Ações Idênticas em Jurisprudência

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  • TJ-DF - XXXXX20188070018 DF XXXXX-90.2018.8.07.0018

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    APELAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PROPOSITURA DE DUAS AÇÕES IDÊNTICAS. LITISPENDÊNCIA. EXTINÇÃO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. MULTA CABÍVEL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Verifica-se a litispendência quando houver reprodução de uma ação anteriormente ajuizada e que ainda está em curso, com identidade de partes, causa de pedir e pedido conforme dicção do art. 337 , §§ 1º , 2º e 3º , do CPC . 2. In casu, observa-se que o autor propôs uma segunda demanda, idêntica, sete dias após a primeira, informando ao Juízo, apenas cinquenta e seis dias após o ajuizamento daquela, a ocorrência de dupla distribuição do feito. 3. Ademais, constata-se que, além de tempo, teve o autor à sua disposição circunstância processual para informar o Juízo, em sua primeira manifestação nos autos, sobre a litispendência, porquanto no dia 29/10/2018 requereu na segunda ação juntada de provas. Contudo, somente no dia 23/11/2018 peticionou informando acerca da dupla distribuição de demandas, circunstâncias que denotam a condução do processo de forma temerária. 4. A conduta do autor, em propor duas ações idênticas perante Juízos distintos e em significativo espaço de tempo, sem sequer aduzir equívoco na distribuição, configura deslealdade processual. Assim, deve ser reconhecida a litigância de má-fé, com aplicação da multa prevista no art. 80 , V , do CPC . 5. Recurso conhecido e desprovido. Honorários majorados.

    Encontrado em: Com efeito, o ordenamento jurídico pátrio repudia a reprodução de ações idênticas para a solução de um único litígio, devendo a conduta ser reprimida dentro das balizas estabelecidas na Lei.

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  • TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL (AC): AC XXXXX20064014101

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    ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. AJUIZAMENTO EM DUPLICIDADE DE AÇÕES IDÊNTICAS. LITISPENDÊNCIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. MULTA. SENTENÇA MANTIDA. 1 - Trata-se de apelação em face de sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito em razão da ocorrência de litispendência com o processo de nº 2006.41.00.916673-7, ajuizado no Juizado Especial Federal da Seção Judiciária de Rondônia, e condenou a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios e multa por litigância de má-fé 2 - Ambas as ações possuem as mesmas partes, causa de pedir e pedidos, inclusive com o uso da mesma petição inicial e representação pelo mesmo causídico. A própria parte autora, nas suas razões recursais, reconhece que ajuizou a exata mesma ação em duplicidade, se insurgindo unicamente contra a condenação aos ônus da litigância de má-fé. 3 - No caso em tela, não há como de admitir que o patrono da parte autora não possuísse conhecimento do referido erro crasso, mormente quando se verifica a existência de um interregno de quase dois meses entre o ajuizamento das duas ações. 4 - A propositura de duas ações com petições iniciais idênticas em juízos diferentes evidencia o intuito inaceitável de ampliar as possibilidades de se obter um provimento favorável aos interesses da parte, devendo ser severamente coibida pelo Poder Judiciário. 5 - Apelação não provida.

