TJ-DF - XXXXX20188070018 DF XXXXX-90.2018.8.07.0018
APELAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PROPOSITURA DE DUAS AÇÕES IDÊNTICAS. LITISPENDÊNCIA. EXTINÇÃO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. MULTA CABÍVEL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Verifica-se a litispendência quando houver reprodução de uma ação anteriormente ajuizada e que ainda está em curso, com identidade de partes, causa de pedir e pedido conforme dicção do art. 337 , §§ 1º , 2º e 3º , do CPC . 2. In casu, observa-se que o autor propôs uma segunda demanda, idêntica, sete dias após a primeira, informando ao Juízo, apenas cinquenta e seis dias após o ajuizamento daquela, a ocorrência de dupla distribuição do feito. 3. Ademais, constata-se que, além de tempo, teve o autor à sua disposição circunstância processual para informar o Juízo, em sua primeira manifestação nos autos, sobre a litispendência, porquanto no dia 29/10/2018 requereu na segunda ação juntada de provas. Contudo, somente no dia 23/11/2018 peticionou informando acerca da dupla distribuição de demandas, circunstâncias que denotam a condução do processo de forma temerária. 4. A conduta do autor, em propor duas ações idênticas perante Juízos distintos e em significativo espaço de tempo, sem sequer aduzir equívoco na distribuição, configura deslealdade processual. Assim, deve ser reconhecida a litigância de má-fé, com aplicação da multa prevista no art. 80 , V , do CPC . 5. Recurso conhecido e desprovido. Honorários majorados.
Encontrado em: Com efeito, o ordenamento jurídico pátrio repudia a reprodução de ações idênticas para a solução de um único litígio, devendo a conduta ser reprimida dentro das balizas estabelecidas na Lei.