Ação Direta de Inconstitucionalidade em Jurisprudência

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  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 5258 AM

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    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. CONSTITUCIONAL. LEI “PROMULGADA” N. 74/2010, DO AMAZONAS. OBRIGATORIEDADE DE MANUTENÇÃO DE EXEMPLAR DA BÍBLIA EM ESCOLAS E BIBLIOTECAS PÚBLICAS ESTADUAIS. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA ISONOMIA, LIBERDADE RELIGIOSA E LAICIDADE ESTATAL. CAPUT DO ART. 5º E INC. I DO ART. 19 DA CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA . AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE JULGADA PROCEDENTE. 1. É inconstitucional, por ofensa aos princípios da isonomia, da liberdade religiosa e da laicidade do Estado, norma que obrigue a manutenção de exemplar de determinado livro de cunho religioso em unidades escolares e bibliotecas públicas estaduais. Precedentes. 2. Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente para declarar inconstitucionais os arts. 1º, 2º e 4º da Lei “Promulgada” n. 74/2010 do Amazonas.

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  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 4869 DF XXXXX-91.2012.1.00.0000

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    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI N. 12.505 /2011, COM ALTERAÇÃO DA LEI N. 13.293 /2016. ANISTIA. INFRAÇÕES DISCIPLINARES. BOMBEIROS E POLICIAIS MILITARES. VÍCIOS DE INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL. COMPETÊNCIA ESTADUAL. INICIATIVA PARLAMENTAR. AFRONTA À AL. C O INC. II DO § 1º DO ART. 61. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE JULGADA PROCEDENTE NA PARTE CONHECIDA COM EFICÁCIA EX NUNC. 1. Preliminar de inadequação da via eleita. Leis pelas quais se concede anistia em caráter geral. Precedentes. Preliminar afastada. 2. Preliminar de conhecimento parcial da ação direta de inconstitucionalidade por ausência de impugnação específica acolhida. Conhecida a ação direta somente quanto à expressão ‘e as infrações disciplinares conexas’, constante do art. 2º da Lei n. 12.505 /2011, alterado pela Lei n. 13.293 /2016. 3. Inconstitucionalidade formal: competência dos Estados para conceder anistia aos Policiais e Bombeiros Militares por infrações disciplinares. Situações similares ocorridas em mais de um Estado da Federação não afasta o interesse regional para legislar sobre anistia de servidores estaduais, bombeiros e policiais militares por infrações disciplinares. 4. Inconstitucionalidade formal: al. c do inc. IIdo § 1º do art. 61 da Constituição da Republica . Competência privativa do Chefe do Poder Executivo para a iniciativa de leis sobre servidores públicos, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria. 5. Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente na parte conhecida para declarar, com eficácia ex nunc a contar da data da publicação da ata de julgamento, a inconstitucionalidade das Leis n. 12.505 /2011 e n. 13.293 /2016 quanto à expressão “e as infrações disciplinares conexas”.

  • TJ-AM - Direta de Inconstitucionalidade: ADI XXXXX20198040000 AM XXXXX-24.2019.8.04.0000

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    CONSTITUCIONAL – AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE – MEDIDA CAUTELAR – PERICULUM IN MORA – AUSÊNCIA – AJUIZAMENTO TARDIO DA AÇÃO – INDEFERIMENTO DO PEDIDO CAUTELAR. 1. O deferimento da medida cautelar exige a satisfação cumulativa do fumus boni juris e do periculum in mora. 2. O Supremo Tribunal Federal entende que não se justifica a concessão da medida de urgência, quando a propositura da ação direta de inconstitucionalidade ocorrer tardiamente. 3. In casu, os dispositivos impugnados estão em vigor há 22 anos (Lei Complementar Estadual 19/97) e há 04 anos (Decreto 36.593/2015), sendo que o ajuizamento da presente ação só ocorreu em 25/09/19, ou seja, há uma lacuna de tempo considerável entre a edição de tais dispositivos e o ajuizamento da demanda. 4. A constatação do sobredito lapso temporal descaracteriza, de maneira inequívoca, o periculum in mora, acarretando, por conseguinte, o indeferimento da pretensão cautelar. 5. Pedido de medida cautelar indeferido.

  • TJ-SP - Direta de Inconstitucionalidade: ADI XXXXX20208260000 SP XXXXX-84.2020.8.26.0000

