AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE – OBJETO. A ação direta de inconstitucionalidade pressupõe o envolvimento de ato normativo abstrato e autônomo. LITISCONSÓRCIO ATIVO – TÍTULO JUDICIAL – CREDORES – CONSIDERAÇÃO. Encerrando título judicial condenatório, presente obrigação de dar, credores diversos, observa-se, sob o ângulo constitucional, o crédito de cada qual para definir-se a existência de situação jurídica a viabilizar a requisição de pequeno valor.
Encontrado em: (A/S) : PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
Ação Direta de Inconstitucionalidade. Lei nº 10.733/2020, do Estado do Rio Grande do Norte, que dispõe sobre a suspensão temporária da cobrança de créditos consignados. Inconstitucionalidade formal por violação ao art. 22, I e VII, CF. Inconstitucionalidade material por violação ao princípio da segurança jurídica. 1. Ação direta de inconstitucionalidade que impugna a Lei nº 10.733/2020, do Estado do Rio Grande do Norte, que dispõe sobre a suspensão da cobrança das consignações voluntárias contratadas por servidores públicos pelo prazo de até 180 (cento e oitenta) dias. 2. Há vício de inconstitucionalidade formal por violação ao art. 22, I e VII, CF, que estabelecem competência privativa da União para legislar a respeito de direito civil e de política de crédito. Os Estados-membros não estão autorizados a editar normas acerca de relações contratuais, nem a respeito da regulação da consignação de crédito por servidores públicos. A relevância das atividades desempenhadas pelas instituições financeiras demanda a existência de coordenação centralizada das políticas de crédito. 3. Há vício de inconstitucionalidade material por violação ao princípio da segurança jurídica, tendo em vista que a lei estadual promove intervenção desproporcional em relações privadas validamente constituídas. 4. Pedido julgado procedente. Fixação da seguinte tese de julgamento: “É inconstitucional lei estadual que determina a suspensão temporária da cobrança das consignações voluntárias contratadas por servidores públicos estaduais”.
Encontrado em: O Tribunal, por unanimidade, julgou procedente o pedido formulado na ação direta para declarar a inconstitucionalidade...(A/S) : PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
TAXA – SEGURANÇA PÚBLICA – INCONSTITUCIONALIDADE. A atividade desenvolvida pelo Estado no âmbito da segurança pública é mantida ante impostos, sendo imprópria a substituição, para tal fim, de taxa.
Encontrado em: do artigo 115; e ao subitem 2.1 da Tabela “b”, julgou procedente o pedido formulado para declarar a inconstitucionalidade...(A/S) : GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE ADI 4411 MG 9929692
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE – ATO CONCRETO – INADEQUAÇÃO. A ação direta de inconstitucionalidade pressupõe impugnação a ato normativo abstrato e autônomo.
Encontrado em: NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE ADI 6368 DF 0089574-47.2020.1.00.0000 (STF) MARCO AURÉLIO
SAÚDE – MEDICAMENTO – AUSÊNCIA DE REGISTRO – INCONSTITUCIONALIDADE. É inconstitucional ato normativo mediante o qual autorizado fornecimento de substância, sem registro no órgão competente, considerados o princípio da separação de poderes e o direito fundamental à saúde – artigos 2º e 196 da Constituição Federal .
Encontrado em: óptica adotada quando do implemento da medida acauteladora e julgou procedente o pedido para declarar a inconstitucionalidade...(A/S) : ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE PORTADORES DE CÂNCER AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE ADI 5501 DF
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. DIREITO DE OPÇÃO AO CARGO DE DEFENSOR PÚBLICO. ADCT. PRINCÍPIO DO CONCURSO PÚBLICO. VIOLAÇÃO. INCONSTITUCIONALIDADE. MODULAÇÃO DE EFEITOS. APOSENTADOS. POSSIBILIDADE. 1. O entendimento firmado em Plenário é no sentido de que servidores investidos na função de defensor público até a data em que foi instalada a Assembleia Nacional Constituinte têm direito à opção pela carreira, independentemente da forma da investidura originária, desde que cumpridos os requisitos definidos pelo texto constitucional. 2. O dispositivo impugnado estabeleceu o marco temporal da instalação da Assembleia Constituinte do Estado de Sergipe, posterior àquele da Assembleia Nacional Constituinte, para facultar o direito de opção pela carreira da Defensoria Pública, dilatando os efeitos de norma constitucional de eficácia transitória e restrita. Inconstitucionalidade. Precedentes. 3. É certo, porém, que dessa norma inconstitucional derivaram atos de nomeação que já contavam com cerca de 25 anos na data da propositura desta ADI, estando os defensores prestando o serviço público e, inclusive, recolhendo as respectivas contribuições previdenciárias incidentes sobre a remuneração do cargo. 4. Nestes casos, o art. 27 da lei n.º 9.868/99 autoriza, por razões de segurança jurídica ou excepcional interesse social, a restrição dos efeitos da declaração de sua inconstitucionalidade, devendo-se preservar as aposentadorias e pensões dos defensores nomeados pelos atos derivados da norma inconstitucional. Precedente da ADI 4876, Rel. Min. Dias Toffoli, j. 26/03/2014. 5. Pedido na ação direta de inconstitucionalidade julgado procedente com modulação de efeitos.
