Acidente de Trabalho em Jurisprudência

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  • TRT-12 - Recurso Ordinário Trabalhista: RO XXXXX20195120054 SC

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    ACIDENTE DE TRABALHO. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA. A responsabilidade civil do empregador, na hipótese de acidente de trabalho, é subjetiva ( Constituição da Republica , art. 7º , XXVIII ), subordinando-se aos seguintes requisitos: existência de uma conduta culposa ou dolosa, ocorrência do dano e configuração do nexo de causalidade entre ambos. Verificada a ausência de qualquer desses pressupostos, torna-se inviável a condenação ao pagamento da correspondente verba indenizatória. (TRT12 - ROT - XXXXX-42.2019.5.12.0054 , Rel. MARI ELEDA MIGLIORINI , 5ª Câmara , Data de Assinatura: 01/02/2021)

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  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20145020351

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    RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ACIDENTE DE TRABALHO TÍPICO. RESPONSABILIDADE CIVIL. CONFIGURAÇÃO. 1. Delineados, no acórdão regional, os pressupostos para a responsabilidade civil subjetiva, decorrente de acidente de trabalho, impõe-se o dever de indenizar. 2. Frise-se que, na linha da teoria do "danum in re ipsa", não se exige que o dano moral seja demonstrado. Ele decorre, inexoravelmente, da gravidade do fato ofensivo que, no caso, restou materializado. Recurso de revista conhecido e provido.

  • TRT-2 - XXXXX20185020203 SP

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    ACIDENTE DO TRABALHO. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. ATO INSEGURO. As demandadas não concorreram para o dano suportado pela obreira, tampouco poderiam evitá-lo, restando caracterizada a culpa exclusiva da vítima, com o rompimento do nexo causal. Por consequente, não há como atribuir qualquer conduta ilícita às rés, não havendo se falar em sua responsabilização civil pelo infortúnio ocorrido, de modo que as indenizações postuladas na presente reclamação deságuam mesmo na improcedência. Recurso das rés a que se dá provimento no aspecto.

  • TRT-5 - RECURSO ORDINARIO: RecOrd XXXXX20145050521 BA

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    ACIDENTE DE TRABALHO. DANO MORAL IN RE IPSA. De acordo com a doutrina, a jurisprudência desta E. Corte Regional e do C. Tribunal Superior do Trabalho, o dano moral decorrente de acidente de trabalho e/ou doença profissional é espécie de dano in re ipsa, que prescinde de comprovação. Basta, portanto, a demonstração do ato ilícito e do nexo causal, os quais restaram evidenciados na hipótese. A existência do acidente decorrente do trabalho é ato antijurídico que, por si só, já ocasiona lesão extrapatrimonial ao trabalhador, sendo espécie de dano moral in re ipsa - ou seja, tem seus efeitos jurídicos já presumidos -, sendo dispensável a prova de outro dano concreto, como dor ou mesmo alteração da capacidade laborativa.

  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20175040522

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    I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SUBMETIDO À LEI Nº 13.467 /2017. ADMISSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA. EXISTÊNCIA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. ACIDENTE DO TRABALHO. CULPA EXCLUSIVA DO RECLAMANTE. Ante a possível violação ao art. 927 , caput, do Código Civil , dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o julgamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. II - RECURSO DE REVISTA. RECURSO SUBMETIDO À LEI Nº 13.467 /2017. ADMISSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA. EXISTÊNCIA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ACIDENTE DO TRABALHO. CULPA EXCLUSIVA DO RECLAMANTE. A culpa exclusiva da vítima é excludente do nexo de causalidade entre o dano e a conduta do empregador, afastando o dever deste de indenizar, por se reconhecer que o acidente do trabalho decorreu, unicamente, de conduta do trabalhador . Na hipótese, configurada a culpa exclusiva do reclamante pelo acidente de trabalho sofrido, de modo que não há que se falar em responsabilidade objetiva ou subjetiva da reclamada, por ausência de ato ilícito e, consequentemente, do nexo de causalidade. Recurso de revista conhecido e provido.