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    Ação direta de inconstitucionalidade. Empregos públicos de provimento em comissão criados pela Lei nº 1.962, de 10 de abril de 2012, e seu Anexo I, com posteriores alterações promovidas pelas Leis nº 1.994, de 23 de janeiro de 2013, nº 2.031, de 8 de agosto de 2013, nº 2.086, de 20 de janeiro de 2014, nº 2.335, de 31 de outubro de 2017, e nº 2.358, de 12 de junho de 2018, e pelas Leis Complementares nº 4, de 3 de julho de 2014, e nº 15, de 30 de junho de 2016, todas do Município de Iracemápolis. Adoção, ademais, de disposições híbridas de regime estatutário pelo município, apesar da eleição do regime celetista para reger suas relações com seus servidores. Extinção parcial da ação sem julgamento de mérito, com fundamento no artigo 485 , inciso V do Código de Processo Civil , em razão da existência de coisa julgada e parcial litispendência com as ADIs nº XXXXX-27.2019.8.26.0000 e XXXXX-25.2020.8.26.0000 , respectivamente. Normas remanescentes que, em parte, dispõem sobre cargos já declarados inconstitucionais nas ações acima referidas e que, portanto, tem sua inconstitucionalidade decorrente daqueles julgados. Procedência. Adoção pelo município de regime celetista para seus servidores, com complementação de diversas normas relativas ao regime jurídico desses empregados, criando regime jurídico híbrido situado entre o celetista e o estatutário. Usurpação de competência da União para legislar sobre direito do trabalho. Inconstitucionalidade verificada. Precedentes do STF. Ação parcialmente extinta e julgada procedente, no remanescente, com efeitos 'ex tunc' – ressalvada a irrepetibilidade de valores recebidos em boa-fé.

  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 6331 PE

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    EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. DIREITO ADMINISTRATIVO. CONVERSÃO DA APRECIAÇÃO DA MEDIDA CAUTELAR EM JULGAMENTO DEFINITIVO DE MÉRITO. ART. 81-A DA CARTA ESTADUAL PERNAMBUCANA. INTERPRETAÇÃO QUE PERMITE OBRIGATORIEDADE DE INSTITUIÇÃO DE PROCURADORIA NOS MUNICÍPIOS. OFENSA À AUTONOMIA MUNICIPAL. INTERPRETAÇÃO CONFORME À CONSTITUIÇÃO. NORMA QUE PERMITE A CONTRATAÇÃO DE ADVOGADOS PARTICULARES PARA A EXECUÇÃO DE ATRIBUIÇÕES DO ÓRGÃO DE ADVOCACIA PÚBLICA. EXCEPCIONALIDADE. VIOLAÇÃO À REGRA CONSTITUCIONAL DO CONCURSO PÚBLICO. ARTS. 37, CAPUT E INCISO II, 131 E 132 DA CRFB/88. INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE PARCIALMENTE PROCEDENTE. 1. A instituição de Procuradorias municipais depende da escolha política autônoma de cada município, no exercício da prerrogativa de sua auto-organização. 2. É inconstitucional a interpretação de norma estadual que conduza à obrigatoriedade de implementação de Procuradorias municipais, eis que inexiste norma constitucional de reprodução obrigatória que vincule o poder legislativo municipal à criação de órgãos próprios de advocacia pública. Precedentes. 3. É materialmente inconstitucional dispositivo de Constituição Estadual que estabeleça a possibilidade de contratação direta e genérica de serviços de representação judicial e extrajudicial, por ferir a regra constitucional de concurso público. 4. Realizada a opção política municipal de instituição de órgão próprio de procuradoria, a composição de seu corpo técnico está vinculada à incidência das regras constitucionais, dentre as quais o inafastável dever de promoção de concurso público (artigo 37, inciso II, da Constituição Federal). 5. Ação direta de inconstitucionalidade cujo pedido se julga parcialmente procedente para: (i) conferir interpretação conforme à Constituição ao art. 81-A, caput, da Constituição do Estado de Pernambuco, no sentido de que a instituição de Procuradorias municipais depende de escolha política autônoma de cada município, no exercício da prerrogativa de sua auto-organização, sem que essa obrigatoriedade derive automaticamente da previsão de normas estaduais; (ii) declarar a inconstitucionalidade do § 1º e do § 3º art. 81-A da Constituição do Estado de Pernambuco, tendo em vista que, feita a opção municipal pela criação de um corpo próprio de procuradores, a realização de concurso público é a única forma constitucionalmente possível de provimento desses cargos (art. 37, II, da CRFB/88), ressalvadas as situações excepcionais situações em que também à União, aos Estados e ao Distrito Federal pode ser possível a contratação de advogados externos, conforme os parâmetros reconhecidos pela jurisprudência desta Corte.

  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 7509 BA

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    EMENTA: MEDIDA CAUTELAR EM AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. CONVERSÃO EM JULGAMENTO DE MÉRITO. ITEM E9.1 DO ANEXO II DO DECRETO N. 14.024/2012 DA BAHIA E ITEM E9.1 DO ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO N. 4.327/2013 DO CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE – CEPRAM. INSTALAÇÃO DE ESTAÇÕES RÁDIO-BASE DE TELEFONIA CELULAR. EXIGÊNCIA DE LICENÇA AMBIENTAL. AFRONTA À COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO PARA LEGISLAR SOBRE TELECOMUNICAÇÕES. PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AÇÃO DIRETA JULGADA PROCEDENTE.

