TJ-CE - Apelação Cível: AC XXXXX20128060043 Barbalha
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE O FEITO. AUTOR QUE NÃO DEMONSTROU O EXERCÍCIO DA POSSE. RECURSO IMPROVIDO. SENTENÇA INALTERADA. I - A ação de reintegração de posse é o meio processual adequado à reposição da posse àquele que a tenha perdido em razão de ato esbulhatório. Não é necessário que o desapossamento decorra de violência, mas apenas que o possuidor esteja totalmente despojado do poder de exercício sobre a coisa. Para se obter o direito à reintegração de posse de determinado imóvel, deve o requerente comprovar a posse anterior, o esbulho praticado pelo requerido, a perda da posse e, por fim, indicar a data da prática de tal ato. II - Ocorre que as partes autoras/apelantes não atestaram de modo satisfatório a posse sobre a propriedade reivindicada. Neste sentido, as provas que constam nos autos sequer demonstram a existência de uma posse anterior ao alegado esbulho, mas confirmam a posse e propriedade do réu. III - A ação possessória constitui via adequada para discussão da posse ao passo que a demanda petitória é concernente ao debate quanto à existência do direito de propriedade, não sendo possível confundir os dois instrumentos, não havendo se falar em fungibilidade entre as ações. IV - Recurso de apelação desprovido. Sentença incólume. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos do Recurso de Apelação, em que figuram as partes acima referidas, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, conhecer do recurso de apelação para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, tudo nos termos do voto do Desembargador Relator, obedecidas as disposições de ofício. Fortaleza/CE, 13 de dezembro de 2022. DESEMBARGADOR FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE Relator