30 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX-32.2012.8.19.0001 RIO DE JANEIRO CAPITAL I J VIO DOM FAM
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
SÉTIMA CÂMARA CRIMINAL
Partes
Publicação
Julgamento
Relator
JOAQUIM DOMINGOS DE ALMEIDA NETO
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Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. VERSÃO ACUSATÓRIA NÃO CORROBORADA PELOS ELEMENTOS DE PROVA PRODUZIDOS NOS AUTOS. LEGÍTIMA DEFESA. DÚVIDA. AGRESSÕES RECÍPROCAS. IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO.
Na dúvida sobre quem teria começado as agressões físicas, ou quem efetivamente teria agido em legítima defesa, impõe-se a absolvição, sobretudo quando constatada a ocorrência de lesões recíprocas. Aplicação do brocardo in dubio pro reo. O conceito de violência doméstica não decorre exclusivamente do fato de a vítima ser mulher e de a agressão ser praticada por alguém que goza de relação de parentesco ou afetividade. É um conceito sociológico que deve ir além da análise objetiva, cabendo à acusação caracterizar a situação de violência doméstica, pela demonstração do desbalanceamento do poder. RECURSO PROVIDO.