TJ-SP - Recurso em Sentido Estrito: RSE XXXXX20178260320 SP XXXXX-14.2017.8.26.0320
PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. SUMÁRIO DE CULPA. DECISÃO DE PRONÚNCIA. RECURSO DEFENSIVO. Recurso interposto visando a declaração de nulidade da r. decisão ou a absolvição sumária do réu, diante do reconhecimento da legítima defesa. Subsidiariamente o afastamento da qualificadora. Pertinência. 1) Preliminar de nulidade. Resolução de mérito mais favorável ao recorrente, a quem aproveitaria eventual declaração de nulidade, mas com necessidade de nova decisão. Prejudicada, então, análise da preliminar. 2) Absolvição Sumária. Pertinência. Acusado que desferiu um golpe de faca contra o ofendido, que, em poder de outra faca, o encurralou, após invadir sua residência, logo pela manhã, quando todos ainda dormiam. Histórico de perseguição da vítima, que por diversas vezes, portando arma branca, invadira o imóvel do réu, que conseguira se esconder. Conjunto de provas amealhadas ao longo da persecução penal, que demonstrou a ocorrência da legítima defesa própria (artigo 25 , do CP ). Comprovada a excludente de ilicitude, de rigor a absolvição sumária. Provimento.