Acolhimento de Preliminar Ilegitimidade em Jurisprudência

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  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX20218210010 RS

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    \n\nAPELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. FASE DE CONHECIMENTO. ACOLHIMENTO DA PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. RECURSO CABÍVEL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ERRO GROSSEIRO. FUNGIBILIDADE RECURSAL. INAPLICABILIDADE. \nA decisão que acolhe a preliminar de ilegitimidade passiva e extingue o feito, sem resolução de mérito, em relação a um dos réus, determinando o prosseguimento em desfavor do outro, trata-se de decisão interlocutória, conforme se extrai do § 2º do art. 203 do CPC . Nesse sentido, o recurso cabível é o agravo de instrumento, conforme previsto nos arts. 354 , parágrafo único , e 1.015 , VIII , do Código de Processo Civil . Inaplicabilidade, ainda, do princípio da fungibilidade recursal, por se tratar de erro grosseiro, impondo-se o não conhecimento do apelo.\nAPELAÇÃO NÃO CONHECIDA.

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  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX50070332002 Belo Horizonte

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - ILEGITIMIDADE PASSIVA - RECONHECIMENTO - RECURSO PROVIDO. -A legitimidade das partes é uma das condições da ação e consubstancia-se quando constatado que o autor é o possível titular do direito postulado e o réu a pessoa responsável por suportar eventual condenação -Não comprovada a relação jurídica entre as partes, mormente pela ausência de contrato de prestação de serviço firmado por elas, o acolhimento da preliminar de ilegitimidade passiva é medida que se impõe.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX90000761002 MG

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO - ACOLHIMENTO DE PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA - EXCLUSÃO DE LITISCONSORTE PASSIVO - HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - CABIMENTO - VALOR - FIXAÇÃO - PARÂMETRO - ART. 338 DO CPC . 1- São cabíveis honorários de sucumbência em razão do acolhimento da preliminar de ilegitimidade passiva, ocasionando a exclusão de um dos litisconsortes passivos. 2- O valor dos honorários de sucumbência fixados em caso de acolhimento de preliminar de ilegitimidade passiva de litisconsorte deve ser fixado entre 3% e 20% do valor da causa, nos termos do Parágrafo único do art. 338 , do CPC .

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX00611515001 MG

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO PARCIAL FUNDADA NO ARTIGO 485 DO CPC - ACOLHIMENTO DE PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA - EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, COM RELAÇÃO A UM DOS AUTORES - FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - CABIMENTO. Para as hipóteses que ensejam o julgamento antecipado parcial fundado no artigo 485 do CPC , impõe-se a fixação de honorários advocatícios, nos termos do que prevê o art. 85 do CPC .