  • TRT-15 - : ROT XXXXX20185150041 XXXXX-81.2018.5.15.0041

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    ACIDENTE DE TRABALHO. DANO MORAL. CULPA DO EMPREGADOR. CONFIGURAÇÃO. É dever do empregador zelar pela higidez física de seus empregados, fornecendo meio ambiente de trabalho seguro para o desenvolvimento das atividades laborais, sob pena de arcar com o pagamento dos danos advindos de acidente de trabalho sofrido pelo trabalhador.

  • TRT-9 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: ROT XXXXX20205090009

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    ACIDENTE DE TRABALHO. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. ÔNUS DE PROVA DO EMPREGADOR. A culpa exclusiva da vítima pressupõe como causa única do acidente de trabalho a conduta do empregado, sem qualquer ligação com o descumprimento das normas legais, contratuais, convencionais, regulamentares, técnicas ou do dever geral de cautela por parte do empregador. Para que exista a culpa exclusiva do empregado, então, é necessário que não exista culpa da ré, nem mesmo culpa leve. No caso dos autos, não ficou evidenciado que o autor tivesse praticado ato em desconformidade com os procedimentos, razão pela qual não há como reconhecer culpa exclusiva da vítima. Recurso do Ré ao qual se nega provimento.

  • TRT-1 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX62017501000

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    ACIDENTE DE TRABALHO. RECUSA NA EMISSÃO DA CAT. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CABIMENTO. A reclamada, ao não emitir a CAT, obstaculizou sobremaneira a percepção do benefício previdenciário pelo autor. Não pode a ré beneficiar-se quando ela própria descumpre suas obrigações enquanto empregadora. Ao deixar de emitir a comunicação do acidente sofrido pelo empregado, a reclamada assumiu o risco quanto ao reconhecimento do acidente de trabalho. Não cabe à empresa decidir quanto ao cabimento ao não da emissão da CAT, devendo providenciar o documento ainda que entenda pela ausência de nexo de causalidade entre o fato ocorrido e o labor desempenhado pelo empregado, até mesmo porque a mera emissão do documento não configura, por si só, a responsabilidade da empresa pelo evento danoso. Dessa forma, ocorrendo o acidente de trabalho, independentemente de afastamento ou não, é obrigatória a emissão da CAT por parte do empregador, conforme artigos 169 da CLT e 22 da Lei 8.213 /91.

  • TRT-2 - XXXXX20205020026 SP

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    ACIDENTE DE TRABALHO. DANO MORAL. A reclamada não produziu prova alguma de que o acidente de trabalho decorreu de conduta culposa da autora que não observou normas de segurança, bom uso do equipamento, ou qualquer circunstância a mitigar sua responsabilidade por sua ocorrência, ônus que cabia à reclamada na condição de ex-empregadora (artigo 818 , II da CLT ), pois em se tratando de acidente de trabalho típico, ocorrido nas dependências do empregador e durante jornada de trabalho, a presunção é pela responsabilidade do empregador. Quanto ao dano moral, a doutrina e jurisprudência firmaram entendimento de que pela sua natureza a prova é dispensável, conquanto sejam inequívocos o fato e o nexo causal, o que restou evidenciado pelo laudo pericial, pois a autora sofreu acidente de trabalho típico que implicou em afastamento de suas funções. Portanto, devida indenização por dano moral em favor da autora.

  • TRT-1 - Recurso Ordinário Trabalhista: RO XXXXX20205010031 RJ

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    RECURSO ORDINÁRIO DA AUTORA. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. ACIDENTE DO TRABALHO. REQUISITOS. Consoante o artigo 118 da Lei nº 8.213 /91, o empregado acidentado goza de estabilidade de 12 meses após a cessação do auxílio doença. Desse modo, com fulcro na Súmula 378 , II, do TST, são requisitos para a aquisição desta estabilidade: ter ocorrido um acidente de trabalho ou doença a ele equiparada; ter o empregado recebido auxílio-doença acidentário; ter obtido alta médica. Nesse passo, não tendo a autora logrado comprovar o alegado acidente do trabalho, tampouco o afastamento ao serviço por período superior a 15 dias, com a correspondente percepção de auxílio-doença acidentário, não há que se falar na estabilidade prevista no artigo 118 da Lei nº 8.213 /91, e, consequentemente, no pagamento de indenização pelo respectivo período, sendo irretocável a r. sentença neste aspecto. Recurso ordinário a que se nega provimento.

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