Ação Relativa a Beneficio Previdenciario em Jurisprudência

10.000 resultados

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228260000 SP XXXXX-04.2022.8.26.0000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSOCIAÇÃO DE APOSENTADOS. Desconto em benefício previdenciário. Insurgência contra decisão que indeferiu a tutela de urgência para imediata cessação dos descontos. Cabimento. Presença dos requisitos legais (art. 300 do Código de Processo Civil ). Probabilidade do direito alegado decorrente do art. 5º , XX , da CF/88 . Risco de dano grave ou de difícil reparação presente uma vez que os descontos reduzem a capacidade financeira de benefício previdenciário de pessoa idosa. Decisão reformada para o fim de se determinar a imediata cessação dos descontos, sob pena de multa diária. RECURSO PROVIDO.

    A Jurisprudência apresentada está ordenada por RelevânciaMudar ordem para Data
  • TRT-4 - Recurso Ordinário: RO XXXXX20145040030

    Jurisprudência • Acórdão • 

    LUCROS CESSANTES. COMPENSAÇÃO COM O BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. Na medida em que a indenização a título de lucro cessante consiste na perda do ganho esperável, seu valor não deve ultrapassar aquilo que possível e/ou efetivamente a vítima receberia. Assim, no período em que houve percepção de benefício previdenciário, cabível apenas a diferença entre a remuneração prevista no contrato de trabalho e o efetivamente auferido pelo trabalhador no curso da licença acidentária.

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20184047120 RS XXXXX-72.2018.4.04.7120

    Jurisprudência • Acórdão • 

    ADMINISTRATIVO. CIVIL. DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. RESPONSABILIDADE DO INSS. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. Comprovado o evento danoso e o nexo causal, o INSS responde, juntamente com a instituição financeira, pelos descontos indevidos em benefício previdenciário. Cabível indenização por danos morais à parte autora que teve seu benefício previdenciário reduzido em decorrência de descontos indevidos.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20218260079 SP XXXXX-88.2021.8.26.0079

    Jurisprudência • Acórdão • 

    *Ação declaratória de inexistência de relação jurídica c.c. repetição do indébito e indenização por danos morais – Alegação de ilícitos descontos em benefício previdenciário a título de RMC relativo a cartão de crédito consignado não contratado – Aplicação do Código de Defesa do Consumidor – Teoria do risco do empreendimento - Banco réu não comprovou a legitimidade da contratação do cartão de crédito consignado e prévia autorização formal do requerente para constituição da RMC, ônus seu – Nulidade da contratação do cartão de crédito consignado – Repetição dos valores indevidamente descontados do benefício previdenciário, com dedução do valor indevidamente creditado em sua conta corrente, restituindo-se as partes ao status quo ante – Danos morais evidenciados - Indevidos descontos de verba de natureza alimentar (benefício previdenciário) - Damnum in re ipsa - Indenização arbitrada em consonância com os critérios da razoabilidade e proporcionalidade, segundo a extensão do dano (art. 944 do CC )– Sentença mantida – Recurso negado.*

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX10787644001 MG

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS - BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - TRANSFERÊNCIA DE RECEBIMENTO PARA OUTRA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - PORTABILIDADE - DÉBITOS EM ABERTO - RETENÇÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - REQUERIMENTO DE TRANSFERÊNCIA DA CONSIGNAÇÃO - DANO MORAL - EXISTÊNCIA - REPARAÇÃO CIVIL DEVIDA - VALOR INDENIZATÓRIO - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - REPETIÇÃO EM DOBRO DO INDÉBITO - POSSIBILIDADE. Comprovada a solicitação de transferência de empréstimos consignados realizados com instituição financeira perante a qual se dava o recebimento de benefício previdenciário, configura ato ilícito a negativa ou recusa ainda que transversal, calcada na especial condição privilegiada da instituição financeira, de finalização do procedimento de portabilidade e retenção de ativos percebidos pelo correntista para saldar eventual débito existente, arbitrariamente. Portanto, cabível indenização a título de danos morais. Saldo devedor em conta corrente onde há recebimento de benefício previdenciário não pode ser utilizado arbitrariamente para quitação de dívidas junto à instituição ou mesmo obstáculo para consecução de pedido de transferência de valores pela instituição financeira, da conta em que houve recebimento. Não é lícito ao banco reter valores referentes ao benefício previdenciário do correntista comprometendo a integralidade dos rendimentos da pessoa. Em contrapartida, também, é admissível a condição privilegiada de depositária da instituição financeira, de modo a possibilitar o recebimento de eventuais valores extrajudicialmente. A obrigação de indenizar surge de uma conduta capaz e suficiente de produzir o evento danoso, principalmente quando é reconhecido que parte demandada agiu de maneira maliciosamente. Aplicam-se os princípios da razoabilidade e proporcionalidade na aferição do valor reparatório. Diante da inequívoca retenção indevida d e valores no benefício de INSS da parte autora, sem que a instituição financeira tenha justificado a legitimidade de tal conduta, configurada está a falha na prestação do serviço, constituindo conduta ilícita que autoriza a repetição em dobro dos montantes debitados.