  • TJ-PE - APELAÇÃO CÍVEL XXXXX20238173480

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    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete do Des. Waldemir Tavares de Albuquerque Filho (2ª CDP) - F:() 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO APELAÇÃO Nº XXXXX-63.2023.8.17.3480 AP ELANTE: JOSEILDO TRAJANO DA SILVA APELADO: MUNICÍPIO DE TIMBAÚBA E OUTROS RELATOR: DES. WALDEMIR TAVARES DE ALBUQUERQUE FILHO EMENTA CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO . SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO FUNDO PREVIDENCIÁRIO MUNICIPAL. ACERTO DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE PERSONALIDADE JURÍDICA. EFEITOS MATERIAIS DA REVELIA. NÃO CABIMENTO. DESCONTOS SOBRE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. MAJORAÇÃO DA ALÍQUOTA. POSSIBILIDADE. LEI MUNICIPAL. EXISTÊNCIA. DÉFICIT ATUARIAL DEMONSTRADO. APELO IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. 1. Trata-se de Apelação em face de sentença que julgou improcedentes os pedidos iniciais para suspensão de descontos previdenciários sobre proventos no importe correspondente a 14%, bem como para a devolução dos valores indevidamente descontados. 2. De logo, antes de adentrar precisamente no mérito, há se ser apreciada as impugnações do apelante quanto a acolhida de ilegitimidade passiva do FUNPRETI e à não atribuição de efeitos materiais da revelia ao Município. A sentença afastou o FUNPRETI da lide, por acolhimento de preliminar ilegitimidade passiva. A sentença afastou o FUNPRETI da lide, por acolhimento de preliminar ilegitimidade passiva .Defende a autora apelante pela legitimidade passiva do FUNPRETI. No respeitante, vejo que a sentença apelada acolheu a preliminar de ilegitimidade da autarquia sob fundamento que não merece reparo, uma vez que o FUNPRETI, conforme se extrai do artigo 2º da Lei 2.743/2011 que o instituiu, sendo um órgão da administração direta, vinculado à Secretaria Municipal de Administração do Município de Timbaúba; não possui personalidade jurídica, e portanto, torna-se ilegítimo para figurar em processos judiciais. 3. Ainda, e de igual vejo como suficiente o fundamento sentencial para rejeitar a pretensão do autor e apelante quanto a aplicação dos efeitos materiais da revelia ao Município. 4. Quanto ao mérito da questão em lide, na seara recursal, o autor apelante questiona a Lei Municipal que implementa o percentual de 14% para descontos previdenciários sobre os proventos .Pois bem.É de conhecimento geral que desde a Emenda Constitucional nº 41 /2003 a base de cálculo para a incidência das contribuições previdenciárias sobre os proventos dos aposentados e dos pensionistas tem como base de cálculo o valor que superasse o teto do Regime Geral da Previdência Social. 5. Com a Emenda Constitucional 103 /2019, o legislador abriu duas exceções relativas à base dos cálculos das contribuições, pois passou a permitir que os descontos do percentual recaíssem sobre o valor dos proventos de aposentadoria e de pensões que superassem o valor do salário mínimo, acaso houvesse déficit atuarial (art. 149, § 1º-A), esta conhecida como contribuição ordinária, como também instituir a chamada contribuição extraordinária, que seria possível quando demonstrada a insuficiência da medida prevista no § 1º-A para equacionamento do déficit atuarial (art. 149, § 1º-B).Percebe-se que ao teor da norma constitucional os municípios detêm competência para legislar sobre a matéria ora abordada. Assim, para dirimir a controvérsia apresentada, resta saber se ao tempo dos descontos incidentes sobre os proventos da autora existia no Município recorrido lei que os autorizasse. 6. No Município vige a LCM 01/2022 que referendou expressamente a disposição prevista no art. 149 da Constituição Federal. Ademais, a Lei Municipal nº 2.743/2011, que reestruturou o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Timbaúba, por seu artigo 17, com a alteração introduzida pela lei 3.050/2020 dispõe: Art. 17. A contribuição previdenciária de que trata o inciso III, do art. 15, será igualmente de 14% (quatorze por cento) incidente sobre o valor da parcela de proventos de aposentadoria e/ou pensão que supere o valor do teto estabelecido para os seguintes benefícios do Regime Geral de previdência Social – RGPS. 7.O autor apelante se insurge contra o aumento do percentual para descontos de contribuição previdenciária em seus proventos, no Município, de 11% para 14%. 8. Vejo que os proventos do autor montam valor que supera o salário mínimo. Não obstante o autor recorrente argumentar a inexistência de déficit atuarial, observo que resta demonstrado sobre um déficit atuarial no Município (ID XXXXX); e, conforme já mencionado, no artigo 17 da Lei Municipal nº 2 . 7443/2011, com redação dada pela Lei 3.050/2020, há previsão da alíquota dos descontos efetivamente fixada em 14% (catorze por cento) incidente sobre o valor dos proventos de aposentadorias ou pensões que superem o salário-mínimo federal vigente. Aqui, diga-se por fim, que somente haveria necessidade de fixação de prazo para a vigência do desconto acaso se tratasse de contribuição extraordinária, que poderia ser instituída quando demonstrada a insuficiência da medida prevista no § 1º-A, do artigo 149, da Constituição Federal para equacionar o déficit atuarial (artigo 149, § 1º-B). 9. Assim, considerando a legislação municipal vigente quanto o RGPS, bem como que resta demonstrado nos autos sobre o desequilíbrio da situação econômica-atuarial do Plano de Benefícios do FUNPRETI desde o ano de 2021 (IDs XXXXX, 33035406, 33035407 e XXXXX), e portanto sobre a existência do Déficit Técnico Atuarial, entendo pelo acerto da sentença apelada. 10. Apelo improvido. Decisão unânime. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desembargadores integrantes da 2ª Câmara de Direito Público deste Tribunal de Justiça, à unanimidade de votos, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do relator. Recife, na data da assinatura eletrônica Waldemir Tavares de Albuquerque Filho Desembargador Relator W8

