Acúmulo de Funções em Jurisprudência

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  • TRT-6 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20195060143

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    RECURSO ORDINÁRIO. ACÚMULO DE FUNÇÃO. EXERCÍCIO EVENTUAL DE FUNÇÃO COMPATÍVEL COM A CONDIÇÃO DO EMPREGADO. IMPROCEDÊNCIA. De acordo com a melhor doutrina e jurisprudência, não configura acúmulo de funções o mero exercício de tarefas diferentes, executadas na mesma jornada de trabalho, que não exijam maior capacitação técnica ou pessoal do empregado, e que sejam compatíveis com a sua condição pessoal. Nessa hipótese, não há de se falar em diferenças salariais. Recurso Ordinário a que se nega provimento. (Processo: ROT - XXXXX-97.2019.5.06.0143, Redator: Edmilson Alves da Silva, Data de julgamento: 10/02/2022, Terceira Turma, Data da assinatura: 14/02/2022)

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  • TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: ROT XXXXX20215030148 MG XXXXX-85.2021.5.03.0148

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    DIFERENÇAS SALARIAIS. ACÚMULO DE FUNÇÃO. CARACTERIZAÇÃO. O acúmulo de função fica caracterizado quando ocorre manifesto desequilíbrio no caráter sinalagmático do contrato de trabalho, impondo-se ao empregado o exercício de funções adicionais habituais e incompatíveis com as atribuições originárias do cargo exercido. Assim sendo, evidenciado nos autos que as atribuições habituais exercidas pelo Reclamante destoavam da natureza de seu cargo, cabe a pretensão de pagamento de acréscimo salarial por acúmulo de função.

  • TRT-2 - XXXXX20145020482 SP

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    ADICIONAL POR ACÚMULO DE FUNÇÃO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL OU NORMATIVA. IMPROCEDENTE. A pretensão da parte autora não tem amparo legal ou convencional. Somente é possível a condenação em diferenças salariais por acúmulo quando haja previsão legal ou normativa específica, com a existência de quadro de carreira homologado pela autoridade competente. Na ausência conclui-se que o empregado se comprometeu a prestar todo e qualquer serviço compatível com sua condição pessoal, nos termos do disposto no parágrafo único do artigo 456 da CLT . O exercício de vários misteres, inerentes ao cargo para o qual o empregado foi contratado, não caracteriza acúmulo de função ou desvio de função, mas se situa no sentido da máxima colaboração que o empregado deve ao empregador. Afinal, de acordo com a previsão do artigo 456, parágrafo único, entende-se que o empregado, ao aderir ao contrato de trabalho, se obrigou a todo e qualquer serviço compatível com a sua condição pessoal.

  • TRT-20 - XXXXX20135200003

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    ACÚMULO DE FUNÇÃO - NÃO CARACTERIZADO - PLUS SALARIAL INDEVIDO - Se as tarefas em acréscimo não demandarem responsabilidade maior ou qualificação específica, não há que se cogitar pagamento de plus salarial, devendo se compreender a amplitude do art. 456 e parágrafo único da CLT como inerente à boa-fé contratual da relação de trabalho, o que se reforça com arrimo nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Nesse contexto, exclui-se a condenação em plus salarial por acúmulo de funções. Recurso provido.

  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 7025 PR

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    Assinala que essas verbas não remuneram as horas extras ou o acúmulo de funções, mas, sim, a periculosidade e as condições especiais de trabalho... de funções... Assevera que a lei impugnada não prevê o pagamento de horas extras, de adicional noturno e de adicional por acúmulo de funções, tampouco limita a jornada dos policiais civis

  • STF - EMB.DECL. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 6126 DF

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. LEI DISTRITAL 795/1994. GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO PELO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL. INCORPORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MODULAÇÃO DE EFEITOS DA DECISÃO NO ACÓRDÃO DE MÉRITO PARA DAR EFEITOS EX NUNC À DECISÃO, ASSEGURADA A NÃO DEVOLUÇÃO DE VALORES JÁ RECEBIDOS E AS APOSENTADORIAS JÁ CONCEDIDAS. EXTENSÃO AOS ATUAIS CONSELHEIROS. POSSIBILIDADE, DESDE QUE OBSERVADO O TETO REMUNERATÓRIO. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS. 1. Os embargos de declaração não servem para ampliar o objeto inicial da ação, para alterar o escopo da decisão embargada ou para inovar a demanda submetida ao Plenário. Precedentes. 2. São cabíveis embargos de declaração para conhecer de pedido de modulação dos efeitos da decisão de mérito das ações do controle concentrado. Precedentes. 3. Tendo sido a modulação conferida de modo a preservar direito reconhecido há mais de três décadas, seus efeitos devem ser estendidos a todos que estejam em situação jurídica semelhante. 4. Embargos declaração parcialmente acolhidos a fim de ampliar a modulação, de modo a dar efeitos ex nunc à decisão, para assentar a irretroatividade do entendimento quanto aos valores já auferidos, os que atualmente vêm sendo percebidos e às aposentadorias já concedidas, inclusive as pensões destas geradas, devendo tais valores necessariamente estar compreendidos sob o teto constitucional.

