Ação Movida Contra Estado em Jurisprudência

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  • TJ-ES - Agravo de Instrumento: AI XXXXX ES XXXXX

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALTERAÇAO DE CLÁUSULA DE REGULAMENTAÇAO DE VISITAS. AÇAO MOVIDA DIRETAMENTE EM FACE DA FILHA MENOR. PRELIMINAR DE OFÍCIO. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. EXTINÇAO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. 1. Parte legítima para figurar no pólo passivo do processo em que se discute acerca de alteração de cláusula de regulamentação de visitas é a genitora guardiã e não a filha, que é a quem é destinada a visitação. 2. Tendo sido a ação aforada diretamente em face da filha, ecoa a ilegitimidade passiva ad causam e, na impossibilidade de sanação do vício, deve ser o processo extinto, sem julgamento de mérito, na forma do artigo 267 , VI, do CPC .

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  • TJ-ES - Agravo de Instrumento: AG XXXXX ES XXXXX

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALTERAÇAO DE CLÁUSULA DE REGULAMENTAÇAO DE VISITAS. AÇAO MOVIDA DIRETAMENTE EM FACE DA FILHA MENOR. PRELIMINAR DE OFÍCIO. ILEGITIMIDADE PASSIVAAD CAUSAM. EXTINÇAO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. 1. Parte legítima para figurar no pólo passivo do processo em que se discute acerca de alteração de cláusula de regulamentação de visitas é a genitora guardiã e não a filha, que é a quem é destinada a visitação. 2. Tendo sido a ação aforada diretamente em face da filha, ecoa a ilegitimidade passivaad causame, na impossibilidade de sanação do vício, deve ser o processo extinto, sem julgamento de mérito, na forma do artigo 267 , VI, do CPC .

  • TJ-ES - Agravo de Instrumento: AG XXXXX ES XXXXX

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALTERAÇAO DE CLÁUSULA DE REGULAMENTAÇAO DE VISITAS. AÇAO MOVIDA DIRETAMENTE EM FACE DA FILHA MENOR. PRELIMINAR DE OFÍCIO. ILEGITIMIDADE PASSIVAAD CAUSAM. EXTINÇAO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. 1. Parte legítima para figurar no pólo passivo do processo em que se discute acerca de alteração de cláusula de regulamentação de visitas é a genitora guardiã e não a filha, que é a quem é destinada a visitação. 2. Tendo sido a ação aforada diretamente em face da filha, ecoa a ilegitimidade passivaad causame, na impossibilidade de sanação do vício, deve ser o processo extinto, sem julgamento de mérito, na forma do artigo 267 , VI, do CPC .

  • TJ-SC - Agravo de Instrumento: AI XXXXX SC XXXXX-6

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. AÇÃO MOVIDA CONTRA O ESTADO DE SANTA CATARINA. NÃO DECLINAÇÃO NA ORIGEM. COMPETÊNCIA DE JUÍZO PRIVATIVO NA CAPITAL. RECURSO PROVIDO. - As ações contra o Estado de Santa Catarina devem ser aforadas no Juízo privativo da Capital - Vara dos Feitos da Fazenda Pública.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX05509086001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO MOVIDA PARA RESTABELECIMENTO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - INTERESSE PROCESSUAL - CESSAÇÃO DO BENEFÍCIO - REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO DE RESTABELECIMENTO - DESNECESSIDADE. - No julgamento do RE nº 631.240 , com repercussão geral reconhecida, o STF assentou o entendimento de que a cessação do pagamento de benefício previdenciário outrora concedido é o que basta para caracterizar o interesse processual do segurado, quando a pretensão deste é compelir o INSS a restabelecer o benefício cessado - Tratando-se de ação movida para restabelecimento de benefício previdenciário, é despicienda a formulação de novo requerimento administrativo após a cessação do pagamento.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20188260053 SP XXXXX-29.2018.8.26.0053

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    Ação regressiva de reparação de danos materiais julgada parcialmente procedente – Ação movida contra o DER - Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - A causa de pedir remota na espécie cuida de acidente sofrido por segurado da autora em rodovia sob a fiscalização da autarquia ré. Disse a autora, outrossim, que a ré foi a responsável pelo evento, pois foi desidiosa na fiscalização da rodovia. Com efeito, o segurado acabou por colidir contra obstáculo não natural (semovente) em rodovia, sob administração do Departamento de Estradas de Rodagem (DER).Logo, a causa de pedir próxima está fundamentada em negligência da suplicada/apelante. Matéria que não se insere no disposto no art. 5º, III.15, da Resolução nº 623/2013, ou seja, no rol de competências da Seção de Direito Privado, mas, sim, no disposto no art. 3º, I.7, da Resolução no. 623/2013, de competência da C. Seção de Direito Público. Como já decidido pelo C. Órgão Especial, a matéria "não envolve"acidente de trânsito", cujo conceito atualmente adotado pelo Colendo Órgão Especial é o de caracterização somente na hipótese de colisão de dois veículos em movimento na via pública."Situação que prevalece a natureza jurídica da pessoa a ser, eventualmente, responsabilizada, do Estado ou seus concessionários/permissionários". Recurso não conhecido com determinação de redistribuição à Eg. Seção de Direito Público.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20178260084 SP XXXXX-36.2017.8.26.0084

