Acórdão Publicado em Sessão em Jurisprudência

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  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218269043 SP XXXXX-49.2021.8.26.9043

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. ATO JUDICIAL IMPUGNADO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Acórdão publicado em sessão de julgamento. Insurgência em razão da não intimação pessoal/portal eletrônico. Inobservância da agravante do disposto no art. 718 "caput" e parágrafo das NSCGJ. Termo inicial da contagem de prazo para oferecimento de recurso se dará com a publicação do provimento jurisdicional no Diário de Justiça Eletrônico ou na própria sessão de julgamento, ainda que ausentes as partes. Recurso da SPPREV improvido.

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  • TJ-RO - Embargos de Declaração: ED XXXXX20208220000 RO XXXXX-70.2020.822.0000

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    EMENTA Embargos de Declaração. Contradição. Desalinhamento entre a Fundamentação e a Parte Dispositiva. Ocorrência. Integração de Voto Divergente ao Acórdão. Possibilidade Acórdão Possibilidade. Acórdão Publicado sem Constar o Voto Divergente. Republicação do Acórdão. Embargos Providos. Se a parte dispositiva do voto entra em contradição com a linha de fundamentação nele desenvolvida, impõe-se a sua correção por via dos embargos declaratórios. Verificando-se que o voto divergente influiu no resultado do julgado, sendo peça faltante para conciliar a parte dispositiva com a fundamentação do voto originário, impõe-se a integração do voto divergente ao acórdão, com a consequente republicação do resultado registrando a divergência. Embargos providos.

  • TRE-RN - RECURSO ELEITORAL: RE XXXXX CARNAUBAIS - RN

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    ACORDAM os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, à unanimidade de votos, em consonância com o parecer do Ministério Público Eleitoral, em conhecer e negar provimento ao recurso eleitoral, nos termos do voto do relator, parte integrante da presente decisão. Acórdão publicado em sessão. Anotações e comunicações

  • TJ-AP - RECURSO INOMINADO: RI XXXXX20198030001 AP

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    PROCESSO CIVIL. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. PRELIMINAR REJEITADA. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DE INTIMAÇÃO. ACÓRDÃO PUBLICADO EM SESSÃO DE JULGAMENTO. VALIDADE DO TERMO INICIAL PARA CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO. MULTA DIÁRIA POR DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL. MONTANTE FIXADO RAZOÁVEL E CONSENTÂNEO COM O CONTEXTO QUE ENVOLVE O INADIMPLEMENTO. QUANTUM MANTIDO. 1) A reiteração dos argumentos esposados nos embargos e fundamentadamente afastados pelo juízo monocrático não configura ofensa ao referido princípio da dialeticidade por ausência de impugnação específica da decisão prolatada. Preliminar rejeitada. 2) A publicação dos acórdãos proferidos em sessão de julgamento presencial ocorre na própria sessão de julgamento, termo inicial do prazo para oposição de embargos de declaração (art. 24 da Resolução nº 1328/2019-TJAP). A disponibilização do acórdão no sistema em data posterior não enseja a necessidade de nova intimação e serve apenas para registro no acervo jurisprudencial da Turma. 3) A fixação de astreintes em obrigação de fazer ou não fazer encontra suporte no artigo 536 , § 1º , do CPC , e sua concretização depende da atitude da parte, em cumprir ou deixar de cumprir o provimento jurisdicional no prazo que lhe for imputado. 4) No caso, o valor da multa diária fixada desde o início se revela proporcional à expressão econômica da obrigação principal; o tempo fixado para cumprimento foi razoável e a periodicidade também. Por se tratar de uma das maiores instituições bancárias do país, tanto em estrutura quanto em faturamento, não há óbice para o cumprimento da obrigação de fazer, tampouco de pagamento do valor máximo fixado a título de astreintes. Multa cominatória razoável e proporcional. 5) Recurso conhecido e não provido. 6) Sentença mantida.

  • TJ-SP - Agravo Interno Cível: AGT XXXXX20208260218 SP XXXXX-67.2020.8.26.0218

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. ATO JUDICIAL IMPUGNADO. Trânsito em julgado. Acórdão publicado em sessão de julgamento. Insurgência em razão da não intimação pessoal/portal eletrônico. Inobservância da agravante do disposto no art. 718 "caput" e parágrafo das NSCGJ. Termo inicial da contagem de prazo para oferecimento de recurso se dará com a publicação do provimento jurisdicional no Diário de Justiça Eletrônico ou na própria sessão de julgamento, ainda que ausentes as partes. Recurso da FESP improvido.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218269043 SP XXXXX-34.2021.8.26.9043

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. ATO JUDICIAL IMPUGNADO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Acórdão publicado em sessão de julgamento. Insurgência em razão da não intimação pessoal/portal eletrônico. Inobservância da agravante do disposto no art. 718 "caput" e parágrafo das NSCGJ. Termo inicial da contagem de prazo para oferecimento de recurso se dará com a publicação do provimento jurisdicional no Diário de Justiça Eletrônico ou na própria sessão de julgamento, ainda que ausentes as partes. Recurso da SPPREV improvido.