  • TRT-9 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: ROT XXXXX20185090513

    Jurisprudência • Acórdão • 

    DOENÇA DO TRABALHO. LUCROS CESSANTES. INDEVIDO O ABATIMENTO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO RECEBIDO. Com relação aos lucros cessantes, o entendimento desta 6ª Turma era o de que a autora só faria jus à diferença entre o salário a que teria direito se estivesse trabalhando e o valor recebido a título de benefício previdenciário, sob pena de desequilíbrio da equação econômica, própria da relação de trabalho. Entretanto, por disciplina judiciária, curvamo-nos ao entendimento da Súmula nº 86 do TRT-9, aplicável analogicamente em relação aos lucros cessantes, que prevê ser "indevida a compensação do valor fixado a título de pensão vitalícia com o benefício previdenciário, por possuírem fundamentos diversos nos termos do artigo 7º , XXVIII , da Constituição Federal e artigo 121 da Lei 8.213/1981". Assim, considerando que o benefício previdenciário e os lucros cessantes também possuem fundamentos diversos, a autora faz jus ao salário a que teria direito se estivesse trabalhando. Recurso ordinário ao qual se dá provimento, no particular.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20198260430 SP XXXXX-71.2019.8.26.0430

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PRESCRIÇÃO – Rejeitadas as arguições da parte ré de prescrição e decadência – O prazo prescricional para ação buscando a anulação de negócio jurídico ou a declaração de inexistência de negócio jurídico cumulada com a repetição de indébito e reparação de danos, por descontos indevidos de benefício previdenciário, por falta de contratação do empréstimo com a instituição financeira, é de cinco anos, por aplicação do disposto no art. 27 , do CPC , e tem como termo inicial da data do último desconto indevido, conforme a mais recente orientação do Eg. STJ, que esse relator passa a adotar - Como, na espécie, (a) a presente ação, buscando a declaração de inexistência de negócio jurídico cumulada com a repetição de indébito e reparação de danos, por descontos indevidos de benefício previdenciário, por falta de contratação do empréstimo com a instituição financeira, foi ajuizada em 14.05.2019, e (b) o termo inicial da prescrição quinquenal é data da último desconto ajustado para o dia 07.11.2016, (c) de rigor, o reconhecimento de que não se consumou a prescrição da ação, nem a decadência. DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – Reconhecimento de defeito de serviço e o ato ilícito da parte ré, consistente nos descontos efetuados no benefício previdenciário da parte autora, porque decorrente de contratações que não obrigam a parte autora, uma vez que as assinaturas ali atribuídas à parte autora são falsas, conforme apurado pelo laudo de perícia grafotécnica, acolhido, por bem elaborado – Reconhecido que o contrato bancário objeto da demanda não obriga a parte autora e, consequentemente, a inexigibilidade da dívida e a ilicitude dos descontos efetuados no benefício previdenciário da parte autora, de rigor, a reforma da r. sentença, para declarar a inexigibilidade do débito objeto da ação. RESPONSABILIDADE CIVIL - Caracterizado o defeito de serviço e o ato ilícito da parte ré apelante, consistente em indevido desconto de valores no benefício previdenciário da parte autora, em decorrência de operações fraudulentas, e não configurada nenhuma excludente de responsabilidade, de rigor, o reconhecimento da responsabilidade e a condenação da parte ré apelante na obrigação de indenizar a parte autora pelos danos decorrentes do ilícito em questão. DANOS MORAIS - O desconto indevido de valores em benefício previdenciário constitui, por si só, fato ensejador de dano moral - Indenização por danos morais fixada na quantia de R$10.000,00, com incidência de correção monetária a partir da data deste julgamento. INDÉBITO, DOBRO, REPOSIÇÃO AO ESTADO ANTERIOR E COMPENSAÇÃO – No que concerne o pedido de restituição dos valores descontados indevidamente, que compreende indenização por danos materiais, como consequência da declaração de inexigibilidade do negócio jurídico objeto da ação, é de