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    ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. Sentença de improcedência. Imóvel com débitos de impostos municipais. Extinção do processo, sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485 , incisos I e VI , c.c. artigo 330 , inciso III , do Código de Processo Civil . Ação movida contra quem não é titular do domínio perante o Cartório de Registro de Imóveis. Impossibilidade. ILEGITIMIDADE PASSIVA. Sentença mantida. RECURSO NÃO PROVIDO.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20178260006 SP XXXXX-45.2017.8.26.0006

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    Prestação de serviços advocatícios. Ação de indenização por danos materiais e morais. Advogado que, após vitória em reclamação trabalhista, não repassou à cliente os valores depositados em sua conta corrente pela Reclamada. Defesa fundada na alegação de ter a instituição financeira depositária lançado débitos indevidos em sua conta corrente, questão discutida em ação movida pelo advogado contra a instituição financeira. Prejudicialidade entre as demandas não reconhecida. Incontroversa falta dos repasses que não se justificava. Dano moral configurado. Indenização bem arbitrada em R$ 25.000,00. Recurso desprovido.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX11666342001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO MONITÓRIA - DEMANDA MOVIDA CONTRA SUPOSTO HERDEIRO POR DÍVIDA DO DE CUJUS - PRINCÍPIO DA SAISINE - AUSÊNCIA DE INVENTÁRIO - DÚVIDAS SOBRE A EXISTÊNCIA DE BENS OU DIREITOS TRANSMISSÍVEIS CAUSA MORTIS - ILEGITIMIDADE DO HERDEIRO PARA RESPONDER À DEMANDA NA HIPÓTESE DE EXISTÊNCIA DO ESPÓLIO - EXTINÇÃO DA DÍVIDA NA HIPÓTESE DE INEXISTÊNCIA DE HERANÇA - INSUCESSO DA AÇÃO EM AMBAS AS HIPÓTESES - Pelo princípio da saisine, positivado no artigo 1.784 do Código Civil , no preciso instante do falecimento da pessoa natural, com a abertura da sucessão causa mortis, dá-se a transmissão automática da herança aos herdeiros, entendendo-se como herança todo o patrimônio transmitido com a morte, abrangente não apenas de situações jurídicas ativas (direitos, pretensões), mas também de situações jurídicas passivas (obrigações) - valendo ressalvar que as situações passivas se extinguem, quando não há situações ativas a serem transmitidas -, conjunto patrimonial esse que se defere, nos termos do artigo 1.791 do referido diploma, como um todo unitário, uma universalidade de direito a que corresponde a figura do espólio, ente despersonalizado dotado da capacidade de ser parte em juízo - Nem sempre a morte de uma pessoa natural dá lugar à figura do espólio, que só surge quando o falecido deixa bens ou direitos transmissíveis aos sucessores - Havendo espólio, é dele que devem ser cobradas as dívidas deixadas pelo de cujus, consoante se depreende dos artigos 1.792 e 1.977 do Código Civil , sabido que é apenas quando realizada a partilha, com a qual se extingue o espólio, que cada herdeiro adquire legitimidade para ser demandado por dívidas do falecido, "dentro das forças da herança e na proporção da parte que lhe coube" (artigo 796 do Código de Processo Civil )- Ainda que não se saiba se o de cujus deixou ou não bens e direitos transmissíveis aos sucessores, pode-se dizer que, inexistindo inventário, não de ve prosperar a ação movida contra o suposto herdeiro para o recebimento de dívida do falecido, pois de duas, uma: ou há herança e, portanto, espólio - cuja existência jurídica antecede a abertura de inventário -, hipótese em que o herdeiro não tem legitimidade passiva para responder à demanda, ou não há herança, hipótese em que a dívida do falecido já se extinguiu, no momento mesmo do falecimento.

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS

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    APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. FURTO DE PEÇAS E AVARIAS NO CAMINHÃO EM DEPÓSITO DO DETRAN/RS. Veículo que se encontrava sob responsabilidade do DETRAN/RS, recolhido em depósito credenciado. Avarias e vários itens faltantes quando da devolução. Dano e nexo de causalidade evidenciados. Responsabilidade da autarquia sobre os danos materiais causados, sem prejuízo de regresso contra o centro de depósito credenciado. APELAÇÃO DESPROVIDA. (Apelação Cível Nº 70077168359, Décima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Catarina Rita Krieger Martins, Julgado em 30/08/2018).

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