  • TJ-SC - Embargos de Declaração XXXXX

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    EMBARGOS DECLARATÓRIOS. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. TEMPESTIVIDADE. PROTOCOLO INTEGRADO. RESOLUÇÃO CONJUNTA N.º 4/05-RC DO EGRÉGIO TJSC. POSTAGEM REALIZADA EM OUTRO ESTADO DA FEDERAÇÃO (RJ). CONSIDERA-SE PROTOCOLADO O RECURSO QUANDO DA RECEPÇÃO DA PETIÇÃO PELA SECRETARIA. "No âmbito do Poder Judiciário Catarinense, em convênio celebrado entre o Tribunal de Justiça e a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - EBCT, instituiu-se o"Protocolo Postal Integrado", segundo a qual considera a data da postagem do Sedex como a do protocolo. Assim, a tempestividade dos recursos interpostos de outros Estados, via Sedex, é aferida pelo registro no protocolo da Secretaria do Tribunal de Justiça, e não pela data da entrega na agência do Correio. Isso porque o convênio restringe-se às agências dos Correios do Estado de Santa Catarina, conforme deliberação contida na Resolução n. 4/2005-RC e no Convênio n. 66/2005."( Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento n. 2012.014870-9 , de Sombrio, rel. Des. Fernando Carioni , j. 27-11-2012). (Ag. (§ 1º art. 557 do CPC ) em AI n. 2015.007176-8, rel. Des. Luiz Zanelato , j. 21-5-2015). ACÓRDÃO PUBLICADO NA SESSÃO DO DIA 25/02/2016, COM INÍCIO DO PRAZO NO DIA ÚTIL SEGUINTE. TERMO AD QUEM DO PRAZO RECURSAL NO DIA 01/03/2016. PETIÇÃO DE EMBARGOS PROTOCOLADA EM 04/03/2016, VALE DIZER, JÁ FORA DO PRAZO. RECEBIMENTO PELA SECRETARIA DA TURMA DE RECURSO NO DIA 30/03/2016. PATENTE INTEMPESTIVIDADE DOS ACLARATÓRIOS. TRÂNSITO EM JULGADO DO ACÓRDÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Embargos de Declaração n. 2016.100030-9 , da Capital, rel. Davidson Jahn Mello , Primeira Turma de Recursos - Capital, j. 28-04-2016).

  • TRE-RN - RECURSO ELEITORAL: RE XXXXX20206200021 FLORÂNIA - RN XXXXX

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ELEITORAL. PEDIDO DE DIREITO DE RESPOSTA. ACÓRDÃO PUBLICADO EM SESSÃO. PRAZO DOS EMBARGOS. UM DIA. ART. 39, § 7º DA RESOLUÇÃO 23.608 DO TSE. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO DOS EMBARGOS. Nos termos do Art. 39, §§ 5º e 7º da Resolução 23.608 do TSE: § 5º Os acórdãos serão publicados na sessão em que os recursos forem julgados, salvo determinação do plenário em sentido diverso. § 7º Os embargos de declaração serão opostos no prazo de 1 (um) dia, nos autos do pedido de direito de resposta, no PJe, com indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão, facultado o oferecimento de contrarrazões em igual prazo. O acórdão embargado foi publicado na sessão de julgamento do dia 03/11/2020, e os presentes embargos somente foram interpostos no dia 05/11/2020, ou seja, após o prazo de 1 (um) dia previsto na legislação, devendo ser reconhecida a sua intempestividade. Não conhecimento dos embargos de declaração.

  • TRE-RN - RECURSO ELEITORAL: RE XXXXX SÃO VICENTE - RN

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ELEITORAL. PEDIDO DE DIREITO DE RESPOSTA. ACÓRDÃO PUBLICADO EM SESSÃO. PRAZO DOS EMBARGOS. UM DIA. ART. 39, § 7º DA RESOLUÇÃO 23.608 DO TSE. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO DOS EMBARGOS. Nos termos do Art. 39, §§ 5º e 7º da Resolução 23.608 do TSE: § 5º Os acórdãos serão publicados na sessão em que os recursos forem julgados, salvo determinação do plenário em sentido diverso. § 7º Os embargos de declaração serão opostos no prazo de 1 (um) dia, nos autos do pedido de direito de resposta, no PJe, com indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão, facultado o oferecimento de contrarrazões em igual prazo. O acórdão embargado foi publicado na sessão de julgamento do dia 03/11/2020, e os presentes embargos somente foram interpostos no dia 05/11/2020, ou seja, após o prazo de 1 (um) dia previsto na legislação, devendo ser reconhecida a sua intempestividade. Não conhecimento dos embargos de declaração.

  • TRE-RN - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO: RE XXXXX20206200021 FLORÂNIA - RN

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ELEITORAL. PEDIDO DE DIREITO DE RESPOSTA. ACÓRDÃO PUBLICADO EM SESSÃO. PRAZO DOS EMBARGOS. UM DIA. ART. 39, § 7º DA RESOLUÇÃO 23.608 DO TSE. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO DOS EMBARGOS. Nos termos do Art. 39, §§ 5º e 7º da Resolução 23.608 do TSE: § 5º Os acórdãos serão publicados na sessão em que os recursos forem julgados, salvo determinação do plenário em sentido diverso. § 7º Os embargos de declaração serão opostos no prazo de 1 (um) dia, nos autos do pedido de direito de resposta, no PJe, com indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão, facultado o oferecimento de contrarrazões em igual prazo. O acórdão embargado foi publicado na sessão de julgamento do dia 03/11/2020, e os presentes embargos somente foram interpostos no dia 05/11/2020, ou seja, após o prazo de 1 (um) dia previsto na legislação, devendo ser reconhecida a sua intempestividade. Não conhecimento dos embargos de declaração.

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