Ações Previdenciárias em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX05272099001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS C/C REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO CDC . AÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ABUSIVIDADE. NÃO CONFIGURADA. LIMITE ESTABELECIDO NA TABELA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DA ORDEM DOS ADVOGADOS. 1. É orientação assente do STJ que o Código de Defesa do Consumidor - CDC - não é aplicável às relações contratuais entre clientes e advogados, as quais são regidas pelo Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, aprovado pela Lei n. 8.906 /94. 2. Em ações de natureza previdenciária, a base de cálculo para a aplicação do percentual de êxito definido no contrato de prestação de serviços jurídicos é o benefício econômico alcançado para o cliente até o trânsito em julgado da ação, podendo ser acrescidas, à base de cálculo, 12 (doze) parcelas vincendas. Em qualquer hipótese, os honorários advocatícios contratuais não poderão ultrapassar o limite de 30% (trinta por cento) do proveito econômico obtido para o cliente.

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  • TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL (AC): AC XXXXX20094019199

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    PROCESSO CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. DIREITO PATRIMONIAL DISPONÍVEL. INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO COMO CUSTOS LEGIS. DESNECESSIDADE. HIPÓTESES DO ART. 82 DO CPC E DO ESTATUTO DO IDOSO NÃO CONFIGURADAS. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. 1. O direito à aposentadoria por invalidez possui cunho patrimonial. 2. Ressalvada a hipótese de idoso sob risco, não se exige a intervenção do Ministério Público na qualidade de custos legis nas ações previdenciárias de concessão de benefício. Inteligência dos arts. 82 do CPC e 75 c.c. art. 2º do Estatuto do Idoso . 3. Sentença reformada. Recurso provido.

  • TJ-DF - XXXXX20218070015 1417461

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    DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. COMPETÊNCIA. VARA DE AÇÕES PREVIDENCIÁRIAS DA JUSTIÇA DO DISTRITO DEDERAL. PATOLOGIA SEM NEXO DE CAUSALIDADE COM O TRABALHO. INCAPACIDADE LABORAL NÃO DEMONSTRADA. PROVA PERICIAL CONCLUSIVA. DIREITO SUBJETIVO INEXISTENTE. I. Ações estritamente acidentárias, assim consideradas aquelas propostas por segurados contra o INSS para a obtenção de benefício previdenciário resultante de acidente do trabalho, são afetas à competência da Vara de Ações Previdenciárias do Distrito Federal, a teor do que prescreve, em consonância com o artigo 109 , inciso I , da Constituição Federal , o artigo 7º da Resolução TJDFT 4/2008. II. Evidenciada a inexistência de incapacidade para o trabalho e afastado o nexo causal entre a atividade laboral e a patologia que acomete o segurado, não há direito subjetivo a nenhum benefício previdenciário de natureza acidentária. III. Apelação conhecida e desprovida.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX PE XXXX/XXXXX-0

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    AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. MENOR SOB GUARDA. DIREITO À PENSÃO POR MORTE. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126 /STJ. JUROS DE MORA. SÚMULA 204 /STJ. 1. O Tribunal de origem decidiu a controvérsia amparando-se em fundamentos constitucional e infraconstitucional, qualquer um deles apto a manter inalterado o acórdão recorrido. Portanto, a ausência de interposição de recurso extraordinário atrai a incidência da Súmula 126 /STJ. 2. Quanto aos juros de mora, em se tratando de débitos relativos a benefícios previdenciários, dado o caráter alimentar da dívida, são incidentes juros moratórios no percentual de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação válida (Súmula 204 do STJ), até a entrada em vigor da Lei n. 11.960 /2009, quando será observado o índice oficial de remuneração básica e os juros aplicados à caderneta de poupança. 3 . Agravo interno a que se nega provimento.

    Encontrado em: O termo inicial da incidência dos juros de mora, nas ações previdenciárias, é a citação válida, conforme a Súmula 204 ⁄STJ. 3... O termo inicial da incidência dos juros de mora, nas ações previdenciárias, é a citação válida, conforme a Súmula 204⁄STJ. 3... Súmula 111 ⁄STJ: Os honorários advocatícios, nas ações previdenciárias, não incidem sobre as prestações vencidas após a sentença. 6. Agravo regimental improvido. ( AgRg no REsp XXXXX ⁄SP , Rel

  • TJ-AM - Apelação Cível XXXXX20218040001 Manaus

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    APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO PREVIDENCIÁRIA. DOENÇA LABORAL. PERÍCIA JUDICIAL. INTIMAÇÃO PESSOAL. IMPRESCINDÍVEL. RECURSO PROVIDO. SENTENÇA ANULADA. - É imprescindível a intimação pessoal do autor para realização da perícia judicial, ato indispensável nas ações previdenciárias - Recurso conhecido e provido.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento XXXXX20238130000

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO PREVIDENCIÁRIA. AUXÍLIO ACIDENTE. GRATUIDADE JUDICIÁRIA. PREVISÃO LEGAL. ART. 129 , PARÁGRAFO ÚNICO , DA LEI 8.213 /91. ISENÇÃO TOTAL DE CUSTAS. - Como preconiza o art. 129 , parágrafo único , da Lei 8.213 /91, nas ações previdenciárias que versem sobre auxílio acidente, não há que se falar em cobrança de quaisquer custas processuais a serem pagas pelo requerente.