Encontrado em: O Tribunal, por maioria, julgou procedente o pedido formulado na ação direta para declarar a inconstitucionalidade...(A/S) : ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE ADI 5011 SE
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. UNIFICAÇÃO DE CARREIRAS. PROVIMENTO DERIVADO. SÚMULA VINCULANTE Nº 43. INCONSTITUCIONALIDADE. 1. A Lei Complementar nº 98 /2001, do Estado de Mato Grosso, unificou as carreiras de Agente Arrecadador de Tributos Estaduais e de Agente de Fiscalização e Arrecadação de Tributos Estaduais em carreira única denominada Agente de Tributos Estaduais, reunindo cargos com atribuições e requisitos de ingresso distintos em uma mesma carreira. 2. Hipótese de provimento derivado que viola a regra do concurso público para acesso a cargo efetivo (art. 37 , II , CF/88 e Súmula Vinculante nº 43). 3. O art. 10 da referida lei, que atribui aos Agentes de Tributos Estaduais competências para constituição do crédito tributário viola o disposto nos arts. 37 , II e XXII , da CF/88 . 4. A lei em exame vigorou por mais de 18 (dezoito) anos, com presunção formal de constitucionalidade. Nesse contexto, atribuição de efeitos retroativos à declaração de inconstitucionalidade promoveria ônus excessivo e indesejável aos servidores admitidos com fundamento nas normas impugnadas. 5. Ação Direta de Inconstitucionalidade cujo pedido se julga procedente, com modulação de efeitos temporais a partir da publicação do acórdão. 6. Tese de julgamento: A equiparação de carreira de nível médio a outra de nível superior constitui ascensão funcional, vedada pelo art. 37, II, da CF/88.
Encontrado em: O Tribunal, por maioria, julgou procedente o pedido formulado na ação direta para declarar a inconstitucionalidade...(A/S) GOVERNADOR DO ESTADO DO MATO GROSSO AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE ADI 3199 MT MATO GROSSO
CAPACIDADE POSTULATÓRIA – AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. Cabe distinguir, seja o processo subjetivo, seja objetivo, legitimidade – condição da ação – de capacidade postulatória. EMBARGOS DECLARATÓRIOS – ERRO MATERIAL. Uma vez constatado erro material na referência a dispositivo legal, cumpre afastá-lo. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE – PEDIDO – PROCEDÊNCIA – GUERRA FISCAL – MODULAÇÃO. Considerados a nulidade do ato normativo, a prevalência da Constituição, o desestímulo à edição de leis inconstitucionais e a jurisprudência do Tribunal sobre a guerra fiscal, descabe a modulação temporal dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade.
Encontrado em: para retificar a parte dispositiva do acórdão de folhas 128 e 129, para que conste a declaração de inconstitucionalidade..., de ofício, a parte dispositiva do acórdão da ADI nº 3.674/RJ, a fim de que conste a declaração de inconstitucionalidade...NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE ADI 3674 RJ 0000751-88.2006.1.00.0000 (STF) MARCO AURÉLIO...
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ART. 82 DA LEI COMPLEMENTAR N. 96/2010 DA PARAÍBA. NORMA SOBRE REMOÇÃO E PROMOÇÃO DE MAGISTRADOS. AFRONTA AO ART. 93 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL E MATERIAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE JULGADA PROCEDENTE. 1. A jurisprudência deste Supremo Tribunal reconhece a legitimidade ad causam de associações que representem apenas fração da classe de magistrados quando a norma objeto de controle abstrato de constitucionalidade referir-se exclusivamente à magistratura de determinado ente da Federação. 2. Até a edição da lei complementar prevista no caput do art. 93 da Constituição da República, compete exclusivamente à Lei Orgânica da Magistratura dispor sobre a promoção, a remoção e o acesso de magistrados aos cargos. 3. Ao acrescentar a promoção por antiguidade às hipóteses em que a remoção terá prevalência, a lei complementar paraibana contrariou o disposto no art. 81 da LOMAN, segundo o qual, na magistratura de carreira dos Estados-membros, ao provimento inicial e à promoção apenas por merecimento precederá a remoção. 4. Necessidade de convalidação dos atos de ofício praticados por magistrados promovidos ou removidos nos termos da lei impugnada, em observância aos princípios da segurança jurídica e da presunção de constitucionalidade das leis. 5. Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente com efeitos ex nunc.
Encontrado em: O Tribunal, por maioria, julgou procedente o pedido formulado na ação direta para declarar a inconstitucionalidade...(A/S) ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAÍBA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE ADI 4758 PB PARAÍBA
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. DIREITO CONSTITUCIONAL. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 746/2016. CONVERSÃO NA LEI Nº 13.415/2017. MODIFICAÇÃO SUBSTANCIAL. PREJUDICIALIDADE PARCIAL DA AÇÃO. ANÁLISE DA INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL. REQUISITO DE URGÊNCIA PARA EDIÇÃO DE MEDIDA PROVISÓRIA. EXCEPCIONALIDADE ENSEJADORA DA ATUAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO NÃO CARACTERIZADA. PRECEDENTES. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. 1. As alterações introduzidas pelo Projeto de Lei de Conversão n. 34/2016, posteriormente transformado na Lei n. 13.415/2017 são significativas a ponto de interromper a continuidade normativa do texto primitivo da Medida Provisória n. 746/2016, resultando na extinção parcial da presente ação por perda superveniente de objeto. Precedentes. 2. A inconstitucionalidade formal de medida provisória não se convalida com a sua conversão em lei, razão pela qual, conquanto haja perda de objeto relativamente à inconstitucionalidade material, remanesce o interesse de agir no que tange à inconstitucionalidade formal. 3. No limitado controle dos requisitos formais da medida provisória deve o Poder Judiciário verificar se as razões apresentadas na exposição de motivos pelo Chefe do Poder Executivo são congruentes com a urgência e a relevância alegadas, sem adentrar ao juízo de fundo que o texto constitucional atribui ao Poder Legislativo. 4. Ação direta julgada improcedente.
Encontrado em: (A/S) : PRESIDENTE DA REPÚBLICA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE ADI 5599 DF 0057874-92.2016.1.00.0000