  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 4831 DF XXXXX-51.2012.1.00.0000

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    Ação Direta De Inconstitucionalidade. Lei nº 4.636/2011 do Distrito Federal. Alegação de usurpação da competência privativa da união para legislar sobre procedimento licitatório e violação do princípio da razoabilidade (arts. 22 , xxvii, 37 , crfb ). Alteração e revogação normativa superveniente do ato impugnado sem o correspondente aditamento à inicial. Perda superveniente parcial de objeto da ação. Ausência de impugnação específica dos dispositivos. Inépcia da inicial. Precedentes. Ação direta de inconstitucionalidade não conhecida. 1. A jurisprudência desta Suprema Corte é firme no sentido de que a extinção da vigência da norma impugnada, bem como a alteração substancial do seu conteúdo, após o ajuizamento da ação direta de inconstitucionalidade, acarreta a perda superveniente do seu objeto, independentemente da existência de efeitos residuais concretos dela decorrentes. 2. Com advento da Lei Distrital n.º 5.313 de 18 de fevereiro de 2014, o art. 4º da legislação impugnada foi revogado, assim como houve a alteração normativa dos arts. 11-A e 12-A. De outro lado, a Lei n. 6.550/2020 suspendeu temporariamente a eficácia do art. 2º da Lei n. 4.636/2011. Configurada a perda superveniente parcial do objeto da demanda constitucional. 3. Recai sobre o autor das ações de controle concentrado de constitucionalidade o ônus processual de indicar os dispositivos impugnados e realizar o cotejo analítico entre cada uma das proposições normativas e os respectivos motivos justificadores do acolhimento da pretensão de inconstitucionalidade, sob pena de indeferimento da petição inicial, por inépcia. 4. Não se mostra processualmente viável a impugnação genérica da integralidade de um decreto, lei ou código por simples objeção geral, insuficiente, para tanto, a mera invocação de princípios jurídicos em sua formulação abstrata, sem o confronto pontual e fundamentado entre cada um dos preceitos normativos questionados e o respectivo parâmetro de controle. No caso, a impugnação da Lei n. 4.636/2011 foi genérica, sem argumentação específica dos dispositivos normativos. Precedentes. 5. Extinção do processo sem resolução do mérito.

  • TJ-SP - Direta de Inconstitucionalidade: ADI XXXXX20228260000 São Paulo

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    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE Lei nº 1.255, de 18.10.22, de iniciativa parlamentar, instituindo auxílio alimentação mensal, a ser concedido através de cartão magnético. Vício de iniciativa. Ocorrência. Cabe, privativamente, ao Executivo a iniciativa legislativa de projetos relacionados a regime jurídico de servidores públicos. Afronta a preceitos constitucionais (arts. 5º, 24, § 2º, 4 e 144, todos da Constituição Estadual). Precedentes. Inconstitucionalidade. Modulação desnecessária. Ação procedente.

  • STF - AG.REG.NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 264 DF

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    ADIN - ATOS NORMATIVOS 24 E 25/89, DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL - JUÍZO PREVIO DE LEGALIDADE - OBJETO INIDONEO PARA O CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE - AÇÃO NÃO-CONHECIDA - AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. - A ação direta de inconstitucionalidade não e instrumento habil ao controle da validade de atos normativos infralegais em face da lei sob cuja egide foram editados, ainda que, num desdobramento, se estabeleca, mediante previa aferição da inobservancia dessa mesma lei, o confronto consequente com a Constituição Federal . Crises de legalidade, caracterizadas pela inobservancia, por parte da autoridade administrativa, do seu dever jurídico de subordinação normativa a lei, revelam-se estranhas ao controle normativo abstrato, cuja finalidade restringe-se, exclusivamente, a aferição de eventual descumprimento, desde que direto e frontal, das normas inscritas na Carta Política . A ação direta de inconstitucionalidade - quando utilizada como instrumento de controle abstrato da mera legalidade dos atos editados pelo Poder Público - descaracteriza-se em sua precipua função político-jurídica, na medida em que, reduzindo-se em sua dimensão institucional, converte-se em meio processual desvinculado da finalidade para a qual foi concebido.

  • TJ-SP - Direta de Inconstitucionalidade: ADI XXXXX20228260000 São Paulo

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    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. Caieiras. Questionamento de validade da Lei Municipal nº 5.487, de 22 de junho de 2021, de iniciativa parlamentar, que "estabelece a gratuidade no transporte público municipal em favor dos agentes comunitários de saúde durante o exercício de suas funções. Alegação de violação do artigo 25 da Constituição Paulista. Rejeição. Conforme jurisprudência consolidada pelo Supremo Tribunal Federal,"ausência de dotação orçamentária prévia em legislação específica não autoriza a declaração de inconstitucionalidade da lei, impedindo tão-somente a sua aplicação naquele exercício financeiro"( ADI XXXXX/DF , Rel. Min. Gilmar Mendes). Alegação de vício de iniciativa e ofensa aos princípios da separação dos poderes e da reserva da administração. Reconhecimento. Lei impugnada, de autoria parlamentar, que impõe obrigações às concessionárias de serviços públicos de transporte de passageiros, ou seja, avança sobre área de gestão, inclusive com interferência (indevida) em contratos de concessão. Precedentes. 4. Ação julgada procedente.

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