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: ApCiv XXXXX20204039999 SP

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    E M E N T A BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. PESSOA COM DEFICIÊNCIA. ART. 31 DA LEI 8.742 /93. MINISTÉRIO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE INTERVENÇÃO. NULIDADE. 1. O benefício de prestação continuada, regulamentado Lei 8.742 /93 (Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS), é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família. 2. Nos termos do estabelecido pelo Art. 31, da Lei nº 8.742/93, o Ministério Público está instado a intervir nos processos que versem acerca da matéria. 3. Não tendo havido a regular intervenção do Ministério Público na primeira instância e tendo sido extinto o feito sem resolução do mérito, evidenciado o prejuízo da parte de modo a justificar anulação da sentença, para a reabertura da instrução processual, observando-se o devido processo legal. 4. Apelação prejudicada.

    Encontrado em: Referidos documentos não substituem a necessidade de formular novo pedido administrativo para a concessão do benefício assistencial, tendo em vista que não se trata de ação previdenciária e que o benefício... No caso dos autos, a ação foi ajuizada em 23/09/2019, ou seja, a ela não se aplicam as regras de transição fixadas no julgamento do RE nº 631240 , que são destinadas às ações ajuizadas até 03/09/2014... A instituição de condições para o regular exercício do direito de ação é compatível com o art. 5º , XXXV , da Constituição

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX MG XXXX/XXXXX-8

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    Nas ações previdenciárias, os juros de mora incidem a partir da citação, e devem ser mantidos no patamar 1% (um por cento) ao mês, por se tratar de prestação de caráter alimentar... CASO CONCRETO QUE É RELATIVO A CONDENAÇÃO JUDICIAL DE NATUREZA PREVIDENCIÁRIA. TESES JURÍDICAS FIXADAS. 1... Quanto aos demais pontos, cumpre registrar que o presente caso refere-se a condenação judicial de natureza previdenciária

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: ApCiv XXXXX20184039999 SP

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    E M E N T A EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. ESTATUTO DO IDOSO . ILEGITIMIDADE RECURSAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO PARQUET NÃO CONHECIDOS. 1. Reconhecida a ilegitimidade recursal do Ministério Público Federal, haja vista não se fazer presente qualquer interesse que justificasse a sua intervenção em prol do segurado, conforme previsão contida nos artigos 5º da Lei Complementar n.º 75 /93, 176 , 178 e 179 , II , do CPC e 74 da Lei n.º 10.741 /03. 2 - Embora personalíssimo, o direito a benefício previdenciário é disponível. Na medida em que a autora, embora pessoa idosa, é capaz e se encontra devidamente representado por advogado constituído, não se evidenciando interesse público, social ou individual indisponível a justificar sua intervenção recursal. Precedentes. 3 - A intervenção do Ministério Público, nas ações previdenciárias, deve sempre estar em obediência aos preceitos insculpidos no artigo 176 , do CPC , razão pela qual, após análise meritória, não se encontra entre as suas funções perseguir os interesses disponíveis das partes maiores e capazes. 4 - Embargos de declaração do parquet não conhecidos.

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: ApCiv XXXXX20154036141 SP

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    E M E N T A PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. VALOR DA CAUSA. POSSIBILIDADE DE RETIFICAÇÃO DE OFÍCIO. DESNECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DE PLANILHA DE CÁLCULO. NULIDADE DO JULGADO. APELAÇÃO DA PARTE AUTORA PROVIDA. 1 - Trata-se de pedido de revisão da renda mensal inicial do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, mediante o disposto no art. 41 da Lei nº 8.213 /91, “visando a cobrança dos 22% face a defasagem”, e acréscimo do 13º salário. 2 - A parte autora atribuiu à causa o valor de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais). Intimado a "anexar planilha que justifique o valor atribuído à causa, observando-se o disposto no art. 260 do CPC ", o requerente manifestou-se no sentido de que “o valor da causa atende a ordem da Lei do Juizado - fixando em 60 Salários Mínimos”. 3 - O Digno Juiz de 1º grau, diante da informação prestada, entendeu que o autor não atendeu ao determinado e, após nova intimação com inércia da parte autora, concluiu pelo "indeferimento da petição inicial, com a consequente extinção do presente feito sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, I, do novo Código de Processo Civil”. Em seu apelo, a parte autora sustenta ser indevida a referida extinção. 4 - Nas causas previdenciárias, tem-se sedimentado entendimento de que o valor da causa, correspondente ao benefício econômico pretendido (artigos 291 e 292 , § 1º , do CPC/2015 ), é representado pelo somatório do valor das prestações vencidas, observada a prescrição quinquenal, do benefício previdenciário ou assistencial pretendido, acrescido do montante relativo a doze prestações vincendas. Precedentes. 5 - In casu, não há irregularidade a ser sanada, vez que, não obstante o autor tenha fixado o valor da causa com base nos 60 (sessenta) salários mínimos, é certo que ao magistrado é admitida a retificação de ofício de tal valor, caso entenda estar em descompasso com o ordinariamente arbitrável em situações fáticas análogas. Precedente. 6 - Não há regra que obrigue a apresentação de planilha discriminatória dos valores que a parte entende devidos, sendo de rigor a anulação da r. sentença e a devolução dos autos à 1ª instância para regular prosseguimento do feito, uma vez que a relação processual sequer chegou a ser instaurada. Precedente desta E. Sétima Turma. 7- Apelação do autor provida. Sentença anulada.

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