    Encontrado em: Constituição Federal a disposição constante dos incisos I e II do art. 1º da Lei Distrital nº 7.093/2022: "Art. 1º Ficam instituídas as seguintes gratificações em razão do exercício de mandato e do acúmulo de funções... Distrito Federal; II - 12,5%, pelo exercício da função de Vice- Presidente do Tribunal, Conselheiro-Corregedor, Conselheiro-Ouvidor e Conselheiro-Regente da Escola de Contas Públicas... As vantagens dos magistrados estão taxativamente elencadas no rol do art. 65 da LOMAN , cuja verba de representação, prevista em seu inciso V, quando concedida em razão do exercício de cargo em função

  • TRT-3 - RECURSO ORDINARIO: RO XXXXX20185030093 MG XXXXX-24.2018.5.03.0093

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    ACÚMULO DE FUNÇÃO. ACRÉSCIMO SALARIAL. O acúmulo de funções caracteriza-se por um desequilíbrio entre as funções inicialmente combinadas entre empregado e empregador, quando este passa a exigir daquele, concomitantemente, outros afazeres alheios ao contrato. Comprovada a realização de encargos extras, trata-se de medida do justo, o deferimento de acréscimo salarial tendente a reequilibrar a relação de emprego existente entre as partes.

  • TRT-2 - XXXXX20195020708 SP

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    EMENTA: ACÚMULO DE FUNÇÕES DEMONSTRADO. ADICIONAL DEVIDO. São devidas diferenças salariais sempre que o empregador, sem qualquer contraprestação, passar a atribuir ao empregado atividades claramente distintas que se adicionam aos misteres originariamente contratados. O acúmulo de função pode, assim, decorrer do exercício de cargo ou mister mais qualificado, para o qual a empresa (ou mercado) habitualmente atribua um padrão mais elevado de vencimentos. Mas também pode ocorrer de as funções cumuladas serem "inferiores", não inerentes e até mesmo incompatíveis com as do cargo contratado. Em ambos os casos produz-se desequilíbrio em detrimento do trabalhador, com quebra da feição comutativa, onerosa e o caráter sinalagmático da relação, tornando-se exigível a sobretaxação pecuniária de modo a evitar o rebaixamento funcional e salarial indireto, a desqualificação, a ofensa à dignidade do trabalhador, obstando assim, o enriquecimento ilícito do empregador. Em qualquer das hipóteses, o acúmulo de funções pode gerar o direito às diferenças salariais, seja com base em norma coletiva, ou na falta desta, com esteio nos artigos 8 e 460 da CLT . Postas estas reflexões, temos que no caso vertente o demandante logrou demonstrar, por meio do conjunto probatório produzido, que a despeito de atuar como "técnico de radiologia", realizava atividades pertinentes ao cargo de "supervisor técnico", de forma concomitante, e sem a devida contraprestação. Assim, firmo o convencimento de que, na hipótese em exame, o pedido de reconhecimento de acúmulo de função tem fundamento no exercício de atividades não inerentes ao cargo contratado, razão pela qual faz jus o obreiro às diferenças postuladas. Recurso obreiro provido no particular.

  • TRT-2 - XXXXX20215020291 SP

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    ACÚMULO DE FUNÇÃO. AUSÊNCIA DE AMPARO LEGAL. ACRÉSCIMO SALARIAL INDEVIDO. Carece de amparo legal a pretensão, uma vez que o acúmulo de atividades não assegura ao empregado o pagamento de qualquer acréscimo, a não ser que haja expressa previsão em norma contratual ou coletiva, o que não foi invocado pelo reclamante. À falta de previsão em sentido contrário, presume-se que o empregado se obrigou a realizar todo e qualquer serviço compatível com sua condição pessoal, nos termos do art. 456 , parágrafo único , da CLT , uma vez que o contrato de trabalho tem como base o tempo à disposição e não a atividade em si. Recurso ordinário da reclamada a que se dá parcial provimento.

  • TRT-4 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20205040103

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    ACÚMULO DE FUNÇÃO. ACRÉSCIMO SALARIAL. Comprovada a realização de tarefas, de caráter não eventual, diversas das quais o empregado foi contratado ou era remunerado, realizando operações e tarefas não inerentes à sua função efetiva a que se obrigou o empregado, além de lesiva, fere a boa-fé contratual, sendo irrelevante a complexidade das tarefas acumuladas, hipótese em que cabível adicional salarial por acúmulo de função.

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