Acordo Celebradocom Herdeiros Necessários em Jurisprudência

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  • TJ-MA - Apelação: APL XXXXX MA XXXXX-40.2012.8.10.0051

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    RESPONSABILIDADE CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. EFICÁCIA POST MORTEM DOS DIREITOS DA PERSONALIDADE. LEGITIMIDADE ATIVA DA VIÚVA PARA POSTULAR A REPARAÇÃO DOS PREJUÍZOS CAUSADOS À IMAGEM DO FALECIDO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 12 , PARÁGRAFO ÚNICO , DO CÓDIGO CIVIL . PRELIMINAR REJEITADA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. SERVIÇO DEFEITUOSO. EMPRÉSTIMO FRAUDULENTO. DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. IDOSO ANALFABETO. DANOS MORAIS. PROVA. PRESCINDIBILIDADE. QUANTUM COMPENSATÓRIO PROPORCIONAL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. POSSIBILIDADE. NÃO PROVIMENTO. I - A viúva é parte legítima para o ajuizamento, tanto do pedido declaratório de inexistência de relação contratual, como para o pedido de indenização pelos prejuízos decorrentes da ofensa à imagem do falecido marido, conforme previsto no art. 12 , parágrafo único , do Código Civil . Precedentes do STJ. Preliminar rejeitada; II - cabe à prestadora de serviços a responsabilidade de zelar pela procedência e veracidade dos dados cadastrais que lhe são apresentados, porquanto lhe cabe tomar todas as cautelas necessárias a evitar a utilização fraudulenta dos dados pessoais de terceiros; III - contratando com terceiro que se utiliza de documentação alheia, o prestador de serviços atrai para si a responsabilidade pela ocorrência de eventuais danos causados ao titular dos documentos, visto que constitui risco inerente à atividade econômica a verificação da correção e da fidedignidade dos dados apresentados. IV - o dano moral não exige prova, a lesão é in re ipsa, bastando, tão-somente, a demonstração do ilícito, detentor de potencialidade lesiva; V - apelação não provida.

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  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RJ XXXX/XXXXX-8

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    CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS.ACIDENTE AÉREO. LEGITIMIDADE ATIVA. IRMÃ DA VÍTIMA. ACORDO CELEBRADOCOM HERDEIROS NECESSÁRIOS. IRRELEVÂNCIA. PREQUESTIONAMENTO.AUSÊNCIA. SÚMULA 211 /STJ. FUNDAMENTAÇÃO. AUSENTE. DEFICIENTE. SÚMULA 284 /STF. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OUOBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. ALTERAÇÃO DO VALOR FIXADO A TÍTULO DEDANOS MORAIS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 /STJ. TERMO INICIAL. JUROS MORA.RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. CITAÇÃO. 1. A ausência de decisão acerca dos argumentos invocados pelorecorrente em suas razões recursais, apesar da interposição deembargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial. 2. A ausência de fundamentação ou a sua deficiência implica o nãoconhecimento do recurso quanto ao tema. 3. Ausentes os vícios do art. 535 do CPC , rejeitam-se os embargos dedeclaração. 4. Os irmãos podem pleitear indenização por danos morais em razão dofalecimento de outro irmão, sendo irrelevante a existência de acordocelebrado com os genitores, viúva e filhos da vítima que osressarciram pelo mesmo evento. A questão não é sucessória, masobrigacional, pois a legitimidade ativa não está restrita aocônjuge, ascendentes e descendentes, mas a todos aqueles atingidospelo sofrimento da perda do ente querido, desde que afirmem fatosque possibilitem esse direito. 5. A alteração do valor fixado a título de compensação por danosmorais somente é possível em recurso especial, nas hipóteses em quea quantia estipulada pelo Tribunal de origem revela-se irrisória ouexagerada. 6. Tratando-se, na hipótese, de responsabilidade contratual, osjuros moratórios devem ser aplicados a partir da citação.Precedentes. 7. Recurso especial parcialmente provido tão somente paradeterminar que os juros legais incidam a partir da citação.

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