  • TJ-MT - XXXXX20198110041 MT

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    APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – EXTINÇÃO DO PROCESSO POR LITISPENDÊNCIA – DISTRIBUIÇÃO DE AÇÕES IDÊNTICAS NO SISTEMA PJE – SISTEMA PADRÃO DE PROCESSAMENTO DO AÇÃO EM TODO PAÍS - APLICAÇÃO DE MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ CONSTATADA – DISTRIBUIÇÃO DE AÇÃO NO SISTEMA PJE QUE DEPENDE DE AÇÃO ÚNICA E EXCLUSIVA DO ADVOGADO NO EXATO MOMENTO DA DISTRIBUIÇÃO – INFORMAÇÃO SISTÊMICA IMEDIATA DO PROTOCOLO DA AÇÃO – AUSÊNCIA DE MERO DESCUIDO E/OU DESATENÇÃO - SANÇÃO CABÍVEL – - RECURSO DESPROVIDO. 1. O instituto da litigância de má-fé visa a sancionar o litigante inescrupuloso que pratica comportamentos contrários ao princípio da boa-fé processual. 2. Não há qualquer justificativa para a distribuição de duas ações idênticas; não há nem mesmo falar em mera falha humana por eventual desconhecimento quanto à forma padronizada de distribuição dos autos no sistema do Processo Judicial Eletrônico – PJe em pleno funcionamento em todos os Tribunais do País, assim, constatado o comportamento temerário e inescrupuloso na distribuição simultâneas de duas ações idênticas, a sanção imposta deve ser mantida.

    Encontrado em: A distribuição de três ações idênticas objetivando alcançar indenizações por dano moral caracteriza a litigância de má-fé. Ofensa à boa-fé e lealdade processual com o intuito de obter vantagem... A apelante nega que tenha intencionalmente distribuído ações idênticas perante Juízos distintos, ressaltando que sua sede profissional está situada na capital campo-grandense, e que se “ a empresa ou mesmo... distribuição, é gerado um protocolo de distribuição com indicação de todos os dados da ação; ademais, a apelante sequer relatou eventual instabilidade no sistema PJe ou erro quando da propositura das ações idênticas

  • TJ-MT - APELAÇÃO CÍVEL: AC XXXXX20228110041

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    AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAL E MORAL – EXTINÇÃO DO PROCESSO – LITISPENDÊNCIA VERIFICADA – CONDENAÇÃO EM LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ – DESLEALDADE PROCESSUAL CONFIGURADA – ABUSO DO DIREITO DE DEMANDAR – OFENSA AO ART. 187 , DO CÓDIGO CIVIL – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO. A propositura pela parte de ações idênticas, com o mesmo objetivo, quando apenas uma ação bastaria para a obtenção da tutela desejada, caracteriza abuso de direito e pretensão ao enriquecimento ilícito, em ofensa ao art. 187 , do CC , a justificar a condenação por litigância de má-fé.

  • TJ-SP - XXXXX20158260127 SP XXXXX-90.2015.8.26.0127

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    AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C.C. DANOS MATERIAIS E MORAIS - SENTENÇA DE EXTINÇÃO EM RAZÃO DA LITISPENDÊNCIA – CONDENAÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - APELAÇÃO DA AUTORA - Reconhecimento de litispendência entre a presente ação e outra idêntica, ajuizada anteriormente – Identidade de partes, pedido e causa de pedir – Litispendência configurada – Litigância de má-fé bem reconhecida – Autora que se utilizou do Judiciário, promovendo o ajuizamento de ações idênticas, para a obtenção de vantagem indevida - Sentença mantida por seus próprios fundamentos. Recurso não provido.