  • TJ-SP - Apelação Cível XXXXX20238260168 Dracena

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    Apelação cível. Ação declaratória de inexistência de relação jurídica, devolução de valores indevidamente descontados em conta corrente e indenização por danos morais. Sentença de parcial procedência. Recursos do autor e da corré. 1.Preliminar. Retificação do polo passivo. Ação movida contra Bradesco Seguros, mas respondida por Bradesco Saúde. Ausência de oposição da parte autora. Acolhimento. 2.Preliminar. Ilegitimidade passiva da Bradesco Saúde. Acolhimento. Inexistência de ligação fática ou jurídica alegada pelo autor entre as corrés e os fatos discutidos na demanda. 3.Mérito. Dano moral caracterizado. Descontos indevidos ultrapassam os limites do mero aborrecimento. Indenização fixada em R$5.000,00 (cinco mil reais). Aplicação dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Precedentes da Câmara. 4.Devolução dos valores em dobro. Cobrança indevida. Má fé da ré configurada. 5.Juros de mora incidem a partir do evento danoso. Inteligência da súmula 54 STJ. Recurso do autor provido. Recurso da corré parcialmente provido.

  • TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX RS

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONDOMÍNIO. AÇÃO DE COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS. ACOLHIMENTO DE PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. FIXAÇÃO. POSSIBILIDADE. Interlocutória que reconheceu a ilegitimidade passiva do ora agravante, determinando o prosseguimento do feito contra os responsáveis pela dívida, sem, contudo, fixar honorários advocatícios de sucumbência em favor do procurador do excluído. Necessidade de fixação da verba honorária sucumbencial, considerando o trabalho desempenhado, o acolhimento da postulação e a sucumbência, no ponto, da parte agravada. Interlocutória modificada. DADO PROVIMENTO AO RECURSO, por decisão monocrática. (Agravo de Instrumento Nº 70068529064, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Nelson José Gonzaga, Julgado em 07/03/2016).

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20168260100 SP XXXXX-97.2016.8.26.0100

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    APELAÇÃO. Requisitos de admissibilidade. Acolhimento de preliminar de ilegitimidade passiva. Exclusão de litisconsorte. Extinção parcial do processo. Decisão interlocutória recorrível por agravo. Inadequação. Inteligência dos arts. 354, p.u. e 1.015, VII, do CPC . Recurso inadmissível não conhecido, na forma do art. 932 do CPC .

  • TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20178190000 RIO DE JANEIRO BARRA DA TIJUCA REGIONAL 1 VARA CIVEL

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACOLHIMENTO DE PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE DA ADMINISTRADORA, SEGUNDA AGRAVADA. AÇÃO EM QUE SE QUESTIONA LEGALIDADE DE COBRANÇA DE DESPESAS DE REPAROS EM ELEVADORES, DECIDIDA EM ASSEMBLEIA CONDOMINIAL. A ADMINISTRADORA NÃO TEM LEGITIMIDADE PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO DA AÇÃO, POSTO QUE É MERA MANDATÁRIA DO CONDOMÍNIO, ATUANDO COMO AUXILIAR NA ADMINISTRAÇÃO DO CONDOMÍNIO. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20208260000 SP XXXXX-10.2020.8.26.0000

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    TUTELA CAUTELAR EM CARÁTER ANTECEDENTE – REVISIONAL DE ALUGUEL – EXCLUSÃO DE PARTE PASSIVA POR ILEGITIMIDADE – Decisão que determinou a exclusão da parte ante a sua ilegitimidade para figurar no polo passivo do processo, integrada por decisão proferida em embargos de declaração, que rejeitou as pretensões de extinção do processo sem julgamento de mérito e de fixação de honorários de sucumbência – Agravante que postula a aplicação do artigo 485 , VI , do CPC , com o julgamento de extinção do processo quanto ao recorrente, sem resolução do mérito, e condenação da autora agravada nos ônus da sucumbência – Causa madura que permite a imediata extinção do processo e a fixação de honorários sucumbenciais – O acolhimento da preliminar de ilegitimidade passiva implica na extinção do processo em relação à parte ilegítima, nos termos da lei processual – A responsabilidade pelos ônus da sucumbência no processo civil, representado pelo pagamento dos honorários advocatícios e das custas processuais, deve ser carreada àquele que deu causa à demanda, atentando-se assim ao princípio da causalidade – Extinção do processo, sem resolução do mérito, em relação ao ora agravante, nos termos do artigo 485 , VI , do CPC , com condenação da autora agravada nos ônus da sucumbência, com arbitramento de verba honorária aos procuradores da parte excluída do processo por ilegitimidade passiva no montante de 10% sobre o valor da causa – Precedentes deste E. Tribunal – Decisão reformada – RECURSO PROVIDO.

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