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24 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX-56.2019.8.13.0183 MG

Tribunal de Justiça de Minas Gerais
há 3 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Câmaras Cíveis / 17ª CÂMARA CÍVEL

Publicação

Julgamento

Relator

Roberto Vasconcellos
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Ementa

EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - QUALIDADE DE POSSUIDOR ANTERIOR DO AUTOR - FALTA DE PROVA - RÉU QUE EXERCE ATOS DE POSSE E QUE NÃO PRATICOU ESBULHO - REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 561, DO CPC/2015 - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DA TUTELA POSSESSÓRIA PRETENDIDA NA EXORDIAL MANTIDA.

- Para se obter o direito à proteção possessória de imóvel, faz-se necessária a comprovação dos elementos elencados no art. 561, do Código de Processo Civil - Ausente a prova da posse anterior do Autor sobre a área objeto da lide, somada às demonstrações de que o Réu exerce atos na qualidade de possuidor e de que ele não praticou o esbulho apontado pelo Requerente, a pretensão inicial do Postulante se revela improcedente.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-mg/1314462408

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