓS QUITAÇÃO DA DÍVIDA E BAIXA DO PROTESTO. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DO CREDOR. 1. Ação ajuizada em 31/05/2017. Recurso especial interposto em 28/03/2019 e atribuído ao Gabinete em 21/06/2019. 2. O propósito recursal é decidir se, após quitada a dívida, incumbe ao credor proceder ao cancelamento de anotação restritiva originada de informação prestada por Cartório de Protesto. 3. O Tabelião apenas fornece aos órgãos de proteção ao crédito certidão diária dos protestos lavrados e cancelados caso estes a solicitem (art. 29 da Lei 9.492 /1997). Assim, não cabe ao Tabelião tomar as providências necessárias para cancelar a anotação restritiva efetuada pela entidade arquivista com base naquela informação. 4. O credor apenas tem a incumbência de requerer o cancelamento de inscrição negativa em nome do devedor caso ele tenha tido a iniciativa de promovê-la ( REsp XXXXX/SP , DJ 12/11/2007). Não sendo essa a hipótese dos autos, eis que a anotação foi efetivada pela própria entidade cadastral segundo informação prestada pelo Cartório de Protesto e por ela solicitada, é desarrazoado transferir à credora a responsabilidade pela retirada desse cadastro desabonador. 5. "No regime próprio da Lei n. 9.492 /1997, legitimamente protestado o título de crédito ou outro documento de dívida, salvo inequívoca pactuação em sentido contrário, incumbe ao devedor, após a quitação da dívida, providenciar o cancelamento do protesto" ( REsp XXXXX/SP , DJe 24/09/2014). Da mesma forma, tendo em mãos a certidão de cancelamento do protesto que originou a inscrição negativa, deve o devedor contatar o órgão de proteção ao crédito e requisitar a sua exclusão. Caso a solicitação não seja atendida, é contra ele que deverá ser direcionada a ação de reparação de danos oriundos da manutenção da anotação negativa após a baixa do protesto e não em face do credor. 6. Recurso especial conhecido e desprovido.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20178190004

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    CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA, C/C CANCELAMENTO DE PROTESTO DE DUPLICATAS EMITIDAS SEM BASE EM NEGÓCIO JURÍDICO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA VENDA MERCANTIL OU DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO QUE TENHA DADO CAUSA À EMISSÃO DAS DUPLICATAS. ACERTO DO JULGADO. RECURSO NÃO PROVIDO. A duplicata é título causal que, para ser regular, só pode ser emitida para a cobrança do preço de mercadorias ou de serviços efetivamente prestados. Restou demonstrado que não houve negócio jurídico ensejador da emissão das duplicatas, emitidas sem lastro. Hipótese em que há caracterização de simulação ou emissão de duplicata "fria". É nula a duplicata emitida sem lastro em compra e venda de mercadoria ou prestação de serviço, por não consubstanciar título de crédito. Demonstrada a ausência de causa para a emissão das duplicatas, não há como a apelante exigir da parte autora o pagamento respectivo, afigurando-se correta a declaração de inexigibilidade dos títulos e o cancelamento dos protestos determinados pela sentença recorrida. Recurso conhecido, mas não provido. Majoração dos honorários recursais para 11% (onze por cento) sobre o valor da causa.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20198260005 SP XXXXX-72.2019.8.26.0005

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    APELAÇÃO. Ação declaratória de inexigibilidade de débito cumulada com pedido de cancelamento de protesto e reparação de danos morais. Sentença de procedência. Duplicatas sem aceite. Títulos cedidos a empresa de factoring. Ausentes documentos comprobatórios da efetiva entrega e recebimento da mercadoria. Em sendo causais as duplicatas e tendo sido negados seus lastros, caberia aos réus comprovar a licitude da emissão delas, o que não foi feito. Débito inexigível. Protesto indevido. Dano moral "in re ipsa". Verba indenizatória bem fixada. Sentença mantida. Elevação da verba honorária. Art. 85 , § 11 , CPC . Recurso não provido.

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