  • TRF-1 - CONFLITO DE COMPETENCIA: CC XXXXX20154010000 XXXXX-76.2015.4.01.0000

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    PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. MANDADO DE SEGURANÇA. DISTRIBUIÇÃO EM DUPLICIDADE. ART. 106 DO CPC . INAPLICABILIDADE. I - Nos termos do art. 106 do Código de Processo Civil , "correndo em separado ações conexas perante juízes que têm a mesma competência territorial, considera-se prevento aquele que despachou em primeiro lugar". II - Hipótese dos autos, contudo, em que não se trata de ações conexas que correm em separado perante juízes que têm a mesma competência territorial, mas sim de ações idênticas que, por erro ou não do PJE, foram distribuídas em duplicidade perante Juízos distintos. Inaplicabilidade do art. 106 do Código de Processo Civil . III - Distribuídas em duplicidade ações idênticas, competente para o processamento e o julgamento do feito de origem o Juízo que recebeu a primeira ação distribuída (Juízo Federal da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, suscitado), sendo irrelevante o fato de Juízo diverso (16ª Vara Federal da mesma Seção Judiciária, suscitante) ter despachado, em primeiro lugar, ação distribuída em momento posterior, na qual, por sua vez, deverá ser proferida sentença extintiva do feito sem resolução de mérito por litispendência. IV - Conflito negativo de competência de que se conhece, declarando-se competente o Juízo Federal da 1ª Vara Federal da SeçãoJudiciária do Distrito Federal, suscitado.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX00535490001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS CUMULADA COM DECLARAÇÃO DE EXTINÇÃO DE DÍVIDA - INCLUSÃO DO NOME DO AUTOR NOS CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO - MULTIPLICIDADE DE AÇÕES - LITISPENDÊNCIA - EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA ENTRE PROCURADOR E A PARTE - IMPOSSIBILIDADE - LEI N. 8.906 /94 - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. O ajuizamento, concomitantemente, de duas ou mais ações idênticas, na mesma Comarca, configura a litigância de má-fé. Precedentes do STJ. É indevida a condenação solidária do procurador da parte ao pagamento de multa por litigância de má-fé, por força do disposto no art. 32 , parágrafo único , da Lei n. 8.906 /94.

  • TRT-8 - RO XXXXX20165080125

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    RECURSO ORDINÁRIO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. AJUIZAMENTO EM DUPLICIDADE DE AÇÕES COM MESMOS PEDIDOS E CAUSAS DE PEDIR. IMPOSSIBILIDADE DE PRESUNÇÃO DE MÁ-FÉ. O fato de o patrono do obreiro ter ajuizado ações idênticas em momentos distintos não induz à presunção de que tenha agido de má-fé. Mais provável tratar-se de um equívoco, solucionado pelo juízo a quo, que extinguiu o presente feito sem julgamento do mérito. A má-fé deve ser comprovada, e não presumida. (TRT da 8ª Região; Processo: XXXXX-79.2016.5.08.0125 RO; Data: 10/12/2017; Órgão Julgador: 3ª Turma; Relator: FRANCISCA OLIVEIRA FORMIGOSA )

  • TJ-SP - Apelação: APL XXXXX20148260278 SP XXXXX-40.2014.8.26.0278

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    AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C.C. REPETIÇÃO DE INDÉBITOS E INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. Coisa julgada. Existência de outra ação idêntica já julgada, com decisão que transitou em julgado. Processo extinto sem apreciação do mérito – Art. 485 , V do CPC . LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. Ajuizamento de duas ações idênticas. Presença dos requisitos necessários para a condenação da autora. Má-fé configurada – Art. 80 do CPC . RECURSOS PREJUDICADOS.

    Encontrado em: Verifica-se, assim, que se trata de ações idênticas, sendo que uma delas já foi decidida por acórdão transitado em julgado (A.C. nº XXXXX-94.2016.8.26.0278 ), estando configurada coisa julgada, além

  • TRT-12 - Recurso Ordinário Trabalhista: RO XXXXX20195120059 SC

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    TESTEMUNHA. AUSÊNCIA DE ISENÇÃO DE ÂNIMO. AÇÃO IDÊNTICA. SITUAÇÃO DIVERSA DAQUELA CONTEMPLADA PELA SÚMULA Nº 357 DO TST. Consoante a súmula nº 357 do TST, a testemunha não se torna suspeita pelo simples fato de estar litigando ou de ter litigado em face do mesmo empregador. Situação diversa ocorre quando a mencionada ação da testemunha possui idênticos pedido e causa de pedir, pois fica evidenciada a ausência de isenção de ânimo para depor. Nesse sentido, não se espera nada além da confirmação das informações constantes da peça de ingresso, já que dizer o oposto certamente prejudicaria a própria ação do testigo. (TRT12 - ROT - XXXXX-20.2019.5.12.0059 , Rel. WANDERLEY GODOY JUNIOR , 1ª Câmara , Data de Assinatura: 01/10/2020)

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