se deliberar, independentemente de reconvenção, a reposição das partes ao estado anterior, o que, no caso dos autos, compreende: (a) a reforma da r. sentença, para condenar (a. 1) a parte ré na obrigação pecuniária de restituir à parte autora a integralidade dos valores descontados, para satisfazer o débito inexigível do contrato objeto da ação, com incidência de correção monetária a partir das datas em que efetivados os descontos, de forma simples, para os descontos, visto que ocorreram antes de 30.03.2021 (modulação estabelecida nos EAREsp XXXXX/RS e 676.608/RS), porquanto não se vislumbra a existência de prova de má-fé da parte ré instituição financeira na exação; e (a. 2) a parte autora cliente na obrigação de devolução à parte ré instituição financeira, como obrigação de pagar quantia certa, ou seja, obrigação de dar pecuniária, do numerário creditado em sua conta, em razão do negócio jurídico declarado inexigível, com incidência de correção monetária a partir da data do efetivo creditamento - Reforma da r. sentença, para determinar a compensação (a) do crédito da parte ré referente à quantia efetivamente disponibilizada em favor da parte autora em razão do contrato declarado inexigível com (b) o débito resultante de sua condenação à restituição dos valores indevidamente descontados, (c) com extinção das obrigações até onde elas se compensarem, visto que satisfeitos os requisitos exigidos pelo art. 368 e seguintes do CC. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ – Incabível a condenação da parte autora apelante em sanções por litigância de litigância de má-fé - As alegações deduzidas pela parte apelante não ultrapassaram os limites razoáveis do direito de defesa, tanto que o apelo foi provido – Reforma da r. sentença, para afastar a condenação da parte autora apelante em sanções por litigância de má-fé. Recurso provido, em parte.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228260000 SP XXXXX-30.2022.8.26.0000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Agravo de Instrumento. Execução de contrato de honorários advocatícios. Pedido de penhora de 30% do benefício previdenciário recebido pelo Executado. Benefício previdenciário de R$ 1.501,97. Penhora que prejudicará a subsistência do Executado. Impenhorabilidade reconhecida. Inteligência do artigo 833 , inc. IV , do CPC . Inaplicabilidade da exceção à impenhorabilidade prevista no art. 833 , § 1º do CPC . Recurso desprovido.

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20204047000 PR XXXXX-61.2020.4.04.7000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. DÍVIDA ATIVA NÃO TRIBUTÁRIA. PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CRÉDITOS ORIUNDOS DE REVISIONAL DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. IMPENHORABILIDADE. PROVIMENTO. 1. São absolutamente impenhoráveis os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios; as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, nos termos do art. 833 , IV do CPC . 2. Tratando-se de créditos oriundos de ação relativa a benefício previdenciário, ainda que recebidos cumulativamente, a sua natureza alimentar não se descaracteriza em razão do decurso do tempo. 3. Reconhecida a impenhorabilidade dos valores constritos e declarada a nulidade da penhora realizada na execução fiscal embargada. 4. Recurso de apelação provido. Invertidos os ônus sucumbenciais.

  • TRT-2 - XXXXX20155020263 SP

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PENHORA. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. IMPENHORABILIDADE. Em que pese a natureza alimentícia do crédito trabalhista, o artigo 769 da CLT dispõe que "Nos casos omissos, o direito processual comum será fonte subsidiária do direito processual do trabalho, exceto naquilo em que for incompatível com as normas deste Título.". A CLT não trata da impenhorabilidade de bens, então, devem ser observadas as regras do processo civil e o art. 833 é explicito em reconhecer a impenhorabilidade absoluta dos proventos de aposentadoria e pensões (benefícios previdenciários), como no caso dos autos.

Conteúdo exclusivo para assinantes

Acesse www.jusbrasil.com.br/pro e assine agora mesmo